Médico de Salgado fala em "agravamento do defeito cognitivo, maior lentificação motora, agravamento da marcha e do desequilíbrio"
Passados nove meses do último relatório, o médico neurologista de Ricardo Salgado confirma, neste período, “um agravamento do seu estado de saúde global com um agravamento do defeito cognitivo, maior lentificação motora, agravamento da marcha e do desequilíbrio e uma perda de autonomia progressiva para a realização de atividades da vida diária”.
O relatório foi feito em junho deste ano, depois do último em outubro do ano passado, e é um dos principais trunfos da defesa do ex-homem forte do BES, numa resposta de 75 páginas, a que o ECO teve acesso, que já chegou ao Tribunal da Relação, em reação ao recurso do Ministério Público que pediu o agravamento da pena da primeira instância de seis para dez anos de prisão efetiva.
Paralelamente – no âmbito do caso EDP – a defesa de Ricardo Salgado pediu o arquivamento do processo EDP no que diz respeito ao antigo presidente do BES, que justificou com o diagnóstico de doença de Alzheimer atribuído ao ex-banqueiro e com o seu “estado demencial”.
“O quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”, pode ler-se no requerimento, que acrescenta: “A situação clínica do arguido impõe o arquivamento do presente processo. A causa de arquivamento deste inquérito quanto ao arguido impõe-se num plano prévio de inviabilidade de exercício pleno do direito de defesa”.
Segundo o requerimento a que o ECO teve acesso, datado de 25 de novembro, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce juntam vários documentos clínicos e o parecer do neurologista Joaquim Ferreira, que atestou “um diagnóstico final e definitivo”, confirmando que o antigo líder do Grupo Espírito Santo (GES) tem Doença de Alzheimer, “apresentando um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras”.
Ricardo Salgado, que foi esta quinta acusado pelo Ministério Público (MP) no caso EDP de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, outro de corrupção ativa e um de branqueamento, tinha sido notificado para esclarecer se queria prestar declarações relativamente a factos descritos no despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre que colocou (em dezembro de 2021) Manuel Pinho em prisão domiciliária.
Mas a resposta do Departamento Central de Investigação e Ação Penal do MP foi negativa quanto às pretensões dos advogados do ex-banqueiro, indeferindo o requerimento. “O MP entende que, neste momento processual, afigura-se desnecessária a realização de perícia psiquiátrica”, indicaram os procuradores Carlos Casimiro Nunes e Hugo Neto, que assinaram o despacho de acusação deste processo da EDP.
Quanto ao relatório elaborado no Verão, Ricardo Salgado repetiu no dia 8 de Junho de 2022 “a avaliação neuropsicológica que documentou um defeito na capacidade de atenção e iniciativa verbal, na capacidade de evocação de palavras isoladas e no desenho por abstração; apresentou também um defeito na capacidade de memória remota e visual e desorientação temporal”, pode ler-se no relatório do médico Joaquim Ferreira, a que o ECO teve acesso. “Este agravamento era expectável no contexto da progressão do quadro clínico da Doença de Alzheimer”.
O MP pediu este agravamento de pena de prisão efetiva, de seis para dez anos, em maio deste ano, mesmo tendo o tribunal em primeira instância dado como provada a doença de Alzheimer de que sofre Salgado. Um dos pontos que mais curiosidade suscitava neste processo em concreto era o de saber até que ponto a doença de Alzheimer de Salgado seria ponderada para a aplicação da pena. No acórdão da primeira instância, de março deste ano, o juiz Francisco Henriques considerou que ficou provado que o ex-banqueiro sofre desta doença neurológica mas não referiu esse mesmo estado de saúde ao aplicar a pena de prisão efetiva de seis anos. Por um lado, admitiu que existia mas, por outro não ponderou esse fator para a aplicação da pena. Esse facto parece também ter sido ignorado pelo MP.
“A posição populista do Ministério Público tem propósitos e efeitos muito claros: espezinhar a dignidade humana do ora Arguido, acelerar o seu falecimento numa prisão e, ainda, diminuir a doença de Alzheimer, em total desconsideração por todos aqueles que têm esta doença e pelas suas famílias”, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.
E é precisamente nesse ponto que a defesa se vale para discordar do recurso da acusação.” A posição do MP é uma posição populista, inadmissível e chocante, em arrepio a elementares critérios de estrita aplicação da lei. No recurso do Ministério Público, não há uma única referência expressa à doença de Alzheimer do arguido”. Acrescentando que o “único propósito do Ministério Público neste processo é colocar na cadeia um doente de Alzheimer, atualmente com 78 anos, para aí o ver morrer”. E acusa o MP de ir contra o senso comum no que toca ao agravamento e irreversibilidade da doença em causa e contra as evidências médicas e científicas.
Tudo isto é revelador do caráter obstinado, populista, manifestamente desumano e mesmo grotesco com que o Ministério Público atua neste processo”, acusa a defesa, concluindo que “a posição populista do Ministério Público tem propósitos e efeitos muito claros: espezinhar a dignidade humana do arguido, acelerar o seu falecimento numa prisão e, ainda, diminuir a doença de Alzheimer, em total desconsideração por todos aqueles que têm esta doença e pelas suas famílias”.
