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Escândalo do doping no ciclismo. Quintanilha fala de uma história de erros, mentiras e extorsão

24 abr, 21:28
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O empresário Adriano “Quintanilha”, antigo dono da equipa de ciclismo W52 – FC Porto, apanhado pela PJ e condenado a quase cinco anos de prisão num esquema de doping desportivo, garante que os juízes do Tribunal de Penafiel cometeram “um colossal erro”. No recurso para a Relação do Porto chama mentiroso ao antigo diretor da equipa – o homem que o denunciou – e afirma que aquele tipo de declarações só vale em tribunal com outros meios prova que diz não existirem. A troca de acusações entre os dois homens já vem das agitadas sessões de julgamento, em que até foram reveladas tentativas de extorsão ao presidente do FC do Porto, Pinto da Costa

“A condenação de Adriano Sousa [conhecido socialmente como Adriano “Quintanilha”] é, a todos os títulos, um colossal erro da justiça portuguesa”, garante o recurso de 311 páginas assinado pelos advogados Mário Santos Paiva e Maria Amaral Jorge. O documento remetido em fevereiro passado para o Tribunal da Relação do Porto, a que a TVI/CNN Portugal teve acesso, insiste que o empresário de Felgueiras “não teve conhecimento, participação e muito menos financiou qualquer esquema de práticas dopantes e de métodos proibidos no seio da equipa W52 – FC Porto”. Um caso mediático que ficou conhecido como a Operação Prova Limpa, tendo a Polícia Judiciária (PJ) e o Ministério Público (MP) desmantelado este esquema de doping que envolveu a equipa que ganhou seis vezes a maior prova de ciclismo nacional, a Volta a Portugal.

O recurso jurídico critica fortemente o acórdão de primeira instância do Tribunal de Penafiel, que no final do ano passado condenou Quintanilha a um cúmulo jurídico de quatro anos e nove meses de prisão efetiva pelos crimes de tráfico e administração de substâncias e métodos proibidos, juntamente com mais de 20 outros acusados como um diretor desportivo, um treinador, um contabilista, três técnicos de farmácia, diverso pessoal de apoio da equipa e alguns dos próprios ciclistas. A defesa afiança que o empresário disse toda a verdade às autoridades judiciais e que as provas de que nada fez de ilegal estão no próprio processo. “Nenhuma interceção telefónica, nenhuma comunicação escrita, nenhum documento, nenhuma das quase 100 testemunhas e nenhum dos demais 25 arguidos sustentam uma versão contrária, nem ao de leve, antes pelo contrário”, vincaram os advogados.

Quando o condenou há cerca de quatro meses como um dos cabecilhas do esquema de doping para conseguir a todo o custo bons resultados desportivos, o coletivo de juízes não teve dúvidas quanto à “ausência de arrependimento” e ao “elevado grau de ilicitude e de culpa” do empresário, que chegou ser intitulado por elementos da equipa de ciclismo (em conversas gravadas ao telefone pela PJ durante a investigação) como o “Xoné de Felgueiras”, uma expressão coloquial utilizada principalmente para descrever uma pessoa tola, amalucada ou que não regula bem da cabeça. Ainda assim e segundo o acórdão condenatório do tribunal, Quintanilha foi não só “um dos arguidos que engendrou o plano inicial do uso de substâncias e métodos proibidos”, como também quem tinha o “poder de decisão final, nomeadamente no que concerne aos pagamentos dessas substâncias e métodos. Era o presidente da arguida Associação [Calvário Várzea Clube de Ciclismo, que competia através da equipa W52- FC Porto] e, como tal, cabia-lhe a proteção dos demais elementos da equipa de ciclismo, nomeadamente os ciclistas, sendo por isso a violação dos seus deveres superior aos demais arguidos”.

À TVI/CNN Portugal, o empresário Adriano Quintanilha recusou dar uma entrevista, mas enviou um curto comentário por escrito sobre o processo: “Os ciclistas contaram toda a verdade, como compravam as substâncias e o que faziam com elas, sempre referindo que eu nada sabia e que não estava minimamente envolvido”. E acrescentou: “O coletivo de juízes de Penafiel desvalorizou isto, concentrando-se apenas num pagamento de 2.430 euros, dentro de um orçamento da equipa que rondava 1,1 milhões de euros por ano. E desconsiderou também o facto de, quanto a esse pagamento, a nossa PJ ter apanhado, em escutas, o massagista da equipa a pedir aquele pagamento ao dr. Hugo Veloso, contabilista, ao que este respondeu: ‘Eu a eles [a mim e à restante gestão da Associação Calvário Várzea Clube de Ciclismo] não lhes chego a dizer o que é que é.’”

