É na 6.ª Secção do DCIAP que têm estado concentrados os processos mais mediáticos, polémicos e complexos da justiça portuguesa. Da Operação Marquês ao processo Monte Branco, do caso Furação ao BPN, do Cartão Vermelho ao Prolongamento e ao inquérito Altice/Picoas. Agora, uma recente inspeção ao DCIAP vem garantir que esta secção dirigida pelo procurador Rosário Teixeira tem problemas muito sérios: a gestão dos processos não é “pragmática” e “eficaz”, antes “especulativa”, pois as investigações teimam em não acabar já que estão sempre à espera de “novos e efetivos meios de prova”. Além disso, só Rosário Teixeira tutela diretamente 42% dos inquéritos pendentes. Os inspetores recomendaram uma “profunda reestruturação”
“Este modo de gestão dos processos, que se prolongam no tempo, por vezes à espera do que possa acontecer, conduz em alguns casos à duração dos mesmos, por períodos pouco compreensíveis, tendo em vista os prazos limite de inquérito, ainda que os timings deste tipo de criminalidade não possam ser vistos com o mesmo rigor que se impõe na criminalidade de media complexidade”, escreveram Olga Coelho, Auristela Gomes e Nuno Salgado, os três inspetores do Ministério Público (MP) que auditaram a forma de funcionamento do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
No longo relatório de mais de 300 páginas, finalizado em março de 2025 e mantido em sigilo pelo MP até esta semana, os inspetores teceram críticas bastante fortes à forma como têm decorrido várias investigações e também à organização e trabalho no DCIAP. Entre as diversas secções do departamento, as maiores críticas foram para a 6ª Secção dirigida pelo procurador Rosário Teixeira, com os inspetores a alertarem que o aumento exponencial e a complexidade do trabalho nos últimos anos não explicam todos os problemas encontrados.
“(…) esta secção tem sido objeto de contínuas e adequadas medidas de gestão, implementadas pelos sucessivos diretores do DCIAP, cuja eficácia nem sempre terá sido a expectável, não só pelas razões que as têm determinado, mas também pelo tipo de gestão processual adotada pelos magistrados colocados naquela secção, a qual, se é certo que é isenta de críticas sob o ponto de vista técnico, ainda assim, não se caracteriza pelo pragmatismo exigível, conduzindo, por vezes, ao prolongamento dos processos com a mediana expectativa de daí resultarem novos e efetivos meios de prova, com o consequente dispêndio de recursos humanos, já de si muito exíguos”, lê-se no relatório da inspeção a que a TVI/CNN Portugal teve acesso, acrescentando os inspetores que “percecionaram” que os “magistrados poderão nem sempre ter em devida conta a finalidade de um inquérito criminal (…), que não pode nunca assumir natureza aparentemente especulativa”.
No relatório são citados vários exemplos de investigações que não há meio de terminarem e que nasceram na secção dirigida por Rosário Teixeira, como o caso do processo Monte Branco. “(…) pendem (…) processos já com 14 anos de duração, estando boa parte deles a ser tramitados por magistrados e oficiais de justiça que já transitaram para outras secções, não tendo sido fornecidos dados estatísticos confiáveis relativamente ao número de inquéritos registados na 6.ª Secção que são tramitados fora dela”, refere o documento que reconhece a complexidade das investigações, o acervo documental essencialmente de natureza bancária e registral (do imobiliário) que é necessário recolher, organizar e analisar, o cruzamento de informação e as conexões internacionais que é preciso fazer (a necessidade de recurso a pedidos de colaboração internacional). Mas que diz que não é só isto que explica a morosidade, com os inspetores a frisarem que há inquéritos que serão mantidos abertos de forma artificial “na expectativa de que, através de outros processos, presentes ou futuros, se venha a colher alguma informação com interesse, prática que nos parece menos aconselhável (…) Aliás, este tipo de procedimento pode até conduzir a que se venham a recolher indícios de factos de natureza criminal, os quais, por força do tempo, até já estejam prescritos”.
Citado de forma abundante como exemplo, já o dissemos, o processo Monte Branco (onde a operação Marquês foi buscar muitos dados inicialmente) é um caso sério de pendência. Os inspetores do MP viram que, 14 anos depois de aberto, o inquérito tinha 59 volumes e era um “modelo revelador da sistemática dificuldade detetada, nos processos que correm na 6.ª Secção, em delimitar o seu objeto e projetar os seus limites e termo”. E acrescentaram: “É um processo que há muito pende e sobrevive à espera do que mais possa apurar-se de novo, e não apenas para comprovar aquilo que determinou a sua instauração.”
