PRR: pagamentos do Consolidar que não sejam investidos até 2025 têm que ser devolvidos

Agência Lusa , DCT
29 set 2022, 12:14
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programa Consolidar é um dos programas de investimento do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR)

O dinheiro atribuído através do programa Consolidar, que já tenha sido pago, mas que não esteja investido até 2025, tem que ser devolvido, esclareceu esta quinta-feira o Banco Português de Fomento (BPF).

“O dinheiro que não esteja investido até ao final de 2025, será devolvido. Se já tiver sido adiantado dinheiro, que não foi investido, esse tem que ser devolvido, conforme estabelecido no PRR [Plano de Recuperação e Resiliência]”, indicou hoje o administrador executivo do BPF, Tiago Simões de Almeida.

O BPF anunciou esta quinta-feira que foram selecionadas 14 candidaturas entre as 33 apresentadas no âmbito do programa Consolidar, com um investimento do Fundo de Capitalização e Resiliência de 500 milhões de euros.

De acordo com os dados esta quinta-feira avançados, as candidaturas aprovadas são da ActiveCap, Core Capital, Crest Capital Partners, Draycott, ECS Capital, Fortitude Capital, Grosvenor, Growth Partners, HCapital Partners, Horizon Equity Partners, Inter-Risco, Oxy Capital, Portugal Ventures e Touro Capital Partners.

O programa Consolidar é um dos programas de investimento do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR) e visa promover o investimento em pequenas e médias empresas e ‘mid caps’ (empresas de média capitalização) impactadas pela pandemia de covid-19, mas economicamente viáveis. Este investimento pode ser realizado através de fundos de capital de risco geridos por intermediários financeiros.

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