Os ciclistas contaram toda a verdade, como compravam as substâncias e o que faziam com elas, sempre referindo que eu nada sabia e que não estava minimamente envolvido", assegura Adriano Quintanilha

Este específico pagamento detetado pelos investigadores da Judiciária, em março de 2022, quando tinham muitos suspeitos sob escuta telefónica (Quintanilha nunca foi colocado sob interceção telefónica), serviu em tribunal para ligar diretamente o empresário ao esquema de doping. A situação começou assim. Ao telefone, o massagista Jorge Almeida pediu a Hugo Veloso, contabilista da equipa W52 - FC Porto, que lhe fizesse o pagamento das substâncias TB 500 e somatropina que tinha adquirido para a equipa, com o tribunal de primeira instância a dar como provado que depois Veloso falou com Adriano Quintanilha para ser feito o respetivo pagamento.

No acórdão de 418 páginas do Tribunal de Penafiel, a que a TVI/CNN acedeu, é dito que Quintanilha sempre soube que aquele dinheiro era para pagar substâncias dopantes, com os juízes a chegarem a essa convicção de forma indireta, ou seja, através do cruzamento de escutas telefónicas e mensagens de WhatsApp apreendidas a vários suspeitos. O tribunal também não acreditou em vários testemunhos de acusados, inclusive do próprio Quintanilha, e deu até como provado que o pagamento foi feito através de uma transferência bancária concretizada por António Filipe Carvalho, tesoureiro do clube e genro do empresário.

A defesa de Quintanilha contesta toda esta sequência de prova alegando com o que constará no próprio processo. “Não só nenhuma prova existe relativamente à autorização desse pagamento por parte de Adriano Sousa e, mais do que isso, ao conhecimento deste do tipo de despesas a que o pagamento dizia respeito, mas também a prova que consta dos autos impõe precisamente a conclusão contrária”, argumentaram os advogados chegando ao ponto de questionarem até, quando é referido nas escutas telefónicas o “Xoné de Felgueiras”, se se tratará realmente de Quintanilha, mesmo que tal tenha sido confirmado em tribunal por um dos intervenientes da conversa gravada e realmente o empresário seja natural de Felgueiras, viva lá e tenha começado por lá montar muitos dos seus negócios e dirigido até o clube de futebol local.

“Surge como mera crença investigativa (não ancorada em elementos contabilísticos ou documentais objetivos), o que, por si só, obsta a que o Tribunal se socorra desse depoimento para suprir a ausência de prova direta quanto à alegada autorização e ao alegado conhecimento do arguido Adriano Sousa sobre a natureza e o destino do pagamento”, esgrimiu a defesa antes de concluir: “Dessa mensagem, mesmo que se concedesse que o “Xoné de Felgueiras” fosse Adriano Sousa - o que não se aceita ou consente -, apenas se poderá retirar que Hugo Veloso disse a Jorge Almeida que iria falar com aquele primeiro”.

Ainda segundo a defesa, os juízes de Penafiel não terão sequer analisado toda a escuta telefónica em causa. “Se o tivesse feito, teria o Tribunal (…) atentado na circunstância de, no término da conversa que os arguidos Jorge Almeida e Hugo Veloso tiveram no dia 11/03/2022, este último ter transmitido ao primeiro que não revelava às pessoas a quem reportava na estrutura da Associação, que eram António Filipe Carvalho e ulteriormente Adriano Sousa, o real substrato das transferências para as quais iria pedir autorização”. Além disso, também em tribunal, António Filipe Carvalho garantiu que sempre pensou que o pagamento era apenas para o massagista da equipa e que o sogro nada soubera, ou lhe pedira, acerca daquele dinheiro para pagar doping. “Além disso, a tese do Tribunal afronta as mais avisadas regras da experiência comum. Adriano Sousa iria autorizar conscientemente o pagamento de substâncias proibidas através de uma transferência bancária?”, questionaram com ironia os advogados de Quintanilha.

