Ricardo Salgado passa a ter estatuto de maior acompanhado. Tribunal diz que ex-banqueiro não "reconhece o dinheiro"

16 jul 2025, 10:44
Ricardo Salgado na chegada ao Campus da Justiça, em Lisboa (LUSA/André Kosters)

Mulher foi designada pelo tribunal de Cascais como a responsável por acompanhar o antigo líder do BES, que continua a ser julgado por mais de 60 crimes. Salgado, recomenda o juíz, não deve carregar consigo dinheiro

Ricardo Salgado passou a ter estatuto de maior acompanhado, segundo uma sentença publicada pelo Juízo Local Cível de Cascais a que a CNN Portugal teve acesso e que definiu como acompanhante do antigo líder do BES a mulher, Maria João Leal Calçada Bastos Salgado. A decisão surge após um pedido do Ministério Público na sequência do julgamento do caso BES. 

Segundo a decisão, fruto do diagnóstico de Alzheimer, Ricardo Salgado não “reconhece o dinheiro” e não tem “noção da posse ou património”, o que significa que “não é capaz de realizar pagamentos e não consegue efetuar contas simples, bem como movimentar contas bancárias, efetuar pagamentos ou levantamentos e depósitos, o que demonstra que não se encontra capaz de administrar os seus bens”. Salgado, recomenda o tribunal, "não deve dispor de dinheiro de bolso".

De acordo com o tribunal, "dúvidas não restam" que Salgado "sofre de uma razão de saúde que não lhe permite exercer cabalmente quer os seus direitos pessoais, quer os seus direitos patrimoniais". Além disso, o relatório pericial em que se baseia a decisão do tribunal de Cascais, concluiu que o antigo dono do BES, que continua a ser julgado por mais de 60 crimes, "é possuidor do diagnóstico de demência, em estádio grave". De acordo com o mesmo relatório, o quadro clínico deverá ter começado a ter impacto significativo desde 2022.

Segundo o documento, assinado pelo juiz Nuno Tomaz Cardoso a 8 de julho deste ano, Ricardo Salgado não consegue, por vezes, dizer o seu nome, nem o de familiares diretos. Não consegue descrever o que faz durante o dia e, por vezes, não consegue expressar necessidades básicas, como fome, frio ou calor. Encontra-se também "desorientado espacialmente", não sabendo indicar onde vive, a morada da sua residência, os lugares onde se encontra, nem andar sozinho na rua. Também não sabe dizer os dias da semana, os meses, as estações do ano ou as horas.

Além disso, de acordo com o tribunal, Salgado não consegue, em certos momentos, indicar a sua idade atual ou a data de nascimento. Não tem também capacidade para "confecionar refeições, tomar medicamentos, realizar a sua higiene pessoal, escolher a roupa ou vestir-se, fazer compras, executar tarefas domésticas ou marcar e deslocar-se a consultas médicas sem ajuda". Não consegue, igualmente, assinar — "apenas sabe escrever o nome".

A decisão surge depois de, em outubro de 2024, o Ministério Público ter requerido a aplicação deste regime ao antigo banqueiro durante as primeiras sessões do julgamento sobre a derrocada do BES. Na altura, os procuradores pediram a emissão de certidão de documentos entregues pela defesa de Ricardo Salgado aquando da sua contestação e das suas declarações em tribunal, no momento em que fez a identificação formal como arguido no julgamento.

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