Bodycams podem ser usadas em manifestações, se a ordem pública se alterar

14 dez 2022, 07:29
Polícia

REVISTA DE IMPRENSA Por regra, e tendo em conta que as manifestações têm habitualmente um caráter pacífico, os agentes de segurança não podem ligar as bodycams

As forças de segurança poderão ativar as bodycams durante manifestações ou reuniões, apenas se se verificar uma alteração da ordem pública, avança o jornal Público esta quarta-feira.

A publicação dá o exemplo de um protesto de cariz político: por regra, e tendo em conta que as manifestações têm habitualmente um carácter pacífico, os agentes de segurança não podem ligar as bodycams. A não ser que haja uma agressão a manifestantes.

“Considerando-se que uma manifestação ou reunião assume um carácter pacífico, nos termos da Constituição (artigo 45.º) e do Decreto-Lei n.º 406/74, a captação de imagens durante o exercício desse direito fundamental nos termos da lei é ilegítima”, diz ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério da Administração Interna (MAI).

“Contudo, no âmbito de uma manifestação em que eventualmente ocorra uma situação de alteração da ordem pública, a captação de imagens através de bodycams é lícita – de que é exemplo uma agressão a manifestantes”, acrescenta a mesma fonte.

O decreto-lei com as regras de utilização das câmaras portáteis de uso individual por parte das forças de segurança, conhecidas como “bodycams”, foi aprovado na passada quarta-feira. De acordo com o Público, caderno de encargos para compra de bodycams vai ter ainda em conta autonomia de bateria. Paralelamente, o Governo subiu para, pelo menos, 90º o ângulo de visão horizontal da câmara, como sugeria a CNPD.

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