Processo contra Ricardo Salgado não será suspenso nem extinto, assegura PGR

19 out 2024, 13:41
Ricardo Salgado (Getty Images)

Notícia é avançada pelo Observador, que cita uma fonte oficial da Procuradoria-Geral da República após questões sobre a requisição do estatuto de maior acompanhado para o ex-presidente do BES/GES

Apesar da "anomalia psíquica" que afeta Ricardo Salgado neste momento, o ex-líder do BES/GES, cujo julgamento arrancou esta semana, dez anos depois da queda do banco, vai continuar a ser julgado.

É o que assegura uma fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) citada pelo jornal Observador este sábado, após divergências entre especialistas jurídicos sobre a "instauração oficiosa do processo de maior acompanhado na jurisdição cível".

Após divergências nas interpretações jurídicas sobre o estatuto de maior acompanhado para Ricardo Salgado, que sofre de Alzheimer, está fora de questão suspender ou extinguir o atual procedimento-criminal, garante a fonte da PGR.

“A anomalia psíquica superveniente não é, na ordem jurídica portuguesa, fundamento para a extinção do procedimento criminal", refere a fonte oficial em respostas escritas enviadas ao Observador. "Igualmente não é causa de suspensão. As que existem são taxativas e a anomalia psíquica não está entre elas. Essa foi a posição defendida pelo MP no julgamento e o Tribunal acolheu-a e indeferiu o requerido pelo arguido, razão pela qual deu início ao julgamento.”

Carla Dias, César Caniço e Sofia Gaspar, os três procuradores que representam o MP no julgamento de Salgado e de outros 16 arguidos no processo BES/GES, tinham socilitado ao tribunal de julgamento uma certidão dos relatórios periciais e do interrogatório de Salgado para instauração oficiosa do processo de maior acompanhado na jurisdição cível, perante "as dúvidas sobre as atuais capacidades cognitivas, alegadas pela defesa e sustentadas em documentação clínica e em exame pericial num processo crime recente".

Nos termos do Estatuto do Ministério Público, adianta a fonte, entendeu-se que, face à situação clínica de Salgado, havia "o dever de dar conhecimento ao MP competente para eventual instauração oficiosa de processo de maior acompanhado", já que o Código Civil permite que, para além da família, também o MP possa requerer a um tribunal cível a fixação do estatuto de maior acompanhado.

Caso o pedido seja deferido, isso obriga à nomeação de um curador que decidirá a gestão patrimonial em nome do idoso em causa. Mas isso não põe em causa o julgamento em curso. "Não se trata de uma questão penal", adianta a fonte da PGR, até porque, como refere o Observador, Salgado é representado no processo penal pelos seus dois advogados, sendo que o curador estabelecido na jurisdição cível nada terá a ver com essa questão.

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