“Tomem lá para os gajos ganharem”

A defesa de Adriano Quintanilha foi bem mais longe na tentativa de desmontar o acórdão condenatório do Tribunal de Penafiel. Os advogados referiram que o cliente é apenas mencionado em 17 dos 350 factos dados como provados pelo tribunal de primeira instância. E que, desses, apenas 12 serão verdadeiramente relevantes para o juízo de imputação da prática dos crimes ao empresário de 72 anos que, segundo o relatório social mandado fazer em 2024 por ordem do tribunal, fez apenas a 4ª classe, foi feirante e acabou rico e dono de, entre outros bens, quase 150 lojas de roupa e uma fábrica têxtil. Ainda segundo o recurso, dos 12 factos, 10 serão conclusivos, por isso, “constituem uma consequência lógica retirada de factos simples e apreensíveis”.

Resumindo: para os advogados, pouco haverá de realmente incriminatório para o cliente. Mas ao já citado pagamento de mais de dois mil euros, juntou-se no julgamento algo igualmente poderoso e que terá tido um enorme peso na pena de prisão aplicada a Quintanilha. Nas longas sessões do julgamento em que oito dos acusados recusaram falar e em que arguidos e testemunhas tiveram de ser advertidos pelo juiz-presidente Miguel Paredes de que “existia o crime de falsidade de testemunho”, um dos principais visados, Nuno Ribeiro, fez um depoimento demolidor para o antigo patrão, o homem que lhe comprara a equipa de ciclismo quando estava praticamente falida, o contratara como diretor desportivo e treinador e injetara no clube muito dinheiro e até uma parceria com o FC do Porto.  Nuno Ribeiro garantiu que o patrão é que mandava em tudo e que usava a força do dinheiro para tudo.

Nuno Ribeiro garantiu que o patrão é que mandava em tudo e que usava a força do dinheiro para tudo.m (FOTO W52-FC PORTO)

“Conheci o Sr. Adriano nos anos 90, um homem forte, apaixonado, intenso, prepotente, mas também muito arrogante e cruel no que toca às suas vontades e desejos. É um homem de negócios até no desporto, gosta de ganhar, o que é de realçar, mas sendo digno de toda a vontade já deixa de ser quando exige a quem corre que ganhe contra tudo e contra todos, inclusive contra as suas convicções e medos”, contou Nuno Ribeiro em tribunal, acrescentando o que tinha visto no contacto diário: “É um homem que insulta, berra e dessa forma pensa que persuade e motiva. (…) O Sr. Adriano quando percebe a dependência das pessoas pelo dinheiro, ele mexe na coação, usa isso a seu favor. Já alguém disse neste tribunal e agora aqui repito, na W52 – FC Porto vivia-se uma ditadura na gestão, sendo o ditador o Sr. Adriano. Assumiu uma equipa que era a minha, a Vintage Podium e fê-lo pela pressão de dinheiro”.

Nuno Ribeiro chegou a dizer aos juízes que, com o tempo, Quintanilha o quisera afastar da equipa de ciclismo porque não suportava ser contestado, sendo que já tomaria muitas decisões sem sequer o ouvir. “Por exemplo, contratou o Joni Brandão [ciclista que receberia 60 mil euros/ano e que recusou falar sobre as questões do doping, mas que foi condenado igualmente no processo) e nem me questionou para isso. Mas também queria cada vez mais assumir as táticas das provas, as reuniões com os ciclistas, a seleção de ciclistas para cada prova. Essas funções deixaram de ser exercidas por mim e tudo porque me insurgi contra o doping junto do Sr. Adriano. E eu ouvia os discursos do Sr. Adriano sobretudo no autocarro (…), todos os que usavam doping, percebiam”.

O patrão negou esta versão, alegando que nada sabia do doping, que nem conhecia o que era o não doping, que não acompanhava sequer as provas junto dos ciclistas ou ficava sequer no mesmo hotel. “O único sujeito processual que apresentou em audiência de julgamento uma versão distinta daquela que a restante prova acima recenseada – por interceções telefónicas, comunicações apreendidas, documental, testemunhal e de declarações de outros arguidos – impõe relativamente a Adriano Sousa, no que toca aos factos impugnados no presente recurso, foi o coarguido Nuno Ribeiro”, lê-se no recurso de Adriano Quintanilha, destacando que as declarações de Ribeiro “não se revestem de qualquer credibilidade”.

