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São 15 horas de "atividade de solidariedade social" que, na verdade, se podem transformar em 20: o que têm de fazer os desempregados para receberem a PSU?

CNN Portugal , MJC
2 jun, 12:23
Crianças na escola
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Beneficiários da Prestação Social Única (PSU) que se encontrem desempregados devem cumprir algumas obrigações, mas a grande novidade é a prestação de atividade de solidariedade social. Esclareça aqui todas as suas dúvidas

A Prestação Social Única (PSU) vem substituir 13 pensões e subsídios, uniformizando as regras para todos os beneficiários. Uma das regras que está a causar mais dúvidas é a prestação de atividade solidariedade social.

Se se for desempregado em idade ativa, para ser beneficiário da PSU é necessário estar inscrito no centro de emprego e disponível para aceitar uma proposta de emprego conveniente, mas também estar disponível para prestar atividade de solidariedade social.

Quem deve prestar atividade de solidariedade social?

Os beneficiários titulares da PSU e membros do agregado familiar em idade ativa (dos 18 até à idade da reforma) que não se encontrem a trabalhar.

Quem está dispensado?

Para estar dispensado desta obrigação, o beneficiário desempregado deve estar numa destas situações:

  • Ter um atestado de incapacidade temporária para o trabalho
  • Receber pensão por incapacidade permanente absoluta decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional
  • Receber pensão de velhice antecipada
  • Receber pensão de invalidez
  • Ter deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, certificada através de atestado médico de incapacidade multiuso
  • Ser estudante
  • Ser cuidador informal

O que é atividade de solidariedade social?

De acordo com a proposta do Governo, a atividade de solidariedade social deve ser prestada a favor de entidades públicas, entidades sem fins lucrativos, do setor da economia social ou da proteção civil.

As entidades promotoras poderão ser, por exemplo, autarquias, escolas, instituições de saúde, lares, bombeiros, etc.

O documento ressalva que os beneficiários da PSU cumprirão tarefas que "na sua maioria" são acessórias e não fundamentais para as entidades promotoras.

São, diz o documento, lugares que "não integram o âmbito do conteúdo funcional dos lugares previstos no quadro de pessoal" ou que "não se sobreponham às desenvolvidas pelos trabalhadores da entidade promotora".

É possível escolher a atividade?

A proposta do Governo prevê que "a atividade de solidariedade social deve ser compatível com as aptidões e qualificações do requerente ou titular da PSU e dos membros do seu agregado familiar".

Esta gestão será da responsabilidade dos serviços locais da Segurança Social.

Qual o limite de horas desta atividade?

O limite máximo semanal de duração da atividade de solidariedade social é de 15 horas.

E não pode ultrapassar oito horas diárias.

Os jovens poderão ter de trabalhar mais horas?

Se o beneficiário (titular ou membro do seu agregado) tiver entre 18 e 25 anos "o direito à PSU fica condicionado à disponibilidade para prestar horas adicionais em atividades de solidariedade social".

O documento do Governo não esclarece este ponto e diz apenas que os seus termos e condições serão definidos "por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social e solidariedade".

Atenção: o limite de horas aumenta a partir do quarto ano

A PSU é atribuída por um período de 12 meses, renovável, se se mantiverem as condições para ser beneficiário. "A manutenção do direito à prestação a partir da terceira renovação determina o aumento das horas de disponibilidade para realização de atividades de solidariedade social, para formação profissional ou para o cumprimento de outras obrigações a que esteja adstrito", lê-se na proposta do Governo.

Neste caso, o limite máximo aumenta para até 20 horas semanais, sendo que a atividade diária nunca poderá passar as oito horas.

Os beneficiários recebem algum pagamento por esta atividade?

O documento esclarece que esta é uma atividade não remunerada para lá da garantia do acesso ao apoio.

No entanto, está prevista a atribuição de uma senha de participação, cujo valor será definido por uma portaria do Governo.

Quais os direitos de quem presta esta atividade?

O requerente ou titular da PSU e os membros do seu agregado familiar têm direito a transporte, alimentação (se a atividade durar mais de quatro horas), e seguro de acidentes pessoais a cargo da entidade promotora.

A entidade promotora deve respeitar as normas relativas às condições de trabalho, designadamente no que concerne à segurança, higiene e saúde no trabalho.

E quais as obrigações?

As obrigações são as mesmas de qualquer funcionário, nomeadamente, cumprir as orientações para a prestação das tarefas, cumprir o horário e justificar faltas e atrasos.

O que acontece a quem recusar cumprir esta atividade?

Se o beneficiário titular recusar sem justificação as propostas de trabalho, emprego conveniente, as atividades de solidariedade social ou formação profissional fica impedido de aceder à PSU “durante um período de 24 meses” e no requerimento posterior deixa de ser considerado para efeitos do valor da prestação, mas os seus rendimentos continuam a ser contabilizados para efeitos de acesso.

No caso de a recusa ser de um dos membros do agregado familiar, o acesso à PSU fica-lhe vedado por 12 meses e também deixa de ser considerado como membro do agregado no requerimento seguinte.

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