Novo mecanismo, que reúne 13 prestações sociais do regime não contributivo, incluindo o Rendimento Social de Inserção, contará com uma componente de incentivo ao trabalho, para que não seja "financeiramente mais vantajoso permanecer desocupado"
Os beneficiários da nova Prestação Social Única (PSU) terão de realizar “até 15 horas por semana” de trabalho comunitário, caso estejam “em idade ativa” e “não se encontrem a trabalhar”. Este mecanismo vai substituir 13 prestações “do regime não contributivo”, incluindo o Rendimento Social de Inserção (RSI).
A explicação foi dada por Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, depois de a medida ter sido fechada em Conselho de Ministros, nesta sexta-feira. A mesma terá agora de ser aprovada na Assembleia da República.
Embora o Executivo não tenha concretizado que tipo de atividades estão em causa, a ministra explicou que estas terão lugar, por exemplo, na área da solidariedade, da economia social, da proteção civil ou junto das autarquias, cabendo a estas entidades concretizar o trabalho em causa.
“Há aqui uma lógica de que, quem recebe uma prestação como a PSU deve também contribuir para a sua comunidade, até para fomentar a integração”, afirmou Palma Ramalho.
Ficam excluídas desta obrigação, por exemplo, pessoas com incapacidade para o trabalho, pensionistas de invalidez, estudantes ou cuidadores informais.
“Se houver um incumprimento grave das obrigações, naturalmente que a prestação, no mínimo, se suspende, até verificação. E no limite perde-se o direito à prestação, só podendo voltar a pedi-la após um determinado período”, esclareceu a ministra.
A PSU, sublinhou Palma Ramalho, é renovada anualmente na maior parte das situações.
Componente de incentivo ao trabalho
Com a PSU, o Governo cria aquilo que define como “componente de incentivo ao trabalho”, para favorecer o regresso à vida ativa. “É preciso evitar que seja financeiramente mais vantajoso permanecer desocupado do que voltar a uma atividade profissional”, defendeu a ministra.
Assim, na combinação com rendimentos do trabalho, “os primeiros rendimentos não significarão uma dedução do valor da PSU, ao contrário do que agora sucede”.
Já nos rendimentos seguintes, prevê-se que “o valor do rendimento seja descontado apenas percentualmente, não podendo ser ultrapassado o limite de 50%”.
O Governo não tem estimativas para o custo desta medida.
Barreira de um ano para estrangeiros vindos de fora da UE
Além da prestação de trabalho social, existem outras obrigações para quem esteja em idade ativa e tenha condições para trabalhar. Entre elas, a inscrição no centro de emprego, a prova de procura ativa de trabalho ou o compromisso de frequentar a escola, por exemplo, o ensino profissional.
No que diz respeito ao acesso de estrangeiros, exige-se um “tempo mínimo de residência de um ano” para quem venha de fora da União Europeia. Já “nos outros casos não há tal exigência, como existe hoje no regime do RSI”, explicou a ministra.
A fórmula de cálculo da PSU, explicou ainda a ministra, “tem como base o valor atual do RSI”, incluindo majorações, como as relativas à parentalidade. “Vai variando em função do agregado familiar e do nível de rendimentos do titular da prestação e dos membros do seu agregado”, juntou Palma Ramalho. Nestes rendimentos, inclui-se, por exemplo, a renda da habitação social.
Entre os apoios que passam a estar englobados na PSU estão a pensão social de velhice, a pensão social de invalidez, a pensão de viuvez, o subsídio social de desemprego ou rendimento social de inserção.
Nos casos em que a PSU se cruza com o complemento solidário para idosos, “manteve a noção de agregado familiar mais estrita, para favorecer os idosos e o acesso ao CSI, cujas condições se mantêm inalteradas”.
