Coeficiente aponta para enorme aumento das rendas das casas no próximo ano. Governo está há quase um mês a "analisar" o que fazer (mas o que é mesmo o coeficiente?)

Agência Lusa | CNN Portugal
31 ago 2022, 12:33
Contratos de arrendamento aumentam 20% em Lisboa e Porto

Executivo liderado por António Costa volta a responder à comunicação social o que já tinha dito à CNN Portugal há um mês. Mas ha notícias novas entretanto - que não são boas para quem arrenda

O valor das rendas deve aumentar 5,43% em 2023, após ter subido 0,43% este ano, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto esta quarta-feira divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 5,43%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e que representa mais 5,43 euros por cada 100 euros de renda. Contudo, o valor efetivo de atualização das rendas só será apurado quando, a 12 de setembro, o INE divulgar os dados definitivos referentes ao IPC de agosto de 2022.

Contactado pela CNN Portugal a 11 de agosto, quando os números do INE já apontavam para um aumento superior a 5%, o Governo dizia estar "a acompanhar as preocupações que têm sido manifestadas sobre este tema, nomeadamente pelas várias associações do sector", ressalvando que "o assunto ainda está em análise". Esta quarta-feira, dia em que se soube dos 5,43%, o Governo deu a mesma resposta ao Observador.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objeto deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.

 

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