Até porque, e de acordo com a mesma fonte e ainda durante a investigação do caso pela PJ, já existiria “uma profunda inimizade, especialmente causada pelo alegado desejo de Adriano Quintanilha retirar Nuno Ribeiro do comando desportivo da equipa W52 – FCPorto. “Recorrendo às regras da experiência comum, se Adriano Sousa fizesse parte de um esquema conjuntamente elaborado com o arguido Nuno Ribeiro, arriscaria destituí-lo, largando mão da proximidade com uma pessoa com quem teria um plano ilícito e arriscando, porventura, a sua má vontade e denúncias vingativas que o pudessem prejudicar?”, questionaram os advogados no recurso para a Relação do Porto.

Certo é que, perante o coletivo de juízes, Nuno Ribeiro contou que eram os ciclistas que arranjavam os produtos, quer através da internet ou em farmácias, e chegavam a partilhá-los. E que quem pagava tudo era Adriano Quintanilha, por intermédio de António Filipe Carvalho, que pedia aos atletas faturas ou qualquer outro documento que comprovasse as despesas. Garantiu até que chegara a existir dinheiro num cofre para pagar o doping e deu vários exemplos do que alegadamente se teria passado. Numa situação, em janeiro de 2021, revelou que esteve num encontro com Hugo Veloso e o próprio Quintanilha (desmentido por ambos), em que este último terá entregado “um maço de notas” (€2.500) dizendo “tomem lá, para os gajos ganharem”). Noutra situação o empresário teria entregado €3.000 para levar para um estágio em Madrid, para os atletas comprarem os produtos proibidos.

O doping seria financiado durante todo o ano e, logo quando eram negociados em setembro/outubro os contratos dos atletas, Quintanilha trataria com os próprios ciclistas dos acordos informais sobre os gastos com o doping, revelou ainda o antigo diretor desportivo não conseguindo o tribunal, ou a investigação da PJ, recolher nenhum outro testemunho (escuta ou documento) para confirmar esta atuação do empresário.

Nuno Ribeiro garantiu também que avisara várias vezes o patrão de que o controlo antidoping das provas de ciclismo estava cada vez mais apertado, mas que isso nunca terá feito Quintanilha diminuir a pressão. “Tudo passava pelo sr. Adriano”, que gastava milhares de euros em doping (…), no seio da equipa, todos sabiam que havia doping e que o mesmo era financiado” por Adriano Quintanilha. No julgamento, vários ciclistas reconheceram que usaram doping porque “era assim”, confirmaram até a existência de um quarto de hotel que era reservado durante as provas para tomarem os “recuperantes” e que havia um armazém da equipa em Lousada em que se abasteciam de material – “era pegar e levar”. Mas nenhum referiu qualquer intervenção de Adriano Quintanilha.

Um carneiro guiado pelo patrão ou um chantagista?

O antigo diretor desportivo da equipa apresentou-se em tribunal como mais uma vítima e nunca como o cabecilha de um esquema de doping em larga escala, isto apesar dos investigadores da PJ o terem gravado inúmeras vezes ao telefone a mandar entregar doping aos atletas. Mas Nuno Ribeiro insistiu sempre que não era o chefe.  “O Sr. Adriano era e é o homem do dinheiro, é o homem do poder, dos Ferrari que levava e que adorava dizer que faturava milhões de euros por ano e com isso lá nos ia intimidando a todos. Eu era na equipa um mero diretor que recebia o salário que tanto precisava para a minha vida e para os meus filhos. Não me podem acusar neste processo que tudo passava por mim, pois nunca tive como é óbvio dinheiro para pagar o doping e os demais custos inerentes (…). Era e sempre foi o Sr. Adriano que pagava (…) o adubo para a W52 ganhar”. E declarou-se arrependido: “Fui um carneiro que andei para onde o Sr. Adriano me guiou. Devia ter dito que não e não e não, mas escolhi, por isso sinto-me triste, arrependido e julgado por todos”.

Os juízes do Tribunal de Penafiel destacaram o arrependimento e a colaboração de Nuno Ribeiro para identificar outros envolvidos, mas não acreditaram em muita coisa, pois destacaram no acórdão “o elevado grau de ilicitude e da culpa” do antigo diretor desportivo, dizendo que o condenavam à mesma pena de prisão de Quintanilha (os já referidos 4 anos e 9 meses de prisão) porque fora um dos “que engendrou o plano inicial do uso de substâncias e métodos proibidos”. A decisão judicial destacou que Ribeiro fazia a ligação com todos os demais arguidos, nomeadamente com os ciclistas, participando ainda na “preparação das substâncias” e nas “indicações sobre a toma” para diminuir as possibilidades de deteção das substâncias proibidas nos controlos antidopagem.

