Eva Delgado Martins foi amnistiada em, pelo menos, cinco processos disciplinares. E tudo graças à presença do Papa na Jornada Mundial da Juventude. A CNN Portugal teve acesso a vários processos onde há denúncias de a psicóloga ser contratada por pais e elaborado, por exemplo, pareceres que envolvem menores e mães sem o devido consentimento, ou sequer ter falado com elas. Advogados questionam amnistia 'em dominó' e consideram que situação "levanta preocupações éticas e profissionais que não podem ser ignoradas"
Pelo menos nove queixas, que deram origem a processos disciplinares, já foram apresentadas na Ordem dos Psicólogos contra Eva Delgado Martins. E em cinco casos, esta beneficiou da amnistia, devido à passagem do Papa Francisco por Portugal, na Jornada Mundial da Juventude. A CNN Portugal sabe que o número de participações é superior, mas a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) apenas confirmou a existência de nove processos “findos”, dizendo não se poder pronunciar sobre eventuais processos em curso.
Entre as várias denúncias feitas há relatos, por exemplo, de pareceres que tecem considerações sobre menores e mães sem o devido consentimento das mesmas. Na verdade, em nenhuma situação as mães foram ouvidas para a elaboração dos documentos.
Estamos perante diferentes situações de disputa de responsabilidades parentais, alguns casos com processos de violência doméstica a correr, envolvendo filhos menores, e em que a psicóloga - contratada pelos progenitores - elaborava pareceres com comentários sobre os menores e as respetivas mães, mesmo sem nunca ter falado com elas ou pedido o seu consentimento. Houve casos em que também terá acompanhado os menores como psicóloga, também sem consentimento das mães, e este é obrigatório quando se trata de crianças e aquelas são as responsáveis pela guarda. Os documentos eram em seguida enviados aos tribunais, e outras entidades, sem terem sido solicitados.
As participações a que a CNN Portugal teve acesso começam com factos em 2016 até aos dias atuais. Segundo a informação dada pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, nove processos que visavam Eva Delgado Martins estão findos: quatro foram arquivados e cinco acabaram por ser extintos (também com arquivamento) ao abrigo da Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, mesmo em situações que foram encontradas possíveis “violações dos princípios no Código Deontológico” da profissão. A Lei 38-A é precisamente a legislação que estabeleceu um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude.
A CNN Portugal sabe ainda que foram feitas mais participações e estão a decorrer novas instruções de processos disciplinares. Mas não só. Algumas das queixosas acabaram também por apresentar queixas contra a psicóloga e correm termo vários processos-crime.
Mas o que fez alegadamente Eva Delgado Martins?
Os processos disciplinares que a CNN Portugal consultou são muito semelhantes na forma de agir e nos termos. Contratada sempre pelos progenitores, era sempre em sua defesa que agia.
Num dos processos disciplinares, extinto ao abrigo da lei da amnistia, é relatado por uma mãe várias ações cometidas pela psicóloga. A participação inicial foi feita em maio de 2020. Estamos perante uma mãe e um filho menor, ambos com estatuto de vítimas num processo de violência doméstica.
Uma das principais queixas prende-se com um parecer feito por Eva Delgado Domingues, entregue no tribunal onde foi requerido um procedimento cautelar para Regulação das Responsabilidades Parentais, em que é quase todo, segundo a queixosa, sobre ela e o seu filho menor. Sendo que não conhecia a psicóloga, nunca fez nenhuma consulta com ela, ou sequer tinham falado. No documento dizia ainda que seguia o menor há cerca de três anos, sendo que a mãe não sabia de nada. A psicóloga acusa mesmo a mãe de ter doenças de foro psiquiátrico e de não seguir o tratamento recomendado, usando relatórios antigos desenquadrados da atual realidade.
Seis meses depois, a mãe faz nova participação para aditar mais dados à queixa inicial. Avisou a Ordem do Psicólogos que a psicóloga continuava a intervir no processo das Responsabilidades Parentais, continuava a apresentar pareceres sobre si e o filho, sabia que era contra a sua atuação e chegou a estar presente em entregas do menor entre a mãe e o pai.
Em julho de 2021, um novo email para a Ordem dos Psicólogos, relata novos episódios. Diz a mãe que esta enviou por iniciativa própria um email ao Ministério Público, do já referido tribunal, com o pedido de Urgente/Confidencial e o título de Criança em Situação de Perigo.
Em novembro de 2020, o Conselho Jurisdicional da Ordem dos Psicólogos já tinha decido abrir um processo disciplinar por considerar poder ter sido cometida infração disciplinar. Quando foi chamada a responder por escrito Eva Delgado Martins reconheceu apoiar o pai no desenvolvimento de estratégias na relação com o filho, mas disse que nunca fez consultas ou avaliou o menor e que era falso que o seguisse há três anos. Admite ainda que o parecer entregue é feito com base no testemunho do pai e da família do mesmo.
