Até à publicação da lei que veio alterar as regras de atualização das pensões, e que foi publicada em 21 de outubro, as pensões atribuídas num ano não podiam ser atualizadas no seguinte, tendo de esperar mais um ano para terem o primeiro aumento
A alteração à lei que veio determinar que os pensionistas têm o primeiro aumento da sua reforma no ano imediatamente a seguir ao da sua atribuição vai abranger cerca de 155.500 pensões.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em resposta a questões da Lusa, desde o início do ano e até novembro foram atribuídas um total de 155.479 novas pensões, incluindo as de velhice, sobrevivência e invalidez dos regimes contributivo (152.085) e não contributivo (3.394).
O universo total de novas pensões que serão atualizadas pela primeira vez em janeiro vai, no entanto, superar estas quase 155.500 uma vez que este número não inclui ainda as pensões que serão atribuídas em dezembro.
Até à publicação da lei que veio alterar as regras de atualização das pensões, e que foi publicada em 21 de outubro, as pensões atribuídas num ano não podiam ser atualizadas no seguinte, tendo de esperar mais um ano para terem o primeiro aumento.
Na prática isto fez com que uma pensão iniciada em janeiro de 2021, por exemplo, apenas tivesse sido atualizada pela primeira vez dois anos depois, em janeiro de 2023.
Esta situação foi alterada na sequência de uma proposta de lei enviada pelo Governo ao parlamento, após vários alertas para a situação de injustiça que gerava, com o executivo a limitar as novas regras às pensões atribuídas a partir de 2024.
Durante o debate na especialidade deste diploma, vários partidos, como o BE e PCP, apresentaram propostas de alteração para que as novas regras retroagissem a anos anteriores, obrigando ao recálculo das pensões em causa, tebdo todas sido rejeitadas.
Várias destas propostas da oposição integram agora o leque de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) e vão estar hoje a ser votadas no âmbito da votação na especialidade do OE2025.