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O que é a Prestação Social Única, como funciona, quem vai ser beneficiado: isto é o que precisa de saber

CNN Portugal , MJC - notícia atualizada a 02-06-2026
29 mai, 19:08
Dinheiro (Getty Images)
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O rendimento social de inserção (RSI) e o subsídio social de desemprego são alguns dos apoios que vão ser agregados na PSU. Os beneficiários que estejam desempregados poderão ter de fazer até 15 horas de trabalho social por semana, estando previsto que percam a prestação em caso de incumprimento

A Prestação Social Única (PSU) apresentada pelo Governo vem agregar uma série de prestações não contributivas (pensões e subsídios) que existiam até agora, uniformizando as regras para todos os beneficiários.

Quais são as 13 prestações que vão ser substituídas pela PSU?

  • Pensão social de velhice
  • Pensão social de invalidez especial
  • Pensão de viuvez
  • Pensão de orfandade
  • Complemento extraordinário de solidariedade
  • Subsídio social de desemprego
  • Rendimento social de inserção
  • Subsidio social por risco clínico durante a gravidez
  • Subsídio social por interrupção da gravidez
  • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
  • Subsidio social por adoção
  • Subsídio social parental inicial
  • Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto

Que prestações não são abrangidas pelo novo regime?

Devido à sua natureza, ficam de fora deste mecanismo apoios como os seguintes:

  • Abonos de família e prestações para crianças e jovens
  • Pensões e complementos destinados a idosos (como é o caso do Complemento Solidário para Idosos - CSI)
  • Prestações contributivas da Segurança Social (como o subsídio de desemprego, subsídio de doença, pensões de velhice/invalidez do regime geral contributivo, etc.)
  • Benefícios fiscais e apoios à habitação 

Quem pode ser beneficiário da PSU?

1. Pessoas com 18 anos ou mais, residentes em território nacional, que sejam:

  • Cidadãos nacionais
  • Nacionais da União Europeia
  • Nacionais de países terceiros com título de residência há pelo menos um ano
  • Refugiados e apátridas reconhecidos por lei

2. O rendimento do agregado familiar deve estar abaixo do limite definido. Estes apoios são para pessoas em situação de insuficiência económica severa. 

3. Não beneficiar dos apoios sociais atribuídos no regime de asilo ou refugiado

4. Não estar desempregado por iniciativa própria ou por justa causa. Salvo vítimas de violência doméstica

5. Não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena, salvo 45 dias antes da saída

Que obrigações têm os beneficiários?

Os titulares e membros do agregado em idade ativa que não se encontrem a trabalhar:

  • Devem estar inscritos num centro de emprego como candidato a emprego
  • Poderão ser chamados a aceitar ofertas de emprego considerado conveniente
  • Devem prosseguir estudos ou frequentar ações de formação profissional
  • Poderão ser obrigados a participar em atividades de solidariedade social até a um limite de 15 horas semanais

Isto é válido para todos os beneficiários ou há exceções?

Para estar dispensado destas obrigações, o beneficiário desempregado devem estar numa destas situações:

  • Ter um atestado de incapacidade temporária para o trabalho
  • Receber pensão por incapacidade permanente absoluta decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional
  • Receber pensão de velhice antecipada
  • Receber pensão de invalidez
  • Ter deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80 %, certificada através de atestado médico de incapacidade multiúso
  • Ser estudante
  • Ser cuidador informal

O que acontece a quem não cumprir as regras?

O incumprimento injustificado das regras poderá conduzir à suspensão da prestação e, nos casos mais graves, à perda do direito ao apoio.

Segundo a proposta do Governo, a recusa injustificada em cumprir alguma das regras indicadas por parte do titular da prestação resulta na perda do direito à PSU durante 24 meses. Se a recusa partir de outro elemento do agregado familiar, esse membro ficará excluído do apoio durante 12 meses. 

A PSU vai ter canal de denúncias e qualquer pessoa vai poder fazer queixa sobre a atribuição de apoios sociais

Se o beneficiário começar a trabalhar perde o direito à PSU?

A PSU introduz, segundo o Governo, um novo mecanismo de incentivo ao trabalho, em que os primeiros rendimentos obtidos através de uma atividade profissional não determinarão qualquer redução do valor da prestação.

A redução será gradual e limitada, não podendo a dedução ultrapassar 50% do valor dos rendimentos considerados, permitindo que o beneficiário aumente o rendimento disponível quando regressa ao mercado de trabalho.

O objetivo é evitar que seja financeiramente mais vantajoso permanecer dependente do apoio social do que aceitar uma atividade profissional.

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