Portugal prepara-se para proibir acesso livre dos menores às redes sociais. Coimas podem chegar aos dois milhões de euros

12 fev, 07:00
Proibição das redes sociais

A comprovação da idade para efeito da presente lei pode ser realizada através do sistema Chave Móvel Digital, ou outro sistema idóneo semelhante, mediante autenticação simples ou reforçada, previsto no respetivo referencial técnico.

O consentimento é revogável a todo o tempo e cessa automaticamente quando a criança completar 16 anos.

As plataformas, serviços, jogos e aplicações acessíveis a crianças devem disponibilizar um painel, acessível à criança e aos titulares das responsabilidades parentais, que permita: a) Definir limites temporais de utilização;

b) Monitorizar contactos e interações assinaladas como de risco para a criança;

c) Ajustar configurações de privacidade reforçada; d) Ativar controle de tempo de utilização pela criança; f) Informar regularmente sobre o tempo diário e semanal de utilização de cada serviço.

Para efeitos do número anterior, é proibida a utilização de mecanismos de verificação de idade baseados na autoidentificação do utilizador.

 

1 — O sistema de verificação de idade deve obedecer aos seguintes requisitos:

a) Elevado grau de fiabilidade e resistência à fraude;

b) Minimização da recolha de dados pessoais;

c) Compatibilidade com o sistema Chave Móvel Digital, ou outro sistema idóneo semelhante, como mecanismo válido para prova de idade, incluindo atributos anonimizados quando disponíveis;

d) Aceitação de credenciais digitais emitidas por autoridades públicas ou entidades certificadas, incluindo credenciais integradas na carteira de identidade digital europeia;

e) Compatibilidade com sistemas de prova de limiar etário com preservação de privacidade, incluindo prova de conhecimento-zero (zero knowledge proof).

 

Em caso de incumprimento, a Autoridade Nacional de Comunicações ordena:

a) A desindexação do serviço por motores de busca;

b) A suspensão de acesso ao serviço em território nacional;

c) Medidas cautelares urgentes quando exista risco para crianças.

Para as contas de crianças menores de 16 anos, as plataformas e prestadores de serviços abrangidos pela presente lei devem garantir, por defeito, as seguintes configurações técnicas: a) Conta privada;

b) Perfil não pesquisável;

c) Recomendações algorítmicas não aditivas e limitadas a conteúdos apropriados; d) Ocultação de métricas sociais.

Em contas de crianças menores de 16 anos não são permitidas: a) Funcionalidades de reprodução automática (autoplay); b) Mecanismos de rolagem infinita (infinite scroll); c) Gamificação destinada a prolongar o uso; d) Notificações não essenciais, em especial no período noturno; e) Sistemas de criação de imagens ou vídeos falsos; d) Caixas de recompensa (loot boxes) ou mecanismos equivalentes. 2 — São permitidas funcionalidades essenciais, desde que configuradas para minimizar acesso a conteúdos inapropriados e os riscos de adição digital.

a) Implementar mecanismos de deteção e limitação de contactos suspeitos; b) Bloquear automaticamente mensagens contendo material violento ou sexual, incluindo conteúdos agressivos ou falsos que possam configurar cyberbullying. c) Disponibilizar canais de denúncia rápidos e seguros.

As denúncias envolvendo crianças são tratadas com prioridade, com resposta no prazo máximo de 24 horas.

Diploma que vai ser votado esta tarde e tem aprovação garantida vai proibir o acesso total de menores de 13 anos às redes sociais. Já os adolescentes entre os 13 e os 16 anos vão poder ter acesso mediante autorização dos pais através do sistema Chave Móvel Digital

Depois de Austrália, França e Espanha, Portugal também se prepara para proibir o acesso às redes sociais a menores. A ideia por detrás do diploma do PSD é simples: até aos 13 anos não há qualquer acesso; entre os 13 e os 16 anos só haverá acesso mediante um “consentimento parental expresso e verificado" dos pais através do sistema Chave Móvel Digital.

O PS reconhece a urgência em legislar sobre esta matéria e diz-se “globalmente de acordo”. A convergência entre sociais-democratas e socialistas em relação ao tema é suficiente para que o projeto-lei, que será votado esta quinta-feira no Parlamento, seja aprovado.

Em que consiste efetivamente esta proibição de acesso?

O projeto de lei "tem por objeto estabelecer medidas de proteção de crianças em ambientes digitais". O Grupo Parlamentar do PSD justifica a necessidade de legislar sobre a matéria com o facto de "nas últimas duas décadas" ter existido uma "transformação profunda nos modos de socialização, comunicação e construção identitária das crianças e jovens”. No entendimento dos sociais-democratas, esta "mudança ocorreu de forma abrupta, sem preparação institucional, sem regulação adequada e sem consciência plena dos custos psicológicos, educativos, sociais e culturais associados".

