Ministro Luís Neves conduz carro apreendido pela PJ

20 ago, 21:00

Exclusivo TVI. Luís Neves conduz carro apreendido que pertence à Polícia Judiciária

Luís Neves circula em carro da PJ, mas pediu ao Governo um Mercedes: "Custa ao Estado mais de 2.600 euros por mês"

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O ministro da Administração Interna, Luís Neves, tem ao seu serviço no ministério vários carros oficiais topo de gama, dois motoristas e quatro seguranças. Mas já no Governo fez questão de pedir uma viatura que utilizou quando era diretor nacional da Polícia Judiciária. Trata-se de um carro apreendido num processo-crime, um Volkswagen Golf GTD, que o governante estaciona à porta de casa junto às suas duas viaturas particulares. E que conduz sem motorista ou qualquer segurança, até aos fins de semana. O ministro garante que assim tem “uma maior resposta operacional” e que também poupa muito dinheiro ao Estado

Acossado pela divulgação de sucessivos casos ocorridos quando era diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), o ministro da Administração Interna, Luís Neves, escolheu o passado dia 29 de julho para ler uma comunicação escrita a que chamou os “factos e a cronologia” referentes às adjudicações de empreitadas da Judiciária e obras num monte da família, especificando também as ligações ao construtor João Carvalho e o expediente usado para o amigo guardar uma galera (e produtos químicos) apreendidos num processo de tráfico de droga. Quase no final do monólogo inicial, fez ainda questão de falar do património pessoal, tendo revelado que apenas tinha uma única conta bancária” e que estava a pagar um empréstimo “para comprar as propriedades junto às casas da minha família”.

Nessa altura, acrescentou: “Tenho um carro familiar que tem 15 anos, um Focus, Ford Focus”. Realmente, o Focus cinzento já fez 15 anos em janeiro deste ano, está registado em nome da mulher do ministro, Ana Lúcia Campos, (tal como sucede, desde maio de 2020, com um Nissan Qashqai) e costuma ficar estacionado à porta da casa do ministro na Marisol, na Charneca da Caparica, em Almada. Mas há outra viatura que também lá está muitas vezes, como a TVI/CNN Portugal/Nascer do Sol constatou logo no fim de semana a seguir à conferência de imprensa do ministro, um período em que o governante não terá tido agenda oficial pública (de 31 de julho a 2 de agosto). Trata-se de um carro apreendido pela Judiciária que é guiado por Luís Neves, um Volkswagen, modelo Golf GTD, que depois da tomada de posse do ministro da Administração Interna foi solicitado pelo próprio Neves à direção nacional interina da Judiciária.

Este é de resto um dos carros que Luís Neves já usava como diretor nacional, tendo sido visto muitas vezes a conduzir a viatura quando entrava e saía do edifício-sede da PJ. “Ele tinha à disposição vários carros oficiais e seguranças motoristas, mas também esse Golf que ele mesmo guiava quando queria. Não era segredo para ninguém”, revelou à TVI/CNN Portugal/Nascer do Sol uma fonte da Judiciária, secundada por outras duas a quem mostrámos imagens da viatura estacionada à porta da casa do agora ministro. Uma viatura que Luís Neves conduz muitas vezes, como constatámos nos dias 13, 14 e 15 deste mês. Esta situação levanta também questões de segurança porque, de acordo com uma fonte do SIS, o ministro da Administração Interna está avaliado “com um grau de ameaça significativo”.

Num dos dias que acompanhámos a utilização da referida viatura, já depois das 20h de sexta-feira (dia 14), o ministro ficou à porta de casa na conversa com os seguranças que tinham acabado de o transportar num veículo da marca BMW.  Enquanto o filho andava de volta do Ford Focus que ali estava parado, Luís Neves manteve-se na rua com uma pequena pasta com documentos na mão. Parecia estar à espera de alguma coisa e o enigma desfez-se em pouco tempo, precisamente quando chegou o VW, Golf GTD apreendido conduzido pelo que aparentava ser um motorista ou um segurança. De seguida, o carro foi estacionado à porta da casa do ministro, junto aos seus dois carros pessoais, e a chave da viatura passou para a mão de Luís Neves, que se despediu quase de imediato com apertos de mão aos três seguranças/motoristas.

