Da exceção ao direito à liberdade em caso de emergência ao alargamento do ensino obrigatório: as propostas do PS para a revisão constitucional

Agência Lusa , BCE
11 nov 2022, 23:00
Partido Socialista

Esta é a solução dos socialistas para que se possa determinar o isolamento de pessoas como aconteceu durante a pandemia de covid-19 sem recurso ao estado de emergência ou ao estado de sítio

O PS propõe introduzir na Constituição mais uma exceção ao direito à liberdade para permitir isolamento de pessoas em caso de emergência sanitária, determinado pela autoridade de saúde, salvaguardando recurso urgente à justiça.

No projeto de revisão constitucional do PS divulgado esta sexta-feira, é acrescentada uma alínea ao número 3 do artigo 27.º da Constituição, no qual estão elencadas as situações excecionais em que pode haver "privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar".

Na nova alínea, o PS propõe que isso possa acontecer também para "separação de pessoa portadora de doença contagiosa grave ou relativamente à qual exista fundado receio de propagação de doença ou infeção graves, determinada pela autoridade de saúde, por decisão fundamentada, pelo tempo estritamente necessário, em caso de emergência de saúde pública, com garantia de recurso urgente à autoridade judicial".

Esta é a solução dos socialistas para que se possa determinar o isolamento de pessoas como aconteceu durante a pandemia de covid-19 sem recurso ao estado de emergência ou ao estado de sítio, regimes consagrados na Constituição sem os quais "os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias".

Estes dois regimes, previstos para "casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública", implicam uma proposta do Presidente da República, uma autorização da Assembleia da República, com consulta ao Governo, e têm duração máxima de quinze dias, salvo em casos de guerra, podendo contudo ser renovados.

O artigo 27.º da Constituição, que salvaguarda o direito à liberdade e à segurança, já tem no seu número 3 várias exceções em que é admitida a privação da liberdade, como a detenção em flagrante delito, a prisão preventiva, a prisão ou outra medida coativa sujeita a controlo judicial, a sujeição de menores a medidas de proteção, assistência ou educação em estabelecimentos adequados ou o internamento de portadores de anomalias psíquicas.

Socialistas querem consagrar identidade de género e eliminar palavra raça da Constituição

O PS inscreve no seu projeto de revisão constitucional a identidade de género no princípio da igualdade, elimina a palavra raça, substituindo-a por etnia, e coloca a erradicação da pobreza nas tarefas fundamentais do Estado.

Estas são três das propostas que fazem parte do objetivo dos socialistas de proceder a uma revisão da Lei Fundamental que torne a Constituição da República mais “progressista” e adaptada à realidade do presente.

Tal como o secretário-geral do PS, António Costa, já tinha adiantado na quinta-feira, durante uma reunião da Comissão Política do seu partido, defende-se a substituição da expressão “direitos do homem” pela versão mais abrangente em termos de género “direitos humanos”.

No artigo relativo às tarefas fundamentais do Estado, os socialistas propõem incluir a igualdade entre homens e mulheres e os laços com as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.

“Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, identidade de género, etnia raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”, lê-se na redação proposta para o artigo 13º, onde cai a palavra raça.

O PS avança também com uma alteração referente ao “direito à integridade pessoal”, acrescentando-se a defesa da integridade psíquica: “A integridade moral, física e psíquica das pessoas é inviolável”.

Nas tarefas fundamentais do Estado, além da igualdade entre homens e mulheres, o PS quer incluir objetivos como o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza, a proteção e valorização do património cultural e o combate às alterações climáticas.

Refere-se igualmente no mesmo artigo a coesão territorial, tendo em conta as necessidades de desenvolvimento específicas do interior do país.

O PS pretende também alterar o artigo 36.º, sobre família, casamento e filiação, para que o número 2, que remete para a lei a regulação dos requisitos e efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, seja alargado ao “regime aplicável às pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges”.

Acesso de “secretas” a metadados com autorização judicial

O PS coloca no seu projeto de revisão constitucional, hoje divulgado, a possibilidade de os serviços de informações, mediante autorização judicial, terem acesso a dados de base, de tráfego e de localização de equipamentos.

Nas últimas legislaturas, PS e PSD entenderam-se por duas vezes no parlamento para aprovar uma lei que permitisse o acesso a metadados por parte dos serviços de informação, mas esses diplomas acabaram por ser considerados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.

Agora, no seu projeto de revisão constitucional, a bancada socialista começa por acrescentar um novo número 4 no artigo 34º da Lei Fundamental sobre “Inviolabilidade do domicílio, da correspondência e das comunicações”, que diz o seguinte: “A vigilância eletrónica do domicílio só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei”.

O PS quer manter “proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”.

Mas, a seguir, o PS propõe que se excetue “o acesso, mediante autorização judicial, pelos serviços de informações a dados de base, de tráfego e de localização de equipamento, bem como a sua conservação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional, da segurança interna de prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada, nos termos a definir pela lei”.

Os socialistas não especificam quem pode conservar os dados em causa.

Ainda para permitir o acesso a metadados por parte dos serviços de informações, o PS altera no artigo 35ª o número 4, visando que passe a ter a seguinte redação: “É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais previstos na lei e necessários à realização de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.

Por outro lado, com o objetivo de proteção dos cidadãos contra crimes informáticos, a bancada socialista avança com propostas de alteração para o mesmo artigo 35ª sobre “dados pessoais e utilização da informática”.

Nesse sentido, o PS quer inscrever na Constituição que “a lei estabelece garantias efetivas contra a intrusão digital, incluindo a gravação de voz e de imagem e a captação de dados biométricos, designadamente, por parte de operadores de comunicações e de titulares de aplicações eletrónicas”.

“A lei estabelece os termos em que pode ser assegurado o direito ao esquecimento digital, com salvaguarda da realização de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”, acrescenta-se.

Salvaguardar montante dos salários na Constituição e alargar ensino obrigatório

O PS quer salvaguardar na Constituição o montante contratualizado dos salários e respetivas condições de pagamento e propõe, por outro lado, alargar o ensino obrigatório abrangendo, além do básico, o pré-escolar e o secundário.

Estas propostas constam de um projeto de revisão constitucional hoje divulgado pelos socialistas. As aliterações à Constituição precisam de uma maioria de dois terços para serem aprovadas no parlamento, o que implica o apoio conjunto de PS e PSD.

O PS propõe no seu projeto várias alterações ao artigo 59.º sobre direitos dos trabalhadores, entre as quais um novo número para impedir cortes nos vencimentos.

"Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei, incluindo a salvaguarda do montante e condições de pagamento contratualmente acordados", lê-se no texto do novo artigo proposto pelos socialistas.

Por outro lado, o PS prevê que o artigo 74.º, sobre direito ao ensino, passe a estabelecer que incumbe ao Estado "assegurar o ensino pré-escolar, básico e secundário universal, obrigatório e gratuito".

Atualmente, a Constituição estabelece apenas a "o ensino básico universal, obrigatório e gratuito".

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