Em causa sempre esteve uma investigação por crimes de fraude fiscal qualificada e de branqueamento de capitais, sendo o prazo de prescrição do procedimento criminal é de 10 anos. Os inspetores escreveram que o inquérito lhes causou “enorme perplexidade” e avançaram que “a única causa que objetivamente podemos apontar para a sua duração, radica no excessivo e injustificado alargamento do seu objeto a factos não conexos com o inicial”. E levantaram ainda um pouco o véu das consequências do que se tinha feito no processo: “Este alargamento gerou aumento exponencial de diligências intrusivas como interceções telefónicas (122 alvos) e buscas (99 mandados emitidos e 86 concretizadas)”.
O que se terá passado no caso Monte Branco foi, para os inspetores, o “padrão desta secção, (…), onde frequentemente se convertem processos, já de si complexos, em mega processos, alargando desmesuradamente o seu âmbito, o que suscita um aumento exponencial das diligências a realizar e a sua complexidade, comprometendo, muitas vezes, os resultados da investigação por força dessa morosidade – sem prejuízo de, em alguns casos excecionais em que é utilizado esse modo de atuação, se conseguirem resultados aceitáveis, mas sempre a longuíssimo prazo”.
Diretor do DCIAP tem de intervir
Bastante visado pela inspeção do Ministério Público, o coordenador da secção e um dos mais emblemáticos procuradores do DCIAP, Rosário Teixeira foi aconselhado a não concentrar tanto trabalho, ou seja, a titularidade de centenas de inquéritos. No relatório, os inspetores referem não compreender como se pode resolver a pendência das investigações quando estas estão sobretudo nas mãos de um único magistrado do MP que devia sobretudo concentrar-se nas tarefas de coordenação. E dizem que, dos então 271 processos pendentes na secção, 114 eram de Rosário Teixeira, isto é, 42% dos inquéritos. Isto quando a secção tinha mais cinco procuradores e inquéritos distribuídos por outros 15 magistrados colocados em mais secções do DCIAP.
De acordo com o já citado relatório, a média do tempo de pendência dos processos não era tão má assim (3 anos e 7 meses), mas havia muitos casos que seriam autênticos cancros em termos de morosidade, inclusive por parte da equipa de oficiais de justiça que ali prestavam serviço. E sobretudo por parte de uma funcionária que trabalhava diretamente com o coordenador Rosário Teixeira. “Tal situação, se é certo que não tem gerado atrasos da parte do titular destes processos, que, por regra, os tem despachado no dia em que lhe são conclusos, tem gerado inúmeros atrasos da oficial de justiça que lhe está afeta”, com os inspetores a identificarem um total de “143 inquérito da 6.ª Secção que estiveram por movimentar por períodos que oscilaram entre os 5 e os 14 meses, sem que os procuradores da república titulares desses processos, ou o procurador coordenador da secção, tivessem tomado quaisquer medidas com vista a desbloquear a situação”.
Alertando que muitos destes inquéritos tinham saldos de contas apreendidos ou medidas restritivas sobre contas bancárias, os inspetores garantiram que só isso “justificava uma tramitação célere, pois que tal medida não se compatibiliza com paragens dos processos”, salientando que “as medidas restritivas e conservadoras do património têm também elas de ser de curta duração, desde logo porque comportam uma forte limitação do direito de propriedade, que não podendo ser visto como um direto absoluto, não pode ser limitado por tempo indeterminado, por ineficácia do Estado, que, a não se comprovar a proveniência ilícita do que é apreendido, pode vir a ser convocado a reparar danos causados pela restrição imposta”. Entre os maus exemplos citados pelos inspetores, estão os inquéritos Nuipc 495/20.6TELSB (sem movimentação durante 9 meses), Nuipc 444/20.1TELSB (sem movimentação durante sete meses), Nuipc 605/20.3TELSB (sem movimentação há 5 meses) e Nuipc 752/22.0TELSB (sem movimentação há 7 meses).
O relatório da inspeção recomendou que o trabalho da 6ª Secção fosse completamente reorganizado, que se fizesse a monotorização dos atrasos e que estes tivessem consequências efetivas. E que existisse uma intervenção hierárquica do diretor do DCIAP, o procurador-geral adjunto, Rui Cardoso.