Presidenciais: TC diz que cumpriu lei sobre sorteio e que impressão de boletins não é da sua competência

Agência Lusa , MJC - notícia atualizada às 18:52
29 dez 2025, 18:07
Boletim de voto para as eleições presidenciais de 18 de janeiro de 2026

Candidatos Seguro, Ventura, Marques Mendes, Cotrim, Catarina Martins e António Filipe já criticaram a forma como os boletins foram produzidos, incluindos candidatos que foram rejeitados pelo TC

O Tribunal Constitucional afirmou esta segunda-feira que não lhe compete pronunciar-se sobre o facto de nos boletins de voto para as presidenciais constarem candidatos excluídos, referindo que a impressão dos boletins é encargo do Ministério da Administração Interna.

"(...) a impressão dos boletins de voto constitui encargo do Estado, através da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, competindo a execução dos mesmos boletins à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Por força do exposto, e atenta as questões colocadas, não compete ao Tribunal Constitucional pronunciar-se sobre matéria que não faz parte das suas atribuições", lê-se numa resposta a perguntas enviadas pela Lusa.

O TC recordou o seu papel no atual processo eleitoral, dizendo que, tal como prevê a lei, "findo o prazo de apresentação de candidaturas a Presidente da República – que, no contexto da atual eleição, coincidiu com o passado dia 18 de dezembro -, e nas 24h seguintes, o Tribunal Constitucional procede ao sorteio das candidaturas que tenham sido apresentadas à eleição na presença dos respetivos candidatos ou seus mandatários, para efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto".

"Dando cumprimento ao disposto na referida disposição legal, o sorteio efetivou-se, no Tribunal Constitucional, no passado dia 19 de dezembro", assinalou.

Após o sorteio, os candidatos ficaram assim ordenados no boletim de voto:

Boletim de voto para as eleições de 18 de janeiro de 2026

Entre as perguntas enviadas, a Lusa questionou o TC sobre os motivos pelos quais virão a constar no boletins os nomes de candidatos excluídos, nomeadamente os de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso, para além dos onze candidatos admitidos.

A Lusa também questionou o Ministério da Administração Interna sobre o mesmo assunto, através da assessoria de imprensa, mas sem resposta até ao momento.

Candidatos a Presidente da República criticam os boletins de voto

A candidatura presidencial de António José Seguro tinha admitido, no domingo à noite, contestar junto do TC esta situação, o que se veio a confirmar hoje. “Tratando-se de uma irregularidade grave ocorrida durante o procedimento eleitoral de que apenas agora se teve conhecimento e com a qual não se pode conformar, cumpre apresentar a presente exposição junto de V.Exas com as legais consequências”, pode ler-se na contestação a que a agência Lusa teve acesso.

Segundo a candidatura, no sábado foram notificados por email da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna de que “foi determinado que no boletim de voto para a Eleição do Presidente da República de 18 de janeiro de 2026 constassem todos os candidatos que apresentaram candidatura”.

André Ventura defendeu a alteração dos boletins para as eleições de 18 de janeiro para que se possa votar apenas nos candidatos e não haja "votos desperdiçados". "É nesse sentido que eu apelo, mais do que contestar, ao Governo, em articulação com o Tribunal, que resolva isto para que não haja votos inúteis e para que não haja votos perdidos", afirmou André Ventura no início de uma arruda no centro de Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira.

Em declarações aos jornalistas, o presidente do Chega lembrou que "não é por estar um aviso à entrada da escola ou do sítio onde se vota a dizer: 'Atenção, estes três candidatos não contam' que não há pessoas que vão votar e que o seu voto será inútil".  André Ventura disse não compreender a justificação de manter nos boletins de voto os nomes dos candidatos excluídos pelo Tribunal Constitucional (TC), afirmando: "nós não estamos a dois dias das eleições, estamos a três semanas".

Luís Marques Mendes considerou que é "sintoma do desleixo" do Estado e defendeu que a situação deveria ser corrigida.

Cotrim Figueiredo considerou que a situação é "uma daquelas consequências infelizes de um processo eleitoral que há muito precisava de ter sido revisto”.

Para António Filipe, nem se compreende que assim aconteça, "até porque a própria lei eleitoral prevê que o sorteio do posicionamento dos candidatos no boletim de voto não seja válido para aqueles que não sejam admitidos como candidatos”, acrescentou. O candidato referia-se à lei eleitoral para o Presidente da República que estipula que "a realização do sorteio não implica a admissão das candidaturas, devendo considerar-se sem efeito relativamente às candidaturas que, nos termos dos artigos 17.º e seguintes, venham a ser definitivamente rejeitadas".

Também Catarina Martins considerou hoje “um absurdo” que os boletins de voto incluam nomes de candidatos rejeitados, alegando tratar-se de uma falha que gera confusão e que já devia estar corrigida. “Ter num boletim de voto nomes de pessoas que não se candidatam é um absurdo, é um absurdo, é uma confusão, não há razão para assim ser, bem sei que já aconteceu no passado, mas se já aconteceu no passado, ainda mais uma razão para já estar corrigido”, afirmou a candidata apoiada pelo Bloco de Esquerda, em resposta aos jornalistas, à margem de uma visita à Casa da Cidadania, em Lisboa.

TC ainda vai decidir hoje sobre candidaturas de Joana Amaral Dias e José Cardoso

Hoje ainda o Tribunal Constitucional vai decidir sobre duas reclamações entregues por Joana Amaral Dias e por José Cardoso contra a não admissão das respetivas candidaturas.

Contactado pela Lusa, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições admitiu que "não haverá hipótese" de alterar os boletins para as eleições presidenciais e indicou que eventuais votos em candidaturas rejeitadas serão considerados nulos.

Segundo Wemans, o processo de produção dos boletins de voto teve de ser iniciado “antes de haver decisões finais” sobre as candidaturas, para que possam ser enviados “a tempo do voto antecipado”.

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