Professor de Famalicão acusado de 95 crimes de abuso sexual afastado da escola

Agência Lusa , AM
28 out 2022, 12:18
(Foto Cláudia Lima da Costa)

Ministério não adianta a data do afastamento do docente, mas diz que o mesmo foi afastado enquanto "se aguardam decisões"

O professor de Moral acusado de 95 crimes de abuso sexual de alunas em Famalicão “foi afastado da escola, enquanto se aguardam as decisões” dos processos disciplinar e judicial em curso, disse esta sexta-feira fonte do Ministério da Educação.

Em resposta escrita enviada à Lusa, o Ministério não adianta a data do afastamento do docente.

“Decorre um processo disciplinar a par do processo judicial. O docente foi afastado da escola enquanto se aguardam as decisões de ambos os processos”, refere a resposta.

No dia 15 de outubro, quando foi conhecida publicamente a acusação, o diretor do Agrupamento Camilo Castelo Branco, Carlos Teixeira, disse à Lusa que o arguido continuava a lecionar.

O Ministério Público acusou um professor de Educação Moral e Religião Católica da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Famalicão, de 95 crimes de abuso sexual de menores dependentes, sendo as vítimas 15 alunas, com idades entre os 14 e os 17 anos.

A acusação data de 17 de janeiro de 2022.

No entanto, o processo já tinha conhecido uma outra acusação, datada de 29 de outubro de 2021, que foi dada sem efeito pelo Ministério Público, por, “por lapso”, nela não ter sido requerida a aplicação da pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, que envolvam contacto regular com menores, por um período fixado entre cinco e 20 anos.

Na altura, o arguido foi alvo de um processo disciplinar por parte da Inspeção Geral de Educação e Ciência, de que resultou a sua suspensão preventiva entre 04 de fevereiro e 17 de junho de 2019, tendo depois retomado a sua atividade.

Do processo, resultou a proposta da sanção disciplinar de demissão.

Segundo a acusação, os crimes terão sido cometidos essencialmente durante os ensaios da companhia de teatro “O Andaime”, que o arguido criou naquela escola e de que era encenador.

A acusação diz que os ensaios eram sempre iniciados “com uma fase de aquecimento, durante a qual as portas se mantinham fechadas, as luzes apagadas e os estores da sala corridos, com música a tocar, e compreendiam a realização de exercícios de contracena, durante os quais os alunos fechavam os olhos e seguiam as instruções do arguido, com o objetivo de criar um estado de relaxamento e desinibição psicológica e corporal”.

Acrescenta que, aproximadamente a partir de 2014, o arguido, “por razões que se prendem com a própria satisfação sexual e aproveitando o facto de ser o único responsável pela companhia, passou a participar dos exercícios de contracena, criando uma maior intimidade e aproximação corporal com as alunas do sexo feminino, de modo a facilitar a manutenção, com as mesmas, de contactos de natureza sexual”.

O arguido, de 53 anos, terá até colocado dois cartões nos vidros das portas de entrada para minimizar a luz no interior da sala de ensaios.

Segundo o MP, o arguido “verbalizava de forma frequente às alunas que o contacto físico exigido nos exercícios de contracena era necessário para a desejada evolução como atrizes e, ainda, que tal método não seria compreendido por membros exteriores à companhia, assim as incentivando a não revelar os acontecimentos que tivessem lugar no decurso dos ensaios”.

O MP diz que o arguido se valeu “do seu ascendente enquanto professor” e se aproveitou da “ingenuidade, imaturidade e falta e experiência sexual das suas alunas” para consumar os abusos.

Noutra ocasião, em 2018, o arguido acompanhou um grupo de alunos a Penafiel para participarem no festival literário de teatro “Escritaria” e aproveitou a pernoita no ginásio da escola secundária para abusar de estudantes a quem terá pedido para “partilharem saco-cama”.

Licenciado em Ciências Religiosas, o arguido está acusado de 95 crimes de abuso sexual de menores dependentes. Por não concordar com a acusação, pediu abertura de instrução, cabendo agora ao juiz decidir se o arguido vai ou não a julgamento e, em caso afirmativo, por quantos crimes.

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