Processo "delicado" que exige "muito planeamento" não tem exceções, mas sim prioridades. É que há países que estão mesmo no meio da guerra, enquanto outros estão a ser afetados apenas colateralmente
À segunda semana de ataques conjuntos dos EUA e Israel contra o Irão, o número de portugueses repatriados do Médio Oriente ainda não parou de aumentar - já são cerca de 500 os cidadãos que regressaram a território nacional, de acordo com o Público, e muitos outros continuam à espera da resposta do Estado.
As fronteiras do conflito já extravasaram, estendendo-se ao Líbano e a vários países do Golfo Pérsico, como é o caso dos Emirados Árabes Unidos, do Catar e da Arábia Saudita. E sem um fim próximo à vista, multiplicam-se os pedidos de repatriamento dos portugueses no estrangeiro, mesmo os daqueles que estão fora da região ameaçada.
Veja-se o caso do ator Diogo Amaral, por exemplo, que esteve vários dias na Índia à espera de conseguir regressar a casa, mas que se viu perante dificuldades causadas pelas disrupções aéreas no Médio Oriente, o que impede o regresso, já que muitos dos voos de ligação são feitos por cidades como o Dubai ou Doha.
Por esta altura, surgem dúvidas sobre como funciona realmente este mecanismo. À CNN Portugal, o antigo secretário de Estado das Comunidades Portuguesas José Cesário explica que se trata de um processo “delicado”, que implica um “planeamento muito grande”.
Da parte do Governo, os primeiros passos são “saber efetivamente onde é que a pessoa está e como é que está”, uma tarefa que conta com a participação dos postos consulares nos países em causa, que, à partida, têm o registo das pessoas que se encontram naquela área.
Uma vez avaliados estes parâmetros, o Estado procede à organização de voos, “se for um grupo grande de várias pessoas”, continua José Cesário. “Se forem pessoas num grupo mais pequeno, uma, duas, dez ou 20 pessoas, normalmente o que se faz é direcioná-las para voos comerciais.”
Cabe ainda ao Estado avaliar os meios financeiros de que cada cidadão dispõe, uma vez que o português repatriado deve indemnizar o Estado pela operação, desde que tenha condições para tal, adverte o ex-responsável.
“Quando há uma ação de repatriamento, o cidadão é obrigado a assinar uma declaração em como se compromete a ressarcir o Estado das despesas inerentes a esse repatriamento. Depois, o Estado vai ver se aplica ou não essa penalização, porque pode dar-se o caso de a pessoa não ter meios. Aí o Estado tem de intervir, tem de colocar a pessoa no seu país de origem, verificando e confirmando a inexistência desses meios. Se a pessoa tem meios, deve pagar”, junta.
Ainda assim, sem dinheiro ou com, José Cesário garante que “ninguém deixa de ter um acompanhamento estatal numa situação limite”.
Por sua vez, António Martins da Cruz, embaixador que chegou a ser ministro dos Negócios Estrangeiros avisa que este tipo de ações por parte do Estado se aplicam a “situações muito difíceis”, como quando um país está em guerra, em situação de calamidade, ou quando há ameaças de terrorismo. Também entram para a lista situações “aflitivas”, como quando um português é roubado no estrangeiro.
O cidadão em causa deve dirigir-se às secções consulares da embaixada portuguesa no país e pedir o regresso a Portugal. “Se houver um número que o justifique, o Estado português freta um avião, ou pede à TAP para deslocar até lá um avião, ou envia um da Força Aérea, mas tudo tem um custo e os portugueses que fazem essa viagem têm que pagar.”
Foi o que aconteceu com um avião da TAP, que foi a Omã buscar um grupo de mais de 130 portugueses.
Quem pode pedir ajuda?
Os pedidos são sujeitos a uma análise, que é feita “cuidadosamente” caso a caso, mas, para todos os efeitos, o Estado é “obrigado a atuar sempre que há uma situação qualquer que envolva portugueses, onde quer que eles estejam”, sublinha o antigo secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, realçando que esta é uma obrigatoriedade que resulta mesmo da Constituição.
“Normalmente o Estado faz tudo o que pode para ajudar um cidadão nacional que esteja algures no mundo e que tenha um problema que o impeça de regressar a casa.”
Há no entanto um caso que tem saltado à vista de todos nos últimos dias. Na Tailândia, centenas de portugueses continuam retidos por causa da guerra, que já obrigou ao cancelamento de vários voos comerciais. E mesmo aqueles que conseguem regressar fazem-no num gesto de esforço, já que os bilhetes podem custar até sete mil euros. Mas quem está “preso” na Ásia pode exigir ser repatriado?
As opiniões sobre a resposta divergem. Se, por um lado, está prevista na lei a ajuda do Estado a qualquer português em qualquer ponto do globo, por outro, o país asiático não está envolvido no conflito, não configurando uma “prioridade” para o Governo português neste momento, considera António Martins da Cruz.
Ao abrigo do Mecanismo Europeu de Proteção Civil, Portugal foi buscar vários cidadãos ao Catar e ao Dubai, por exemplo. Quem está na Tailândia “não pode exigir que o Estado vá ajudá-las. O Dubai está numa zona de guerra, o que não é o caso da Tailândia”, acrescenta o antigo ministro. Na sua análise, “no caso da Tailândia, nada justifica” a ação de repatriamento.
Em declarações à SIC Notícias, o Ministério dos Negócios Estrangeiros já admitiu não estar prevista qualquer operação de repatriamento para o país asiático, utilizando precisamente aquele argumento: não está em guerra.
A maior dificuldade do Governo neste momento é estar confrontado “com problemas de grande dimensão”, pelo facto de serem muitas as pessoas em situações de conflito ou que foram alvo das consequências do mesmo, daí a necessidade de estabelecer prioridades, explica José Cesário.
Seguro e "Registo do Viajante" - atenção a estes passos
Na análise dos especialistas, a responsabilidade do processo não se esgota no Estado, alerta José Cesário. Também o cidadão deve assumir um papel ativo na prevenção de situações de calamidade.
“Há uma coisa que se chama ‘Registo do Viajante’, que quase ninguém faz, e que todos deveriam fazer”, quando viajam para fora do país, reforça, sublinhando que a nível da prevenção este é o aspeto “mais importante”: é o que permite ao Posto Consular saber que está naquele país, seja enquanto turista, por motivos de negócios ou por qualquer atividade pontual.
Se vai viajar e quer proceder ao registo pode fazê-lo através das plataformas dos próprios consulados ou através do Portal das Comunidades Portuguesas. Se, por outro lado, é residente no país, não necessita de realizar o processo, uma vez que terá já um registo próprio no consulado, que reúne os seus contactos, os de familiares e, “no caso de haver uma situação extrema, o consulado pode contactar essas pessoas”.
José Cesário aponta ainda o seguro como uma prioridade: “A pessoa quando viaja, deve ter um plano, um seguro de viagem, um seguro de saúde, um seguro que cubra qualquer situação anómala que aconteça nesta viagem.”