As eleições foram adiadas para os eleitores de Alcácer do Sal, Arruda dos Vinhos e Golegã, mas quase todos os portugueses devem voltar às urnas no próximo domingo. E se uma catástrofe ainda maior impedisse uma grande parte da população de votar? Constitucionalistas ouvidos pela CNN Portugal admitem que esse cenário nem está previsto na lei
A intenção de adiar as eleições já se estende a três concelhos em Portugal. São eles Arruda dos Vinhos, Alcácer do Sal e Golegã, todos abrangidos pela situação de calamidade decretada pelo Governo há uma semana. Face à dimensão dos estragos provocados pela depressão Kristin primeiro e pela depressão Leonardo depois, várias autarquias tentam perceber se reúnem as condições necessárias para assegurar o ato eleitoral no próximo domingo.
Desta vez são 68 os concelhos em situação de calamidade, o equivalente a 17% da população portuguesa. Mas o que aconteceria se falássemos de mais de metade do país ou se um fenómeno extremo que se abatesse sobre o país impedisse a votação em quase todo o território? Lembra-se do apagão? Foi real.
Esta é uma hipótese “de tal forma inimaginável que acho que nunca ninguém pensou nela”, reconhece o constitucionalista Vitalino Canas, acrescentando que “não existe nenhuma previsão [na lei] para ultrapassar essa situação extrema”.
A lei "não está", portanto, preparada para isso, admite o especialista, porque "essa situação nunca aconteceu". O que se viveu na última semana, diz, é "já de si uma situação extremíssima, a hipótese de haver um adiantamento das eleições em alguns concelhos do país é uma situação extremíssima". E para fazer frente a um cenário de uma dimensão ainda maior "os juristas teriam de dar voltas à cabeça", reconhece.
A questão é que, como até a ministra do Ambiente e Energia admitiu, esta situação que agora apelidamos de extrema e rara pode tornar-se mais habitual no futuro, em grande parte por causa das alterações climáticas.
Nos casos em que não é possível concretizar o ato eleitoral na data prevista, a lei dita que as eleições devem ser realizadas exatamente uma semana a seguir, isto é, no 7.º dia a seguir à data original. Mesmo assim, o ato eleitoral só pode ser adiado uma vez, de acordo com a Constituição. O mesmo é dizer que os presidentes de Câmara podem decretar o adiamento da eleição, mas apenas uma vez e com data marcada, que no caso será o dia 15 de fevereiro.
E enquanto a prioridade de muitas famílias ainda se concentra em reparar danos nas suas casas e negócios, Vitalino Canas não exclui a possibilidade de vários eleitores falharem a ida às urnas.
“Tudo isso é um fator preocupante em termos democráticos, que as pessoas, por circunstâncias extremas como estas, tenham mais em que pensar do que nas eleições. Isso, do ponto de vista da democracia, não é agradável”, sublinha.
Num cenário em que tal se verifique, essas pessoas ficam automaticamente excluídas do ato eleitoral.
Tudo isto, aliado a um futuro marcado por fenómenos meteorológicos cada vez mais extremos, pode exigir uma revisão da lei, admite o constitucionalista, que explica que a legislação é definida conforme “o que se conhece”.
“O legislador quando legisla, parte sempre daquilo que conhece. Legisla-se sempre em função daquilo que é o apreensível. O legislador que fez esta lei eleitoral, há vários anos atrás, tinha um determinado panorama. Nós agora estamos perante um panorama que excedeu largamente a capacidade de previsão do legislador”, salienta o especialista.
Num novo panorama, “com novos contornos, mais extremos, se calhar o legislador vai ter de revisitar a lei laboral”, admite.
Segundo Vitalino Canas, uma emergência a nível nacional poderia obrigar os autarcas “em conjugação com a Comissão Nacional de Eleições a arranjar meios alternativos, locais alternativos e colocar meios de transporte à disposição das pessoas para outros sítios que não tivessem sido afetados”.
“Aí o país teria de se mobilizar para isso, não apenas o município em causa, mas o país em geral teria de se mobilizar para isso, para que as pessoas que quisessem votar o pudessem fazer”, sublinha.
Com base na Constituição atual, as eleições podem, sim, ser adiadas, desde que “não possam ser realizadas nos 308 concelhos do país e haja 308 decisões por parte do poder local nesse sentido”, esclarece Pedro Alves, também ele constitucionalista. E mesmo que essa hipótese se verifique, só é válida se se registar alguma “calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores”, conforme dita o Decreto-Lei n.º 319-A/76.
Para se perceber a dimensão do que teria de acontecer com a atual lei para haver um adiamento, todos os 308 presidentes de Câmara teriam de concordar em adiar as eleições em cada uma das suas autarquias, já que o poder de adiar eleições recai sobre eles e só sobre eles, de forma local.
Por isso mesmo, nunca seria o Presidente da República a decretar esta alteração. “O presidente nesta altura está de mãos amarradas, não tem possibilidade de adiar por decisão sua ou em concertação com a Assembleia da República”, explica Vitalino Canas.
Para as eleições poderem ser adiadas a nível nacional, “teria de haver uma revisão constitucional” - o que é “manifestamente impossível daqui até domingo”.
Pedro Alves não rejeita a ideia de que a lei atual possa ser melhorada, ou que se possa desenhar um mecanismo que determine um adiamento diferente do ato eleitoral, “mas ele não existe na lei, e é com a lei que temos em vigor que temos de trabalhar”, até porque, reforça, “não podemos alterar a lei até ao ato eleitoral”.
De resto, o adiamento das eleições é mesmo “impossível” do ponto de vista constitucional, explica Vitalino Canas, sendo este um cenário já afastado pela própria Comissão Nacional de Eleições.