A PSU vai reunir vários apoios sociais, incluindo o Rendimento Social de Inserção e o subsídio social de desemprego
Quem recusar propostas de trabalho, emprego considerado conveniente, formação profissional ou atividades de solidariedade social poderá ficar impedido de receber a futura Prestação Social Única (PSU) durante dois anos. A medida consta do pedido de autorização legislativa enviado pelo Governo ao Parlamento para permitir a entrada em vigor do novo apoio antes de agosto, inicialmente avançado pelo Jornal Público.
A PSU vai reunir vários apoios sociais, incluindo o Rendimento Social de Inserção e o subsídio social de desemprego. O acesso à prestação dependerá dos rendimentos do beneficiário e do respetivo agregado familiar, mas também do cumprimento de várias obrigações para quem não esteja a trabalhar, entre os 18 anos e a idade normal da reforma.
Entre essas condições estão a inscrição num centro de emprego, a disponibilidade para aceitar emprego ou formação profissional e a participação em atividades de solidariedade social, o chamado trabalho social.
No caso dos jovens entre os 18 e os 25 anos que não estudem nem trabalhem, o acesso à prestação ficará ainda dependente da disponibilidade para realizar horas adicionais deste tipo de atividades.
"Caso integre agregado familiar em posterior requerimento da PSU, apresentado por qualquer elemento do seu ou de outro agregado familiar, deixa de ser considerado para efeitos de determinação da prestação e os respetivos rendimentos continuam a ser considerados no cálculo do montante da prestação, durante o período referido na alínea anterior", refere ainda o documento a que a CNN Portugal teve acesso.
Segundo a proposta do Governo, a recusa injustificada por parte do titular da prestação resulta na perda do direito à PSU durante 24 meses. Se a recusa partir de outro elemento do agregado familiar, esse membro ficará excluído do apoio durante 12 meses.
"Deixa de ser considerado para efeitos de determinação da PSU do agregado familiar que integra ou de agregado familiar que integre em posterior requerimento da prestação, sendo os respetivos rendimentos considerados no cálculo do montante da prestação", acrescenta o documento.
O valor de referência da nova prestação passará a corresponder a uma percentagem do Indexante dos Apoios Sociais, atualmente fixado em 537 euros.