“Pretenderá o Ministério Público defender que as necessidades de prevenção exigem que se coloque na prisão alguém com 78 anos e doença de Alzheimer, que nem sequer tem capacidade para, de forma autónoma, recordar e tomar medicação e realizar tarefas básicas do dia-a-dia?”, questionam os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.
Que sublinham ainda que o recurso do Ministério Público neste caso concreto significaria que, em Portugal, um arguido com 78 anos e que sofre de doença de Alzheimer, “a quem é imputada a prática de três crimes de natureza exclusivamente patrimonial, em que a vítima é uma sociedade offshore, deveria ser punido com uma pena muito mais grave do que os arguidos que praticam
crimes contra a vida, integridade física, liberdade pessoal e liberdade sexual”, referindo-se a casos concretos de crimes de tráfico de pessoas, violência doméstica, crimes de abuso sexual, violação agravada e, ainda, crimes de tráfico de estupefacientes, todos eles com menos inferiores a seis anos de prisão.
Em outubro de 2021, a defesa de Salgado alegou que o seu cliente sofre de Alzheimer. Juntou um relatório médico, assinado pelo neurologista Joaquim Ferreira, depois do juiz ter recusado uma perícia médica independente, que seria pedida pelo tribunal. Perante este diagnóstico, a defesa decidiu então fazer um requerimento para pedir a suspensão do julgamento ou, pelo menos, a haver condenação, que fosse a uma pena suspensa. Mas sem sucesso.
Salgado faz parte de um ensaio clínico
A defesa diz ainda que atualmente, estão em curso ensaios clínicos sobre pacientes diagnosticados com Doença de Alzheimer com vista a aprofundar o estudo desta doença e, consequentemente, tentar retardar ou estancar a progressão desta doença e, como objetivo último, encontrar uma solução para a sua reversão (o que, hoje, ainda não é possível).Ensaios esses de que o arguido faz parte.
Por isso, o cumprimento da pena efetiva de prisão tornaria “inviável a participação do arguido num ensaio clínico, em que este foi admitido e que se iniciou após o recurso interposto pelo ora Arguido, em 16 de Maio de 2022”, explica a mesma resposta dos sócios da Uría Menéndez-Proença de Carvalho.
“Como em todos os ensaios clínicos, o ensaio clínico em que o arguido está a participar pressupõe consultas, medicação apropriada e seguimento médico periódico aos pacientes que neles intervêm. Ora, a execução de uma qualquer pena de prisão efetiva (seja a pena pugnada no recurso do Ministério Público, seja a pena determinada no próprio Acórdão recorrido) inviabilizará e dificultará a participação do ora Arguido neste ensaio clínico, que se estende por diversos anos”.
E vai mais longe ao dizer que a saída de Salgado destes estudos clínicos que “visam benefícios médicos não só para o próprio participante, mas para todos aqueles que são diagnosticados com a patologia” iria “inviabilizar os esforços médicos e científicos que estão a ser realizados no âmbito do aludido ensaio clínico, em prol de todos os doentes de Alzheimer”.
Que argumentos usou o recurso do Ministério Público?
Entregue em maio deste ano, o recurso da acusação alegava um rol de motivos para o agravamento da pena por mais quatro anos. Como os “elevadíssimos montantes de que o arguido se apropriou – montantes que oscilaram entre os 2.750.000€ e os 4.000.000€ em cada um dos crimes, quantias, cada uma delas, que 95% ou mais da população portuguesa não conseguirá auferir durante toda uma vida de trabalho”, a “muito acentuada gravidade da violação dos deveres a cargo do arguido, vista a especial obrigação que o mesmo tinha de não cometer estes crimes, dada a sua posição de administrador do GES, a quem competia defender os interesses deste Grupo e não lesá-los” e a “elevada condição económica do arguido, que gozava de uma situação financeira absolutamente desafogada, com rendimentos mensais da ordem das dezenas de milhares de euros, estando confortavelmente instalado na vida enquanto CEO do GES”;
E uma ausência de arrependimento, “que a negação da prática dos crimes e a ausência de reparação dos danos causados claramente evidencia”, bem como o “escasso valor atenuativo da idade, pois também foi já com uma idade relativamente avançada que o arguido cometeu os crimes em causa, o que não pode deixar de ser aqui ponderado”.
Condenação a seis anos de pena de prisão efetiva
A 7 de março deste ano, o ex-líder do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, foi condenado a uma pena de seis anos pelos três crimes de abuso de confiança que saíram da Operação Marquês.
O tribunal considerou como provados “quase todos os factos constantes da acusação”, segundo explicou o juiz Francisco Henriques. Mas o magistrado diz que “não ficou provado a questão da gestão centralizada do BES”. Quanto à doença de Alzheimer, o magistrado diz que ficou provada essa condição física de Ricardo Salgado, bem como as condições socioeconómicas do arguido.
A leitura da decisão durou cerca de dez minutos, num processo que começou em 2014, com a detenção do ex-primeiro ministro José Sócrates. O Ministério Público pediu ainda que a medida de coação fosse agravada para a proibição de se ausentar do país e de apreensão de passaporte.