Questionado por escrito pela TVI/CNN Portugal/ Nascer do Sol sobre o facto de possuir dois carros familiares e ainda assim fazer este tipo de utilização de um carro em comodato que já tinha na PJ, o ministro da Administração Interna começou por esclarecer a situação referente ao Nissan Qashqai, que está há seis anos em nome da esposa. “A referência, na conferência de imprensa, a “um carro familiar” identificava a viatura habitualmente utilizada pelo agregado e não pretendia constituir uma enumeração do património automóvel. Não existiu qualquer omissão ou intenção de ocultar informação, tanto mais que o valor reduzido destes bens dispensa a sua inclusão nas declarações de rendimentos. Ambas as viaturas têm 15 anos, sendo que uma delas [o Nissan Qashqai] se encontrava na posse do sogro, até ao seu falecimento recente”.

Já sobre a utilização do VW, Golf GTD, Luís Neves confirmou que se trata de um dos carros que usou como diretor nacional da Polícia Judiciária. E garantiu que as duas viaturas que possui são de uso pessoal e familiar, sendo que o Golf é “uma viatura de serviço em regime de comodato, devidamente autorizado nos termos legais” e cuja condução é feita pelo próprio ministro, porque “assegura maior disponibilidade, funcionalidade e capacidade de resposta operacional, num cargo que exige deslocações frequentes, horários imprevisíveis e prontidão e qualquer circunstância”.

O ministro garante que, tal como sucedia na PJ em que mantinha uma disponibilidade “24 horas por dia, 365 dias por ano”, também no governo “é raro o fim de semana em que não trabalho”. Por isso, a atual solução de também guiar um carro do Estado, quando tem outros oficiais à disposição e também motoristas, lhe “permite, em situações de urgência, permanentes nesta área governativa, uma deslocação mais rápida e autónoma”. E acrescenta: “Já ocorreram casos, designadamente na Proteção Civil e no aeroporto, que exigiram a convocação de reuniões urgentes. Sem esta possibilidade, sempre que surgisse uma emergência enquanto estivesse em casa, seria necessário chamar motoristas e seguranças, com maior demora e custos adicionais para o erário público”.

Em resumo, e para concluir, Luís Neves garantiu-nos que, tanto na PJ como agora no governo, “esta forma de exercer funções” permite “poupar verbas substanciais (…), uma vez que os horários praticados exigiriam a mobilização de mais recursos humanos em regime de turnos”. No entanto, esta situação será inédita entre os membros do governo, pois não detetámos qualquer ministro ou secretário de Estado que ande a guiar carros do Estado (ou apreendidos e em uso pelo Estado), inclusive aos fins de semana. Ou que os tenham conseguido trazer de anteriores funções e depois apareçam estacionados à porta das respetivas residências.

Apesar das insistências telefónicas, a TVI/CNN Portugal não conseguiu contactar as anteriores duas anteriores ministras da Administração Interna, Margarida Blasco e Maria Lúcia Amaral, para que nos esclarecerem de viva-voz se guiaram ou utilizaram pessoalmente viaturas adstritas aos gabinetes ministeriais, inclusive as eventualmente cedidas por outros órgãos do Estado. Mas duas fontes com conhecimento direto da situação, e que solicitaram o anonimato, garantiram-nos que tal nunca sucedeu. “As ministras usavam a viatura oficial e tinham mulheres motoristas da GNR e da PSP. Era sempre assim que eram levadas e trazidas das respetivas casas. Era também assim que iam a eventos oficiais e regressavam ao Ministério. Nenhuma delas usava outra viatura em trabalho ou para uso pessoal e estavam sempre acompanhadas por carros da segurança pessoal”, destacou uma das fontes.

Já a segunda fonte, que foi motorista desde os anos 90 do século passado em diversos governos, acrescentou: “Nunca vi nenhum ministro a conduzir um carro. Por exemplo, o ministro José Luís Carneiro [o líder do PS que foi ministro da Administração Interna entre 2022/24] trouxe um motorista do Porto e nunca conduziu ou teve qualquer carro para uso pessoal”.

Carros para “uso pessoal” só em “circunstâncias excecionais”

O estatuto remuneratório dos titulares de cargos públicos é a legislação que também regula a utilização de viaturas pelos gabinetes ministeriais (e não só). A lei original tem mais de 40 anos (é de 1985), mas já teve sete alterações, a última em 2019. É precisamente no artigo 4º que constam os preceitos legais referentes às “viaturas oficiais”, especificando o ponto 1 que há um conjunto de titulares de cargos públicos, como o Presidente da República, membros do governo (e entidades equiparadas) e até o presidente do Tribunal Constitucional que têm direito a veículos “para uso pessoal”.

