O valor, no entanto, ainda é provisório
As rendas poderão subir 2,56% no próximo ano nos contratos abrangidos pelo regime de atualização anual.
O valor resulta da evolução da inflação, tendo por base a média do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, registada nos últimos 12 meses, segundo os dados divulgados esta segunda-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
O valor, no entanto, ainda é provisório, dado que a taxa divulgada pelo INE só deverá ser confirmada a 10 de setembro.
De acordo com as regras em vigor, os senhorios podem atualizar anualmente as rendas através da aplicação de um coeficiente calculado com base na variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, registada nos 12 meses anteriores. Para o cálculo são considerados os dados disponíveis a 31 de agosto de cada ano.
Cabe ao INE apurar o coeficiente de atualização das rendas, que posteriormente deve ser publicado no Diário da República. A publicação tem de ocorrer até 30 de outubro de cada ano.
Assim, caso o valor provisório agora divulgado seja confirmado, os contratos de arrendamento abrangidos por este regime poderão ter uma atualização de 2,56% em 2027.
