REVISTA DE IMPRENSA || O semanário Expresso desta sexta-feira, avança que o Governo vai penalizar os recém-especialistas que não concorram ao Serviço Nacional de Saúde e os médicos que rescindam contrato, se recusem a fazer horas extra além das obrigatórias por lei ou que peçam a reforma antecipada
O projeto de lei ainda vai ser discutido com os sindicatos, mas, de acordo com a edição desta sexta-feira do semanário Expresso, o Governo quer penalizar os jovens médicos recém-especialistas que não concorram ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), os médicos que rescindam contrato, se recusem a fazer horas extra além das obrigatórias por lei ou que peçam a reforma antecipada. De acordo com o jornal, ou assinam contrato, ocupam as vagas, e ficam vinculados ao SNS ou deixarão de poder trabalhar como prestadores de serviços (vulgo “tarefeiros”) nas unidades públicas.
Escreve o jornal que o, para “disciplinar” o recurso a prestadores de serviços, a maior parte dos quais pagos à hora para tapar buracos nas desfalcadas escalas das urgências do SNS, o Ministério da Saúde definiu regras e restrições que passam por penalizar os médicos atrás referidos, impedindo-os de trabalhar como prestadores de serviços.
O Governo quer introduzir uma “norma de incompatibilidades” que impede, “salvo autorização excecional” e em casos de imperiosa necessidade, o trabalho em prestação de serviços aos médicos que, após a conclusão da formação na especialidade, “não se tenham apresentado a concurso de colocação no SNS ou, tendo apresentado candidatura e sido selecionados, não tenham celebrado contrato por sua indisponibilidade”. De igual forma, ficarão em situação de incompatibilidade os médicos que nos últimos três anos tenham cessado, por sua iniciativa, o vínculo ao SNS através de “denúncia, revogação por mútuo acordo, rescisão unilateral ou aposentação antecipada”. Deixam ainda de poder trabalhar neste regime os médicos do quadro das unidades locais de saúde (ULS) que estão dispensados de fazer urgências ou que se tenham mostrado indisponíveis para fazer mais horas extraordinárias por já terem atingido o limite anual previsto na lei.
Ficam fora desta norma os recém-formados que optam por não fazer uma especialidade.
Além do projeto de lei, que deverá ser levado a Conselho de Ministros em setembro, vão ser fixados em portaria os valores máximos a pagar por hora aos tarefeiros. O objetivo é tornar menos atrativo este regime de trabalho, distinguindo de forma clara a remuneração dos especialistas e dos não especialistas. Outra novidade: em vez de serem pagos à hora, os prestadores poderão ser remunerados por escala de urgência.