Seguro promulga diploma sobre direitos na gravidez que elimina o termo "violência obstétrica"

Agência Lusa , JS
13 ago, 18:15
António José Seguro (Estela Silva/LUSA)
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Decreto da Assembleia da República foi aprovado no dia 17 de julho, na sequência de um projeto de lei do Livre, mas gerou discordâncias entre os grupos parlamentares

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta quinta-feira o diploma aprovado pelo parlamento em julho que reforça os direitos na gravidez e no parto, e elimina o termo “violência obstétrica”.

O decreto da Assembleia da República foi aprovado em 17 de julho, na sequência de um projeto de lei do Livre, mas gerou discordâncias entre os grupos parlamentares, na altura, porque o texto de substituição eliminava da iniciativa do partido a referência “violência obstétrica”.

Ao contrário do que constava na iniciativa legislativa do Livre, o texto da Comissão de Saúde substituiu “violência obstétrica” pela formulação de “práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas pelas mulheres”.

O diploma define o que são práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas, incluindo, entre outras, as que sejam realizadas sem indicação clínica fundamentada e necessária, sem benefício comprovado para a saúde da mulher ou do recém-nascido, as que desrespeitem a dignidade, autonomia, privacidade ou integridade física e emocional da mulher e as que sejam efetuadas sem informação adequada ou sem consentimento livre e esclarecido, salvo nas emergências em que isso seja impossível.

Um dos artigos diz respeito à eliminação de práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas, estipulando que a realização de procedimentos obstétricos deve obedecer sempre a critérios clínicos adequados, às normas da DGS e à melhor evidência científica, e devem ser acompanhados do necessário consentimento informado por parte da utente.

Sempre que existam indícios de incumprimento reiterado das normas clínicas ou legais em vigor pode ser determinada a realização de uma auditoria clínica, prevê o diploma, que cria também o Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais.

A Ordem dos Médicos considerou, na altura, que o diploma sobre o reforço dos direitos na gravidez, no parto e no puerpério (período pós-parto) apresenta uma “formulação tecnicamente rigorosa e coerente com a evidência científica internacional”.

No entender dos médicos, o termo “violência obstétrica” não tem validação científica e “introduzia conflito na relação terapêutica, fragilizava a confiança das mulheres nos serviços de saúde e estigmatizava injustamente os médicos, em particular os especialistas em Ginecologia e Obstetrícia”.

A Ordem defendeu ainda que o texto reconhece a necessidade de centrar a legislação nos direitos das mulheres, no respeito pela sua autonomia, no consentimento informado, na qualidade e segurança dos cuidados e na responsabilização efetiva das instituições sempre que ocorram práticas inadequadas.

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