Taxa de 28% passa para 5%: um dos benefícios para senhorios que arrendarem loooooongamente

30 mar 2023, 20:27
Governo aprova pacote "Mais Habitação" (MIGUEL A. LOPES/LUSA)

Trata-se de umas das medidas que o Governo quer pôr em prática na habitação em Portugal

Diminuir a tributação dos arrendamentos, garantir que os pagamentos aos senhorios são feitos ou proteger os inquilinos mais antigos: O Governo vai mesmo avançar com as várias propostas que tinha apresentado para o sector do arrendamento, no âmbito do programa “Mais Habitação”.

Uma das grandes medidas, e que vem da apresentação de 16 de fevereiro, passa por incentivar a contratos de longa duração, beneficiando fiscalmente os senhorios que optem por esta via. Se antes a taxa reduzida começava nos 28%, esse valor passa para 25%. Já nos casos de maior duração, em que os contratos sejam superiores a 20 anos, o Estado vai cobrar 5% do IRS.

Numa medida que visa dar confiança aos senhorios que têm dúvidas em colocar as suas casas no mercado, o Estado vai passar a garantir que as rendas são mesmo pagas. Ao fim de três meses de incumprimento, e sempre que o senhorio tenha dado entrada do pedido no balcão de arrendamento, o Estado intervém. Começa por avaliar a situação do inquilino, verificando a causa do incumprimento e se a mesma é justificada. A partir daí há duas vias: ou o Estado cobra a dívida por meios legais ou, caso haja uma carência da pessoa, encontra-se uma solução de apoio com a Segurança Social, sendo que o pagamento ao senhorio fica garantido na mesma, nesse caso por via do Estado.

“O senhorio garante que a renda lhe é paga, mesmo que a resolução do processo no balcão de arrendamento não seja imediata”, explica o documento, que fala na Segurança Social como um “pivot” junto do arrendatário.

Para a frente vai também a medida que prevê a proteção das rendas mais antigas e que abrange contratos anteriores a 1990. Na prática, e sendo que a proposta final só será conhecida em julho, protege-se estas pessoas, na sua maioria idosos, de sofrerem aumentos considerados excessivos nas rendas. Por outro lado, e seja pela via fiscal, seja pela via de um subsídio, o Estado garante que o senhorio tem uma compensação. O regime deve entrar em vigor apenas no próximo ano.

Uma outra medida, igualmente já conhecida, passa por fazer o Estado funcionar como intermediário entre senhorio e inquilino, através do arrendamento voluntário de imóveis. O objetivo passa por garantir habitação à classe média, nunca ultrapassando a taxa de esforço de 35%, dando sempre prioridade às famílias monoparentais, aos jovens ou a quem esteja em situação de quebra de rendimento.

O preço a pagar pelo Estado será fixado num limite que pode exceder até 30% os limites gerais do preço de renda, tendo sempre em consideração a tipologia do imóvel, bem como a localização do mesmo.

Dado esse passo, o Estado passa para a relação com o inquilino, a quem não pode ser atribuído um contrato inferior a três anos e cujo valor a pagar é fixado pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, nunca ultrapassando a tal taxa de esforço de 35% da família.

A medida em questão vai atribuir as casas num regime de sorteio, sendo que são elegíveis as pessoas nas seguintes situações:

  • Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS;
  • Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10 mil euros;
  • A agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00 €, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.

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