Governo pretende tornar obrigatória a identificação de lanchas rápidas com mais de quatro metros, e prevê penas até quatro anos de prisão para as infrações, como forma de combate ao tráfico de droga
A ministra da Justiça alertou esta terça-feira, na Assembleia da República, para a tendência de mudança das rotas do tráfico de droga para a costa portuguesa, apelando à aprovação da proposta do Governo sobre o uso de lanchas rápidas.
Rita Alarcão Júdice participou no debate parlamentar sobre a proposta de lei do Governo que pretende tornar obrigatória a identificação de lanchas rápidas com mais de quatro metros, e prevê penas até quatro anos de prisão para as infrações, como forma de combate ao tráfico de droga.
Na sua intervenção inicial, a ministra da Justiça explicou que “desde 2020 que se tem verificado em Portugal um significativo aumento da deteção e apreensão de embarcações insufláveis e semirrígidas de alta velocidade” e que são cada vez mais frequentes os casos de uso destas lanchas rápidas por organizações criminosas de tráfico de droga.
“Acresce a circunstância de Espanha ter proibido a utilização destas embarcações, o que coincide com a mudança das rotas de tráfico para a costa portuguesa”, alertou Rita Alarcão Júdice, acrescentando também que estas lanchas “permitem a entrada rápida em território nacional e também a fuga a alta velocidade”, apontou ainda Rita Alarcão Júdice.
Do lado dos partidos, o Chega quis saber se haverá, com a aprovação desta proposta de lei, um reforço de meios das autoridades para fiscalização, tendo a ministra da Justiça adiantado que não será necessário garantir um aumento de meios.
Para o PS, Livre e PCP, ainda que nenhum dos partidos tenha criticado o conteúdo da proposta de lei apresentada pelo Governo, estes indicaram que seria útil existir um debate mais alargado quando se trata de alterações relacionadas com matéria penal.
A proposta de lei para regular o uso de embarcações de alta velocidade (EAV) foi aprovada a 07 de agosto em Conselho de Ministros e foi entregue na Assembleia da República a 13 de agosto, tendo sido discutida hoje pelos deputados.
O diploma prevê a mesma moldura penal, de um a quatro anos de prisão, para "quem transportar, importar ou exportar" lanchas rápidas ou nelas "entrar ou sair do território nacional" sem ter tido a autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A proposta de lei estabelece ainda que passará a ser obrigatório submeter à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços e Marítimos os projetos de construção ou modificação de lanchas rápidas.
Quem não o fizer, incorre numa pena de até dois anos de prisão, tal como os tripulantes que transportem numa EAV mais combustível do que o permitido ou recorram a mecanismos, como tinta ou equipamentos eletrónicos, para que as embarcações não apareçam nos radares.
Esta proposta pretende alterar o atual regime, que foi definido em 1990 e define apenas as regras de circulação destas lanchas, cujo incumprimento é sancionado com coimas, agora agravadas até um máximo de 25.000 euros para pessoas individuais e até 100.000 para coletivas.