Esta prerrogativa remete para um decreto-lei ainda mais antigo, de 1978, assinado pelo então ministro das Finanças e do Plano, Medina Carreira, pelo primeiro-ministro Mário Soares e promulgado pelo Presidente da República Ramalho Eanes. Com o país numa crise financeira profunda, e ainda a decorrer o 1º programa de assistência do FMI, o esporádico II governo constitucional formado pelo PS/CDS teve a necessidade de colocar ordem também na utilização de carros do Estado, “devido à notória ausência de medidas de controlo e fiscalização”. Foi assim que ficaram estabelecidas quais as entidades que tinham direito às viaturas (eram bem mais do que atualmente), as respetivas condições de utilização e até as categorias de veículos do Estado. Neste último caso, ficaram previstas quatro categorias, ainda que o catálogo adotado à época, e que se mantém em vigor, pareça hoje um pouco genérico.

No topo estavam os “veículos de representação” indicados como carros de luxo e logo depois os “veículos de serviços extraordinários”, que não chegavam a ser luxuosos, mas andavam lá perto. Seguiam-se os “veículos de serviços gerais”, de baixo custo e “mecânica fácil” e, finalmente, os já citados “veículos de uso pessoal”, que o decreto-lei indicava como sendo de “tipo utilitário”. No caso do ministro Luís Neves, o utilitário é um GTD que a VW já não vende atualmente, mas cujas versões mais antigas podiam ser compradas por pouco mais de 33 mil euros.

Ainda sobre a legislação de 1978, e apesar de se usar o termo “veículos de uso pessoal”, também se estabelecia de forma inequívoca que a utilização dos carros tinha de estar relacionada com o exercício de funções e que cabia ao detentor decidir do seu uso apenas em circunstâncias excecionais. “Aqui é que reside a questão, pois a lei refere que a decisão não é discricionária ou subjetiva, devendo antes pautar-se pelo interesse público. Se o próprio ministro fala no seu Focus de 15 anos, que razão de interesse público pode invocar para utilizar também, para além dos carros topo de gama oficiais, um VW Golf GTD?!”, refere sob anonimato uma fonte da magistratura judicial à TVI/CNN/Nascer do Sol, alertando para a interpretação que deveria ser feita da legislação: “Ninguém de bom senso pode sustentar que a afetação do veículo é para o que der na real gana do seu detentor. Há limites éticos. O direito sem ética não serve para nada. Ninguém se pode prevalecer de um direito, ou de uma interpretação desse direito, que lhe atribua uma posição desproporcionada e incompreensível ao cidadão. Isso é a arbitrariedade e, no limite, o aproveitamento pessoal de um bem afeto à utilidade pública”.

Segundo esta interpretação legal, o detentor do veículo (ministro) não terá um poder absoluto, discricionário, não objetivável e sem relação com o exercício das funções, porque sustentar o contrário seria meio caminho andado para a erosão da confiança do cidadão e para as suas legítimas expectativas. “Realço que foi o próprio que falou no carro com 15 anos, deixando entrever que serve o seu propósito de utilização pessoal. Por isso, aparentemente não teria necessidade de recorrer a qualquer outro! Aliás, impunha a ética que até prescindisse dele, dando o exemplo ao povo!”

Também o advogado Rogério Alves concorda que a alínea do Decreto-Lei de 1978 não é um cheque em branco que transforma em regra as “circunstâncias excecionais”. Mas garante que a condição de ministro é especial no uso de viaturas do Estado ou equiparadas: “Uma coisa é atribuir a viatura a um serviço para que pessoas a usem em funções estritas do serviço. No caso do ministro, ele deve também fazê-lo no exercício das suas funções, mas essas funções são muito mais latas, porque o ministro pode deslocar-se, obviamente, com uma regularidade ou uma irregularidade que são superiores à das outras pessoas”.