Tendo isso em mente, o projeto de lei visa "plataformas de redes sociais, apostas e jogos em linha [ou online], serviços de partilha de imagens e vídeos, serviços de alojamento de conteúdos, aplicações de comunicação". Distribuidores de serviços e conteúdos com restrições etárias também estão também abrangidos, tal como as lojas de aplicações ou quaisquer serviços intermediários com conteúdos suscetíveis de prejudicar o desenvolvimento físico ou mental das crianças em Portugal.

Todas as empresas passam ainda a estar proibidas de coletar dados pessoais de menores de 16 anos de idade. Excluídos desta lei ficam apenas os "serviços de comunicações eletrónicas interpessoais" - e-mails e plataformas semelhantes -, aplicações e jogos em linha com carácter informativo ou pedagógico especificamente desenhados para crianças e plataformas e aplicações em linha exclusivamente destinadas a difundir conteúdos de manifesto interesse público, em especial nas áreas da educação e saúde.

Contas com autorização parental têm regras específicas 

No caso dos adolescentes entre os 13 e 16 anos, o consentimento parental é revogável em qualquer momento. Para esta faixa etária as plataformas vão ter de criar ferramentas que permitam aos pais definir limites temporais de utilização, monitorizar contactos e interações assinalados como de risco para a criança, ajustar configurações de privacidade reforçada, ativar controlo de tempo de utilização pela criança e informar regularmente sobre o tempo diário e semanal de utilização de cada serviço.

Nas contas de menores de 16 anos, não são permitidas funcionalidades de reprodução automática (autoplay); mecanismos de scroll infinito; gamificação destinada a prolongar o uso; notificações não essenciais, em especial no período noturno; sistemas de criação de imagens ou vídeos falsos; caixas de recompensa (loot boxes) ou mecanismos equivalentes. Em suma, o diploma prevê que para este tipo de contas sejam apenas permitidas "funcionalidades essenciais" configuradas para minimizar acesso a conteúdos inapropriados e os riscos de adição digital.

O PSD quer ainda acabar com os mecanismos de verificação de idade baseados na autoidentificação do utilizador, ou seja, sites ou aplicações que apenas perguntam ao menor "se tem mais de 18 anos" e a que este pode responder simplesmente clicando no botão "Sim". Em substituição, os sociais-democratas querem que sejam implementados mecanismos de verificação de idade compatível com o sistema Chave Móvel Digital ou outro sistema idóneo semelhante.

Em caso de incumprimento, o diploma prevê que a Autoridade Nacional de Comunicações ordene a desindexação do serviço por motores de busca, fazendo com que o site em questão deixe de aparecer, por exemplo, nas pesquisas do Google; a suspensão de acesso ao serviço em território nacional e, quando exista risco para as crianças, se apliquem medidas cautelares urgentes.

Nestas contas, as plataformas ficam ainda obrigadas a implementar mecanismos de deteção e limitação de contactos suspeitos, bem como a bloquear automaticamente mensagens contendo material violento ou sexual, incluindo conteúdos agressivos ou falsos que possam configurar cyberbullying, devendo ainda disponibilizar canais de denúncia rápidos e seguros. "As denúncias envolvendo crianças são tratadas com prioridade, com resposta no prazo máximo de 24 horas", destaca o projeto de lei.

Coimas vão até aos 2 milhões de euros e até mais

A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Comunicações e da Comissão Nacional de Proteção de Dados, sendo que todo e qualquer incumprimento resultará numa contraordenação punível com uma coima.

As coimas variam entre os dez mil e os dois milhões de euros, a determinar do seguinte modo:

  • Para grandes empresas, a coima varia entre 50.000€ e 2.000.000€, ou até 2% do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado;
  • Para pequenas e médias empresas, entre 20.000€ e 1.000.000€, ou até 2% do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado;
  • No caso de pessoas singulares, o valor fixa-se entre 10.000€ e 250.000€.

O diploma estipula que para determinar o valor da coima são ponderados "a gravidade da infração, o grau de culpa, a dimensão da plataforma ou do prestador, a vantagem económica obtida, o número de crianças potencialmente afetadas, a duração da infração e a eventual reincidência". Do valor pago, 60% deve ser entregue ao Estado e 40% à entidade que procedeu à instrução do processo.

Prevê-se ainda a criação de um selo “Plataforma Segura para Crianças” com duração limitada e renovável mediante auditoria que será atribuído pela Autoridade Nacional de Comunicações.

O grupo parlamentar do PSD defende que é necessário "preencher um vazio normativo que tem permitido que plataformas digitais — geridas por empresas multinacionais cuja prioridade não tem sido a proteção dos seus utilizadores — definam unilateralmente regras que afetam profundamente o desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças, em especial quando é precoce e excessiva a sua exposição".

Para os sociais-democratas esta situação "é incompatível com a responsabilidade primária do Estado de garantir um ambiente digital seguro, educativo e compatível com os valores constitucionais, em especial o dever especial de proteção das crianças (artigo 69.º da Constituição da República Portuguesa)" e, por isso mesmo, deve ser legislada.

Relacionados

Educação

Mais Educação