Professor acusado de assédio sexual por alunas do Politécnico do Porto volta a ser despedido

24 jan 2025, 12:00
Universidade de Coimbra (Facebook)
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Supremo deu razão ao recurso apresentado pelo Instituto Politécnico do Porto. Recorde-se que o Tribunal Central Administrativo do Norte tinha aceite uma providência cautelar, interposta pelo docente e tinha considerado que “sapatadas nas nádegas”, entre outros atos, era a forma que o docente universitário considerava “correta e adequada” para “estabelecer relação empática, na base da relação professor/aluna”. Professor tinha regressado ao Instituto na última semana de outubro

O professor de Educação Física acusado de assédio sexual por alunas do Politécnico do Porto (IPP) voltou a ser despedido. O Instituto Politécnico do Porto já tinha demitido o professor após a instauração de um processo disciplinar e uma primeira instância tinha dado razão ao IPP nesse despedimento, mas uma providência cautelar aceite por uma instância superior tinha determinado o regresso do docente ao estabelecimento de ensino.

O advogado do IPP recorreu e viu agora o Supremo Tribunal Administrativo dar-lhe razão. José Miguel Pinho confirmou à CNN Portugal ter sido notificado da decisão na quinta-feira e explica que "o STA distancia-se dos considerandos do TCA norte e é inequívoco na censurabilidade dos factos dados como provados". "O que me apraz dizer é que o STA repôs o direito devido a uma situação desta natureza e gravidade", sublinha o advogado.

Recorde-se que o Tribunal Central Administrativo do Norte tinha aceitado uma providência cautelar interposta pelo docente e tinha considerado que “sapatadas nas nádegas”, entre outros atos, era a forma que o docente universitário considerava “correta e adequada” para “estabelecer relação empática, na base da relação professor/aluna”.

O professor tinha regressado ao Instituto na última semana de outubro, o que causou indignação entre os alunos. No entanto, nunca esteve em contacto direto com os estudantes.

Com esta decisão, "o STA repõe a decisão da primeira instância, não decretando a providência cautelar", ou seja, "mantém-se a decisão de despedimento proferida pelo IPP", explica ainda José Miguel Pinho, para quem o STA "é inequívoco na consideração dos atos sindicados disciplinarmente como tendo relevância penal, na medida em que integram, em abstrato, a prática do crime de importunação sexual".

O caso no Instituto Politécnico do Porto, que integra a Escola Superior de Educação, remonta a 2023. Três alunas queixaram-se de um professor por assédio sexual o que levou à abertura de um processo disciplinar que terminou com despedimento do docente. O professor entregou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, mas este considerou-a “improcedente” e manteve a sanção disciplinar. A defesa do docente apresentou uma nova providência cautelar para uma instância superior, e um coletivo de juízes teve um entendimento oposto, minimizando os atos e afirmações do docente. O coletivo de juízes determinou a suspensão do despedimento e o professor voltou à escola. 

O docente despedido estava ligado ao Instituto desde 1987 e chegara a ser pró-presidente. As denúncias - feitas em abril de 2023 - foram consideradas verdadeiras, e dadas como provadas, e os atos foram considerados demasiado graves para ficarem sem a sanção disciplinar mais grave.

O que fez e o que disse o professor. Os atos considerados provados

Os atos denunciados pelas alunas terão acontecido entre 2019 e 2022. Numa das situações foi relatado por uma  aluna, em sede de processo disciplinar, que após lhe ter sido pedido que efetuasse o pino, o professor deu-lhe duas sapatadas no rabo dizendo ‘tens de os ter mais contraídos’. A aluna executa mais duas vezes o exercício e voltou a levar as palmadas. Confessa que se sentiu importunada, mas não reagiu por ser tímida e ter medo de sofrer represálias.

Numa outra aula, com outra aluna, o docente pediu-lhe para exemplificar o pino. Esta caiu na primeira tentativa. Faz uma segunda tentativa e, desta vez, duas sapatadas nas nádegas, com o professor a afirmar ‘rabo duro, rabo duro’. Também com esta aluna e durante a realização da espargata, num contexto de avaliação, o professor disse em frente à turma: ‘esta aluna vai ter mais um ponto por me abrir as pernas’.

Outra jovem relata um episódio quase igual e que terá acontecido depois dos anteriores. Enquanto fazia o pino, o docente deu-lhe várias palmadas nas nádegas em frente à turma. Mas uma colega da mesma turma confrontou o professor na altura, dizendo que se sentiu desconfortável com o comportamento dele.

Outra prática habitual, segundo as testemunhas ouvidas, era a ajuda prestada pelo professor às alunas, e apenas a elas, nunca aos rapazes, de as colocar nas barras paralelas segurando-lhes as nádegas.

Uma destas alunas acabou envolvida num outro episódio. O professor, depois de encontrar um top curto, colocou-o em frente ao tronco da aluna disse-lhe, quando estavam sozinhos, que “seria um prazer que esta participasse nas suas aulas com o peito à mostra”.

Como justificou o professor as acusações?

O docente nunca negou a existências das sapatadas, nem negou as afirmações. Mas tentou justificar as suas ações. Tentou sempre enquadrar o seu comportamento num procedimento usual no contexto gímnico, descrevendo-o como “correção de postura” e não “carícias”. Também defendeu que as afirmações não tinham qualquer conotação sexual ou ambígua. 

Todavia os responsáveis do processo disciplinar consideraram que as sapatadas não tinham qualquer justificação e configuravam mesmo “uma violação da autonomia corporal das alunas, que efetivamente, se sentiram importunadas e atingidas na sua dignidade e liberdade sexual”.

Por isso mesmo, consideraram que os factos praticados também se podiam enquadrar no âmbito do crime de “importunação sexual”, previsto e punido pelo artigo 170.º do Código Penal, agravado por “existir uma dependência hierárquica” entre professor e alunas.

Esta possibilidade de os factos também poderem ser julgados criminalmente permitiu a abertura do processo disciplinar, já que segundo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as infrações disciplinares prescrevem ao fim de um ano após a sua prática. Tendo os atos sido praticados entre 2019 e 2022, se não houvesse a possibilidade de o comportamento ser subsumido como um ilícito criminal não teria sido possível sequer a sua existência. 

Quando isso acontece, o processo disciplinar passa a cumprir os prazos do eventual crime penal e, neste caso - “importunação sexual” - o prazo de prescrição é de cinco anos. No relatório final do processo disciplinar, que culminou na indicação da sanção de despedimento, foram identificadas seis infrações disciplinares.

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