Afinal, onde pode ou não pôr o chapéu de sol e o para-vento? Até onde vai uma área concessionada? APA esclarece

2 jun, 17:32
Praia da Rocha
Adicione a CNN como fonte preferidaSiga-nos no Google News ?Saiba mais

Agência Portuguesa do Ambiente divulga esclarecimento técnico sobre ocupação pública nas praias balneares, sublinhando que o mesmo tem a aprovação da Associação Nacional de Municípios e da Autoridade Marítima Nacional

A Agência Portuguesa do Ambiente divulgou esta terça-feira um esclarecimento técnico sobre a ocupação pública das praias, depois da polémica dos últimos dias e de o próprio presidente da APA, José Pimenta Machado, ter considerado "um abuso" que os banhistas sejam proibidos de colocar chapéus de sol à frente das áreas concessionadas.

Um esclarecimento que, sublinha a APA, tem a aprovação da Associação Nacional de Municípios e da Autoridade Marítima Nacional, as duas outras entidades com autoridade para fiscalizar o cumprimento das regras nas praias, após algumas informações de que há registo de banhistas multados por colocarem o chapéu à frente da concessão.

Pois bem, segundo a APA, os chapéus de sol, os para-ventos e outros equipamentos podem ser colocados em qualquer área da praia que não faça parte da concessão, inclusive à frente da mesma, desde que seja fora da zona delimitada.

"As áreas [concessionadas] estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças. (...) Assim, as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares", garante a APA, sublinhando que "as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre".

As áreas concessionadas e os seus limites, esclarece a APA, devem, assim, "estar devidamente identificadas" na praia, "de forma clara e visível" para os banhistas, "através de sinalética adequada".

"A sinalética a utilizar nas praias deve refletir os princípios constantes da presente orientação e distinguir claramente: as áreas efetivamente abrangidas por título de utilização privativa (licença ou concessão); as áreas de uso público balnear; as faixas ou zonas sujeitas a restrição por razões de segurança balnear, quando determinadas pela autoridade competente", destaca a APA.

Além das áreas concessionadas, "que não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia", existem também zonas de segurança, que são definidas "de acordo com os regulamentos aplicáveis, as regras de segurança balnear e as orientações ou determinações das autoridades competentes". Estas incluem, por exemplo, corredores para passagem dos meios de socorro.

Os concessionários são ainda responsáveis por vários apoios na praia, como, por exemplo, "instalações sanitárias, balneários e vigilância balnear assegurada por nadadores-salvadores".

Tal como foi escrito mais acima, a APA, os municípios e a Autoridade Marítima Nacional são as "entidades competentes" para conceder acesso e fiscalizar a utilização das praias.

"De salientar que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), consultada sobre o esclarecimento técnico da APA que agora se divulga, considerou 'um documento equilibrado, que reflete o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respetivas concessões'. De igual modo, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) pronunciou-se favoravelmente a este documento", conclui a APA.

Relacionados

Informação em todas as frentes, sem distrações? Navegue sem anúncios e aceda a benefícios exclusivos.
TORNE-SE PREMIUM

País

Mais País