Segundo o acórdão, o treinador e diretor desportivo chamava os ciclistas a um quarto de hotel, durante as provas da competição, para lhes entregar os produtos já preparados, questionando-os sobre se já tinham tomado e quando, o mesmo sucedendo quanto à recolha de sangue e à sua reintrodução no corpo. Aliás, a investigação chegou a apreender a Nuno Ribeiro um elevado número de produtos e substâncias, quer na própria residência, quer no quarto do hotel em que se encontrava durante a operação da PJ e que se destinavam a ser distribuídos pelos ciclistas na prova GP O Jogo 2022.

Quem não alinhou em nada na versão de vítima de Nuno Ribeiro foi a defesa de Adriano Quintanilha. O recurso referiu mesmo que o antigo diretor desportivo teria uma longa tradição de ligação ao doping no ciclismo, uma vez que fora apanhado dopado e punido, em 2009 e quando ainda era ciclista profissional, com dois anos de suspensão da atividade desportiva. “As declarações do arguido Nuno Ribeiro foram pautadas por um constante recurso a uma retórica ad misericordiam, de se apresentar perante o Tribunal como alguém que era intimidado por Adriano Sousa a obter resultados a qualquer custo e que apenas estava para ser mandado embora da equipa por se ter insurgido contra as práticas dopantes, tudo com o objetivo não da descoberta da verdade, mas de não ser condenado em pena privativa da liberdade”, acrescentou a defesa.

O ataque à credibilidade de Nuno Ribeiro foi algo que a defesa de Quintanilha já tinha tentado em pleno julgamento. Uma das situações foi o episódio de que, antes do caso ter chegado aos tribunais, Nuno Ribeiro teria tentado chantagear o patrão e também o então presidente do FC do Porto, Pinto da Costa, pois o clube fizera em 2019 um contrato de parceria desportiva com a Calvário Várzea Clube de Ciclismo (Quintanilha) para voltar às competições. Segundo dois documentos a que a acedemos, o contrato de parceria de 2019 e o contrato de patrocínio respeitante à época de 2022, o FC do Porto/Portocomercial comprometeu-se a pagar 700 mil euros, sendo que toda a gestão desportiva ficava nas mãos da Quintanilha e o clube portista só tinha poder de veto sobre algumas das decisões. Era uma espécie de contrato “chave na mão” para o FC do Porto voltar ao ciclismo em força com a equipa W52.

No julgamento de primeira instância, Adriano Quintanilha contou que foi chamado para uma reunião de urgência no Estádio do Dragão. “Sr. dr. juiz, eu… eu estava a chegar de uma viagem de Itália e (…) sou chamado ao gabinete do nosso presidente, Jorge Nuno Pinto da Costa. Chamou-me ao gabinete dele e disse-me: ‘Sr. Quintanilha, o que é que se está a passar?’ (…) E eu disse: ‘O que é que se passa, presidente?’ Diz ele assim: ‘Chegou-me aqui uma novidade, que eu até penso que isto é para os apanhados’, que ele tinha esse sentido de humor (…), ‘chegou-me aqui um pedido de um milhão de euros’. Eu disse: ‘Ó presidente, isso não pode ser, isso é impossível’, e eu disse: ‘Isso não pode ser. Isso não é verdade’. E ele ‘é verdade. Chegou-me pelos meus advogados aqui um pedido’. E eu disse: ‘Vou tirar isso a limpo’.”

Juiz Miguel Paredes: “Mas quem é que foi pedir um milhão de euros? É isso que eu não estou a perceber, o que é que tem a ver…”

Adriano Quintanilha: “Foram pedir um milhão de euros ao Porto.”

Juiz: “Quem, quem?”

Quintanilha: “O Sr. Nuno Ribeiro (…). Sr. dr. juiz, eu não sei porque é que ele queria um milhão de euros, sei que ele queria, foi pedido. Eu chamo o Sr. Nuno Ribeiro e ele, no primeiro sábado não pôde vir, veio no outro sábado a seguir e vem ao meu armazém…”

Juiz: “Que é em março de 2024, que é nessa altura como diz. Sim?”