Mais tarde, e já em declarações presenciais, Eva Delgado Martins não acrescentou muito mais ao que já tinha escrito, mas sobre o consentimento da mãe nas suas ações considerou que não via necessidade de pedir ao tribunal para exercer a sua profissão e que pode escolher a metodologia que considera mais ajustada.
Na análise que efetuou, o Conselho Jurisdicional tira diversas conclusões referentes aos comportamentos e ações de Eva Delgada Martins, admitindo a dada altura que mesmo sabendo da oposição da mãe do menor manteve a intervenção com o menor, sem mostrar ter ponderado que a sua intervenção no caso podia potenciar o conflito. E que, face aos elementos nos autos, “se verificou ter acontecido no caso concreto”.
Em dezembro de 2023, o conselho jurisdicional assina a decisão final em que, “em abstrato” admite a violação de vários princípios que podiam ter sido violados, mas remete de imediato para a Lei da amnistia.
Sem, no entanto, deixar de enumerar os Princípios Específicos do Código Deontológico que podiam ter sido violados:
1 - Consentimento Informado
Artigo 1.4. Limites da Autodeterminação;
2 - Avaliação Psicológica
Artigo 4.2. Competência Específica
Artigo 4.9. Fundamentação dos Pareceres
Artigo 4.10. Relatórios Psicológicos
Princípios Gerais:
Princípio A – Respeito pela Dignidade e Direitos das Pessoas
Princípio B – Competência
Princípio C – Responsabilidade
A leia da amnistia: podia ou não ter sido usada?
A lei n.º 38-A/2023, conhecida como a lei da amnistia, entrou em vigor a 1 de setembro de 2023 e previa que as “sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023” fossem amnistiadas desde que “não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar”.
No entanto, esta lei determina algumas exceções no seu artigo 7, ponto 1, e na alínea j) encontramos o caso de “reincidentes”. E esta poderia ter sido a situação de Eva Delgado Martins.
A CNN Portugal teve acesso a um processo disciplinar, cuja decisão data de 8 de março de 2019, no qual a psicóloga foi “sujeita à pena de repreensão registada”, uma das sanções mais leves neste tipo de processos, mas uma sanção de acordo com a lei. “Considerando os factos acima dados como provados, é manifesto que a Visada praticou infrações com incidência disciplinar”, lê-se na Apreciação Deontológica. No processo disciplinar, a relatora considera mesmo que “a Visada praticou infração com negligência grave”.
A CNN Portugal questionou a OPP sobre esta sanção e a resposta foi a de que relativamente ao processo a sanção “foi objeto de recurso contencioso ao abrigo do art.º 45.º do Regulamento Disciplinar (Regulamento n.º 638/2021, de 13 de julho), pelo que não se verifica/ou reincidência, em factos ocorridos em data anterior a 19 de junho de 2023”.
Ou seja, Eva Delgado Martins não se conformou com a sanção e recorreu para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. E ganhou. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF) determinou, a 25 de maio de 2021, que “em face de todo o exposto, seria de anular o Acórdão do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Psicólogos Portugueses, de 8 de março de 2019, por vício de falta de fundamentação e por vício de violação de lei (por erro quanto aos pressupostos de facto e de direito)”.
Perante esta decisão do TAF de Lisboa, a Ordem dos Psicólogos voltou a reabrir o processo disciplinar e a 23 de julho de 2022, com base nos mesmos fundamentos, foi aplicada nova “repreensão registada” a 23 de julho de 2022. Facto que levou a psicóloga a recorrer, novamente à justiça e a ganhar. Desta vez, o TAF determinou o “arquivamento do procedimento disciplinar (ou similar)”, a 7 de fevereiro de 2023.
"Poderemos ter um 'efeito dominó' em relação aos atos seguintes"
A possibilidade de várias amnistias para o mesmo profissional, em diferentes processos disciplinares, com base em queixas de pessoas diferentes, não é um assunto consensual na área da justiça. Muitos consideram que se pode justificar uma amnistia, mas não várias seguidas.
José Miguel Pinho, especialista em Direito administrativo explicou à CNN Portugal que a Lei n.º 38-A/2023 "no que respeita à amnistia das infrações disciplinares, a Lei aplica-se às situações (decididas e pendentes) que preencham o disposto no artigo 6.º e que não se encontrem excluídas do âmbito de aplicação da Lei pelas exceções contantes do artigo 7.º". E alerta que "com relevo para a aplicação da lei da amnistia às infrações disciplinares importa salientar a exceção de reincidência prevista pela alínea j) do n.º 1 do artigo 7º (“Exceções”). Com efeito, esta norma dispõe que “Não beneficiam do perdão e da amnistia previstos na presente lei (…) Os reincidentes”.