O antigo bastonário da Ordem dos Advogados acrescenta: “Evidentemente, não há nenhuma norma que proíba um ministro de conduzir um carro. Em tese, se o ministro é chamado, por exemplo, num domingo, a um conselho de ministros especial, ou se quer deslocar-se a um local onde há um incêndio, ou se tenta ir a um aeroporto para receber pessoas, em teoria, ele não está a infringir nenhuma norma de utilização de viaturas se conduzir a viatura sozinho. Poderá é estar a violar protocolos de segurança, porque não é suposto que um ministro da Administração Interna, ou outro ministro qualquer, ande sozinho num carro, apesar de sermos um país de grandes costumes”.

E nem precisa, porque o ministro tem ao seu serviço quatro elementos do corpo de segurança pessoal da PSP, além de dois motoristas, um deles de 31 anos que o próprio Neves requisitou à PJ, um segurança que trabalhou na Armada e que foi recrutado pela Judiciária em 2024. Para o ministro, não está sequer em causa qualquer problema de segurança quando anda a guiar sozinho um carro do Estado que estaciona na rua, à porta de casa. “Durante toda a vida vivi sob ameaça. É um ónus da forma como sempre exerci as minhas funções, designadamente assumindo diretamente a responsabilidade operacional, o que se manterá enquanto ministro da Administração Interna”, vinca.

O Mercedes e o segredo dos contratos de comodato

Para Rogério Alves, as situações limite no uso de viatura do Estado em comodato são fáceis de identificar – por exemplo, se o ministro emprestar o carro a familiares e amigos, algo que o governante garante nunca ter sucedido -, mas o advogado também considera que é “bizarro” que, tendo o ministro vários carros oficiais topo de gama, motoristas e seguranças, ainda precise que a PJ lhe ceda um carro para guiar e estacionar à porta de casa. “Não parece que isso faça muito sentido, porque assim parece assumir um certo estatuto de carro pessoal”, alerta Rogério Alves, considerando que a situação deveria ser clarificada: “Portanto, no fundo, o que será necessário aqui perceber é qual é a lógica da atribuição deste carro. Porque é que foi necessário que viesse uma viatura da Polícia Judiciária, pois até parece ser uma coisa com valor sentimental, o gostar muito daquela viatura e querer continuar a conduzi-la. Pode haver aqui uma razão qualquer, mas tem de haver uma razão de Estado. Tem de haver uma razão sustentada na lei e eu não estou a dizer que não há, mas deve ser tornada pública”.

Tal como já se verificava nos mandatos das anteriores ministras da Administração Interna, o gabinete de Luís Neves possui vários motoristas e viaturas com diferentes proveniências. A TVI/CNN Portugal viu o ministro usar quatro carros, mas Luís Neves garantiu-nos que usa oficialmente apenas três viaturas (no gabinete ministerial há mais carros, mas serão “de substituição para quando é preciso”), o já citado VW, Golf GTD e “outras duas utilizadas com motorista e segurança”. O principal dos carros oficiais é uma autêntica ‘bomba’ fruto de um aluguer de longa duração: um Mercedes que tem sido visto nos blocos noticiosos televisivos a transportar o ministro (e um ou outro assessor) para vários eventos públicos. O carro está registado desde 9 de janeiro deste ano e pertence à Mercedes Benz Financial Services, uma sociedade financeira de crédito. A viatura integra um lote de quatro viaturas top de gama que a anterior ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, decidiu incluir num concurso público, lançado em novembro do ano passado, para suprimir necessidades do MAI e das suas atuais três secretarias de Estado.

Segundo os termos do concurso, ficou destinada uma verba-base total de pouco mais de 73 mil euros (sem IVA) para o rent-a-car dos quatro carros para o período de dezembro de 2025 a dezembro de 2026. O Mercedes usado pelo atual ministro Luís Neves é o mais caro dos quatro carros alugados, com o governo a destinar-lhe um gasto total de 21.119,59 euros (para cada uma das outras viaturas ficaram 17.368,02 euros), sendo que o valor subirá, no período final do contrato, para cerca de 26 mil euros já com o IVA incluído.

Perguntámos ao ministro se, em alguma ocasião e já que guia também uma viatura cedida pela PJ, ponderou reduzir os gastos com a utilização de carros do Estado. “Essa viatura, como muitas outras em todos os ministérios, destina-se exclusivamente às funções de representação do Estado. O regime ALD acontece há muitos anos e é prática em vários ministérios, sujeita a concurso público, por se entender que é a forma menos onerosa para este tipo de parque automóvel”, respondeu Luís Neves.