Quintanilha: Em março de 2024, antes das eleições [para a presidência do FC do Porto em que Pinto da Costa perdeu para André Vilas Boas]. Chega ao meu armazém e eu fui mais o meu filho, António Jorge, e o Sr. David, que queria comprar o camião de… [usado nas provas de ciclismo], o que tinha a mecânica, o que tinha as coisas de… Só lhe perguntei assim: ‘Nuno, o que é que se passa? Tu foste ao Porto pedir isto?’. Diz ele: ‘Não foi um milhão, foram 500 mil, foi só…’. E eu disse: ‘Mas o que é que se passa aqui? Explica-me, o que é que se passa? (…), mas lá chegou a um milhão de pedido, agora…porque é que estás a pedir isso? É por causa das eleições? O que é que se passa aí? O que é que o Porto tem a ver com este caso?’ E ele disse: “Ah, os ciclistas foram para a ADoP [Autoridade Antidopagem de Portugal) dizer tudo, botar tudo para cima de mim, eu não posso ficar com estas coisas…’ E eu disse: ‘Mas, olha, quem tem de pagar por isto tudo és tu e os ciclistas, se houver alguma coisa a pagar. És tu e os ciclistas’. E aí falei mais alto um bocadinho e ele veio-se embora, fugiu. Pronto. E a partir daí não tive mais conversa com o Sr. Nuno Ribeiro.”

O esquema do doping e os códigos usados ao telefone

A investigação da Operação Prova Limpa começou com uma denúncia enviada a 21 de fevereiro de 2020 ao inspetor-chefe Luís Ribeiro, que estava no conselho consultivo da ADoP. A equipa W52 já ganhara, entre muitas outras provas, a Volta a Portugal nas edições de 2015 a 2017 e voltara a fazê-lo em 2019 e 2020. Ainda durante a investigação judicial, a equipa voltaria a vencer em 2021 a Volta a Portugal. Foi através de muitas horas de vigilâncias no terreno e milhares de horas de escutas telefónicas a suspeitos que a Judiciária conseguiu perceber a extensão do esquema de doping que estava a ser usado para falsear a verdade desportiva. E no acórdão do Tribunal de Penafiel ficou registado que, “pelo menos desde o ano de 2020, os arguidos Adriano Sousa, Hugo Veloso e Nuno Ribeiro, na qualidade de dirigentes da equipa de ciclismo W52 - FC Porto, formularam o propósito de aumentarem a rentabilidade dos seus ciclistas nas provas em que competissem, tudo com o intuito de obterem melhores resultados nas competições em que participavam, em benefício próprio e da equipa que dirigiam.”

Assim, Nuno Ribeiro, enquanto diretor desportivo e treinador dos ciclistas, estimulou entre estes o consumo de substâncias proibidas, nomeadamente Betametasona, hormona de crescimento, hormona luteinizante, TB-500, hormona IGF, testosterona e insulina, só para citar alguns exemplos “Os arguidos, durante as conversações telefónicas que mantinham entre si, evitavam falar nos nomes das substâncias ilícitas que forneciam, administravam e consumiam, bem como das práticas que adotavam, nomeadamente a manipulação sanguínea e utilizam muitas vezes aplicações como o WhatsApp e o Telegram”, lê-se no acórdão, que alertou que eram muitas vezes usadas expressões e termos codificados para os visados indicarem drogas muito específicas proibidas quer nos treinos, quer nas competições.

Por exemplo, “Branca”, “Dipro”, “Profes”, “Riscos” ou “Corticoides” para se referirem a Betametasona (mais conhecido pela designação comercial de Diprofos Depot). Ou “Força”, “F” ou “FR” para a Somatropina, (mais conhecida pela designação comercial de Genotropin ou Saizen). Também “Feminina”, “Femenina” ou “Meno” para se referirem Menotropina (mais conhecido pela designação comercial de Menopur ou HMG), a qual contém duas hormonas chamadas hormona folículo estimulante (FSH) e hormona luteinizante (LH), Ainda a “TB”, que era a TB 500, a Timosina-β4 e seus derivados. Finalmente, a “Insu” para se referirem à insulina humana, a insulina de ação rápida.