"Uma questão que tem sido colocada neste âmbito prende-se com a possibilidade de um trabalhador sancionado em mais do que um processo poder beneficiar desta amnistia de forma sucessiva. A título de exemplo meramente académico: imaginemos um trabalhador com três sanções disciplinares, todas impugnadas e pendentes em tribunal. Se for amnistiado por força da Lei 34-A/2023 no âmbito da primeira ação, a partir do trânsito dessa decisão, o que impede a sua amnistia na sanção seguinte? Isto é, a partir do momento em que se amnistia a primeira de várias infrações cujas impugnações se encontrem pendentes, poderemos ter um 'efeito dominó' em relação aos atos seguintes. Seguramente não foi essa a intenção e espírito do legislador ao consagrar como causa de exclusão da aplicação da lei a reincidência", explica o advogado.
José Miguel Pinho admite que ainda há pouca "jurisprudência relativa à aplicação da Lei 38-A/2023", mas remete possíveis apreciações da mesma para um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, que se encontra disponível para consulta nesta página.
"Levanta preocupações éticas e profissionais que não podem ser ignoradas"
Já João Massano, advogado e presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, não tem dúvidas de que "a aplicação consecutiva da Lei da Amnistia a um profissional com várias queixas levanta preocupações éticas e profissionais que não podem ser ignoradas".
"A confiança no sistema jurisdicional de qualquer Ordem é essencial para a credibilidade das instituições e a repetição de amnistias neste contexto parece desviar-se do propósito original da lei, o qual seria que a amnistia fosse uma medida excecional e não um mecanismo recorrente para resolver infrações disciplinares", clarifica.
Mesmo admitindo que "esta aplicação possa ser admissível juridicamente", João Massano questiona se esta possibilidade "respeita o espírito da lei e se não compromete os padrões éticos que devem reger qualquer profissão".
E é por situações como esta estarem a acontecer que considera ser necessária uma "clarificação legislativa, especialmente no que diz respeito à aplicação da amnistia em situações de infrações repetidas". O advogado considera que "permitir sucessivas amnistias para o mesmo profissional pode criar um precedente perigoso e comprometer a integridade do sistema. "É essencial refletir sobre o impacto destas decisões na confiança pública e na perceção da justiça, bem como sobre a necessidade de garantir que as normas deontológicas sejam sempre respeitadas e defendam a própria Classe em causa."
Em todos os processos consultados, a CNN Portugal encontrou comportamentos repetidos. As mães quase nunca eram abordadas e houve situações em que a psicóloga tentou, por exemplo, conseguir – e conseguiu – falar com as direções das escolas onde os filhos/filhas dos seus clientes estudavam, sem o seu consentimento ou conhecimento.
Num processo a que a CNN Portugal teve acesso, e que acabou arquivado, terá feito um telefonema à irmã mais velha de uma menor e enviado uma mensagem. A jovem garantiu não saber quem tinha feito o telefonema inicial (que ocorreu entre finais de 2014, início de 2015). Nem quem teria sido a pessoa responsável por uma mensagem através do WhatsApp, onde alguém que lhe perguntava “como corre o estudo?”.
Mas algum tempo depois, numa atualização da referida aplicação de mensagens utilizada percebeu que o número que tinha enviado a mensagem tinha uma fotografia associada e que, após uma pesquisa, viu ser Eva Delgado Martins. Com o registo da mensagem, enviou as provas para a Ordem dos Psicólogos, mas o processo acabou arquivado.
No entanto, a psicóloga negou a acusação e a foto da mensagem guardada pela jovem foi descrita como “ardilosa manobra para denegrir” a sua imagem profissional. Acusando a queixosa e a sua mãe de a perseguirem.
A CNN Portugal tentou falar com Eva Delgado Martins, mas foi impossível obter qualquer resposta até à publicação deste artigo. Não atendeu as chamadas telefónicas, nem respondeu à mensagem enviada.
No ano passado, em 2023, o bastonário da Ordem dos Psicólogos, escreveu uma carta aberta ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa em que abordava a questão da Lei da Amnistia, alertando para as consequências da mesma:
"Apesar de compreendermos o racional subjacente à Lei da Amnistia, recentemente aprovada, bem como os seus méritos, não podemos deixar de apontar os impactos desta na acção regulamentar da Ordem e, por essa via, na prevenção de más práticas. Nós psicólogos, conhecedores das dimensões que afectam a motivação, não somos imunes ao efeito de vermos tanto trabalho sobre processos disciplinares ser inconsequente e liminarmente arquivado, em tantas e tantas situações, como consequência da referida amnistia, bem como do impacto que eventuais vítimas também sofrem nesse encadeamento", lê-se na carta.
"Em breve, ironicamente, havemos de estar a ser alvo da percepção pública de que as Ordens nada fazem sobre as más práticas, agindo sempre a cobro de proteccionismo cooperativista, quando tal não é necessariamente verdade", conclui o bastonário na missiva.