CNE prevê que candidatos possam desistir até ao dia 14 de janeiro, mas logisticamente é impossível que, caso o façam, deixem de ter os seus nomes no boletim de voto
À medida que o calendário para as eleições presidenciais vai apertando, a Comissão Nacional de Eleições já tem uma certeza: os catorze candidatos que já entregaram as assinaturas suficientes para aparecer nos boletins de voto no dia 18 de janeiro vão lá estar, mesmo se, entretanto, decidirem desistir da corrida eleitoral.
Segundo a secretaria geral do Ministério da Administração Interna, os candidatos têm até ao dia 14 de janeiro para oficializar a sua desistência, mas, como aponta André Wemens, porta-voz da CNE, isso não significará que o seu rosto desapareça dos boletins. "Vão manter-se lá", explica, sublinhando que a operação de impressão - "uma tarefa hercúlea" - está já em andamento, uma vez que é necessário assegurar que os boletins estejam prontos para o voto no estrangeiro.
Se um dos 14 candidatos decidir desistir a meio da corrida, uma realidade que já aconteceu em eleições presidenciais passadas, o que acontecerá é que "os votos depositados nesse candidato serão contados como nulos ou brancos", clarifica André Wemans.
O Artigo 29.º da Lei eleitoral do Presidente da República sublinha que "qualquer candidato pode desistir da candidatura até setenta e duas horas antes do dia da eleição, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, apresentada ao Presidente do Tribunal Constitucional". Verificada a regularidade dessa desistência, a decisão terá de ser afixada à porta do edifício do tribunal.
Ainda que não haja a obrigatoriedade legal de existir um documento a indicar a desistência de um candidato no local do voto, André Wemans admite que tal possa acontecer por recomendação da Comissão Nacional de Eleições.
A lei eleitoral prevê também que um candidato que consiga um resultado suficiente para passar à segunda volta possa desistir. Nesse caso, a desistência tem de ser comunicada até às 18:00 horas do dia 20 de janeiro (dois dias após o sufrágio).
Caso essa desistência se materialize, os restantes candidatos são sucessivamente chamados, por ordem de votação, até ao meio-dia do dia 21 de janeiro (terceiro dia após as eleições) para que comuniquem caso queiram também desistir.
Não há registo na história portuguesa, no pós-25 de Abril, de um candidato que tenha desistido após passar à segunda volta. Mas já houve candidatos que apresentaram a sua desistência depois de terem sido oficializados como tal.
Carlos Brito, histórico do PCP, decidiu desistir a favor de Ramalho Eanes em 1980. Em 1986, Ângelo Veloso, ex-dirigente do PCP, desistiu para apoiar Salgado Zenha. E, em 1996, Jerónimo de Sousa (PCP) e Alberto Matos (UDP) desistiram a favor de Jorge Sampaio.