Tantas drogas impressionaram o coletivo de juízes, mas não produziram o mesmo impacto na defesa de Adriano Quintanilha. No recurso para a Relação do Porto, os advogados contestaram os termos que os juízes usaram para qualificar e punir comportamentos que produziram impactos muito negativos na integridade das atividades desportivas e na saúde pública. “O acórdão recorrido revela uma clara tendência para elevar esses efeitos a uma proporção quase cataclísmica”, escreveram Mário Santos Paiva e Maria Amaral Jorge, lançando a dúvida se as práticas dopantes causaram enorme alarme social: “Bem vistas as coisas, da forma desapaixonada e com a racionalidade que a decisão judicial, mais a mais penal, impõe, não pode senão ver-se no acórdão recorrido um certo exacerbamento dos efeitos que as práticas dopantes produzem na comunidade”.

Para a defesa, o facto de todo o caso ter sido objeto de uma extensa cobertura mediática, isso não é sinal de que tenha causado alarme social na comunidade, “já que, se assim fosse sempre, qualquer fenómeno de histeria mediática significaria necessariamente a existência de alarme social-comunitário – o que bem se sabe não ser assim”. De seguida, a defesa de Adriano Quintanilha, ainda lançou a dúvida se o doping torna o desporto de alta competição menos justo, concordando que sim, mas dando logo a entender que isso só acontece se apenas alguns dos atletas o fizerem. “O tribunal (…) nunca deu como provado que os atletas das demais equipas contra as quais a W52 – FC Porto competia não utilizaram práticas dopantes para que se pudesse fazer essa avaliação da igualdade competitiva em concreto”, vincaram.

Já sobre os riscos para a saúde dos atletas, os advogados também reconheceram que podem existir, mas garantiram que “a prova produzida e a matéria de facto” não mostrava que algum dos ciclistas tivesse sido obrigado ou coagido a utilizar práticas dopantes, “sendo que aqueles que o fizeram o assumiram como um ato livre, consciente e ciente dos riscos”. Tudo argumentos para chegar sobretudo à questão da prisão efetiva decretada pelo tribunal para Adriano Quintanilha. “(…) está por demonstrar que o facto de a competição desportiva ter sido prejudicada atenta gravemente contra a vida em comunidade. Questão que não se coloca relativamente a qualquer ataque à vida ou à integridade física de outrem, à liberdade ou à autodeterminação sexual, ao património, à autonomia intencional do Estado ou a outros interesses que verdadeiramente reclamam uma intervenção penal musculada”, concluíram os advogados, alertando que o Autoridade Antidopagem já tinha punido disciplinarmente dirigentes e ciclistas envolvidos no processo. Só a Nuno Ribeiro, a ADoP aplicou uma sanção disciplinar de 25 anos de suspensão da atividade desportiva. A alguns ciclistas as penas foram mais leves, de 3 e 4 anos.

Atualmente, os dois grandes envolvidos neste caso de doping no desporto, Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro, não devem viver de forma muito diferente daquela que foi retratada nos respetivos relatórios sociais mandados fazer em 2024 pelo Tribunal de Penafiel. Nessa altura, Quintanilha estava “a lidar tranquilamente com o processo, contando com o apoio da sua estrutura familiar que se mantém solidária”. Em Felgueiras era “conhecido pelo empreendedorismo associado aos negócios da confeção e venda de vestuário, pela acentuada ascensão económica” e mantinha “ajustamento no relacionamento interpessoal e aceitação comunitária”. Vivia “numa moradia”, registada em nome de uma imobiliária de que era gerente a mulher bem mais nova com quem casara em segundas núpcias em 2015.

Os tempos livres passava-os “a assistir a jogos de futebol e a acompanhar provas de ciclismo”. Estava reformado, mas ainda ligado à administração de algumas das suas empresas (a gestão de outras já passara há algum tempo para vários filhos do primeiro casamento) e tinha rendimentos líquidos mensais “de cerca de €11.145,84”, a que acresciam rendimentos prediais anuais de mais de 140 mil euros brutos. A mulher ganhava numa das empresas da família cerca de €4.700 líquidos mensais e os encargos fixos mensais da família eram de cerca de 610 euros. A vida de Nuno Ribeiro era bem mais fácil de resumir. Aos 46 anos, mantinha boas relações com os dois filhos que viviam com a mulher de que se divorciara. Voltara a viver com o pai idoso numa casa em Valongo, trabalhava nos campos agrícolas da família e recebia 776 euros por mês de subsídio de desemprego.

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