REVISTA DE IMPRENSA || As comissões que os bancos cobram pelo reembolso antecipado podem vir a ser permanentemente reduzidas ou, até, eliminadas, se alguma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 sobre este tema for aprovada, mas, escreve o jornal Público, a banca já fez chegar o seu parecer sobre o assunto aos Parlamento
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) ameaçou os deputados com o fim da taxa fixa ou mista no crédito à habitação caso as comissões pelo reembolso antecipado sejam reduzidas ou eliminadas, escreve o jornal Público.
Isto mesmo a banca deu a conhecer num parecer enviado aos deputados, numa altura em que estão em discussão duas propostas legislativas sobre o tema: o Partido Socialista (PS) propõe eliminar totalmente as comissões pelo reembolso antecipado de créditos à habitação, tanto de taxa variável como fixa - proposta que será votada no dia 28 de novembro e que conta com o apoio do Banco de Portugal (segundo o governador Mário Centeno a isenção dessas comissões aumentou a concorrência entre bancos, facilitando a transferência de créditos); já a proposta do Chega, que será votada esta terça-feira, prevê a imposição de um limite máximo de 0,5% sobre o capital amortizado, aplicável tanto a contratos de taxa fixa como variável.
As propostas têm gerado controvérsia no setor bancário. A APB argumenta que as comissões são essenciais para compensar perdas financeiras causadas pelo encurtamento dos contratos. Segundo a entidade liderada por Vítor Bento, a eliminação destas comissões desequilibraria o modelo económico dos empréstimos. Além disso, se a proposta do PS avançar os bancos poderão restringir os novos contratos de crédito, especialmente os de taxa fixa ou mista, que têm ganho importância recentemente.
A banca argumenta ainda que o financiamento bancário é geralmente de curto prazo, com custos que variam frequentemente. Para oferecer créditos a taxa fixa de longa duração os bancos precisam de estratégias para cobrir os riscos financeiros. Sugere, em alternativa, que as comissões permaneçam nos contratos de taxa fixa ou mista, desde que o cálculo seja transparente e comunicado ao cliente no momento da contratação e antes de qualquer reembolso antecipado.