O tribunal entende que há risco de continuação da atividade criminosa
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou esta quinta-feira a aplicação de prisão preventiva aos sete agentes da PSP detidos em março por tortura em esquadras de Lisboa, alegando que há o risco de continuarem a cometer crimes.
"Ponderando os locais onde os crimes foram cometidos (esquadras policiais) e a especial qualidade dos arguidos (agentes policiais), foi assinalado [no acórdão] o especial desvalor ético das condutas, a incapacidade de contenção revelada, o desrespeito pelas funções atribuídas e o comportamento grupal demonstrado, concluindo o tribunal existir perigo de continuação da atividade criminosa", informou, em comunicado, o TRL.
Para os juízes desembargadores, é "expectável que", caso os arguidos fossem "colocados na mesma situação em que se encontravam antes da prisão, repetissem as condutas, que decorreram ao longo de meses", tendo estes exibido "total insensibilidade para com as vítimas".
Os juízes desembargadores salientaram, ainda, que há "fortes indícios" de que os arguidos - seis da esquadra do Rato e um da do Bairro Alto - cometeram, entre julho de 2024 e fevereiro de 2025, os crimes de que estão indiciados: abuso de poder, tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves, falsificação de documento, ofensas à integridade física graves qualificadas, violação (tentada e consumada) e detenção de arma proibida.
Para a confirmação da prisão preventiva, contribuiu ainda o "perigo de alarme social" que representaria a sua libertação, uma vez que, ao terem alegadamente torturado detidos, "criaram desconfiança do público nas forças policiais, suscetível de inibir o recurso às mesmas pelos cidadãos em caso de necessidade".
"A gravidade dos factos indiciados e as personalidades desconformes à norma são de tal ordem que apenas a prisão preventiva é capaz de colmatar os perigos existentes, sendo previsível que, com a prova já carreada, os arguidos sejam alvo de penas de prisão efetiva quando julgados", concluiu, segundo a nota, o TRL.
A decisão surge na sequência de um recurso apresentado pela defesa dos arguidos a contestar a medida de coação de prisão preventiva que lhes tinha sido aplicada em 07 de março de 2026 pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.
Os sete polícias foram detidos na segunda de três operações realizadas desde julho de 2025 pela PSP por crimes de tortura e violação contra detidos nas esquadras do Rato e do Bairro Alto.
Em julho de 2025, foram detidos e colocados em prisão preventiva dois agentes de PSP, cuja ida a julgamento foi confirmada, em 27 de abril de 2026, pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.
Um deles, acusado de menos crimes, passou entretanto para prisão domiciliária.
Em março de 2026, foram detidos os sete agentes da PSP que, com a decisão de hoje, vão continuar a aguardar na prisão a conclusão da investigação, previsivelmente com a dedução de acusação pelo Ministério Público.
Já em maio, foram detidos mais 15 polícias, incluindo dois chefes da PSP, e um civil, dos quais quatro ficaram em prisão preventiva, com possibilidade de passar a prisão domiciliária.