Além do Mercedes topo de gama alugado, o gabinete ministerial tem ao serviço outros carros, como sucedeu com um BMW (o gabinete do ministro garantiu-nos que a viatura esteve muito tempo avariada e que foi, entretanto, devolvida à PJ) e o já referido VW Golf GTD, ambos referenciados em contratos de comodato de uso. Na prática, este tipo de contrato é um empréstimo gratuito pelo qual o proprietário (comodante) entrega um automóvel a outra pessoa, empresa ou entidade (comodatário) para que esta dele se sirva, com a obrigação de o restituir no fim do prazo estipulado. Normalmente, é o utilizador/comodatário que deve guardar, manter e zelar pelo bom estado da viatura, suportando os encargos normais de funcionamento conforme estipulado no auto ou termo de entrega/comodato. E isso inclui o pagamento de certo tipo de despesas como o seguro, imposto de circulação, revisões e outros gastos em revisões, portagens e combustível.

Os contratos de comodato de uso de viaturas públicas têm ainda outra característica: os carros destinam-se exclusivamente ao desempenho de funções e atribuições de interesse público, ou seja, há uma proibição de uso pessoal da viatura e o desvio de veículos do Estado para deslocações de natureza pessoal ou particular constitui uma utilização para fim diverso do consignado e pode configurar infração disciplinar, financeira ou mesmo criminal, havendo até processos que visaram autarcas que foram condenados pelo crime de peculato de uso.

O contrato de comodato de uso do VW Golf GTD que está a ser utilizado pelo ministro Luís Neves é um procedimento legal habitual no Estado quando estão em causa, por exemplo, carros apreendidos em inquéritos criminais que ainda não foram perdidos a favor do Estado e mesmo outro género de cedências de viaturas, mas tanto a PJ como o MAI não quiseram fornecer uma cópia do documento do contrato à TVI/CNN Portugal/Nascer do Sol. A direção nacional da PJ recusou até confirmar se o VW Golf GTD estava ao serviço do gabinete do ministro da Administração Interna. Invocou “razões de segurança”, o mesmo tipo de justificação genérica usada para não serem publicados no Portal Base os contratos públicos das obras de remodelação da sede da PJ da Guarda assinados com a Construbarcelos, do empresário João Carvalho.

A situação é tanto mais insólita porque os veículos apreendidos, tal como sucede com o carro que Luís Neves guia com frequência, têm matrículas que não são as originais. A explicação é simples. Enquanto decorre o processo-crime da viatura apreendida, o veículo permanece registado e sob custódia legal, mas não integra formalmente a frota ativa do Estado para utilização corrente. Mas se a Judiciária (ou outra polícia) quiser utilizar o carro em causa pede uma avaliação ao órgão do Estado que gere o parque automóvel, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), que solicita ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que emita uma matrícula especial e de acesso restrito. Aliás, se ainda hoje alguém quiser confirmar a atual matrícula do já citado VW Golf GTD na base oficial pública do registo de viaturas, no site Automóvel Online, a mensagem que obtêm é: “A matrícula indicada não existe”.

À TVI/CNN Portugal/Nascer do Sol, a direção nacional da Judiciária limitou-se a explicar que, “à semelhança do sucedido com outros organismos da Administração Pública, tais viaturas [as da PJ que estão no gabinete do ministro] foram cedidas em regime de comodato temporário, tendo a respetiva documentação sido assinada por dirigente com competência para o efeito”. Sem revelar quem assinou o contrato de comodato ou qualquer outro dado concreto, a Judiciária apenas referiu que a última cedência de um carro para o gabinete do MAI “ocorreu no passado mês de fevereiro”, precisamente o mês em que Luís Neves tomou posse como ministro, no dia 23.

Cruzada esta informação com os dados que nos foram enviados pelo gabinete do próprio ministro sobre o mesmo tema, verificámos que existe uma pequena discrepância de datas, pois o MAI garantiu-nos por escrito que o contrato de comodato de uso do VW Golf GTD foi assinado a 2 de março pela chefe de gabinete do ministro,  Joana Araújo, curiosamente no próprio dia da tomada de posse daquela responsável que já despenhara o mesmo tipo de funções no atual governo, mas no gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Política de Defesa Nacional, Nuno Torres.

Certo é que, qualquer que seja a data exata do contrato de comodato desse carro, é altamente provável que a autorização do lado da PJ tenha vindo do então diretor em exercício, o antigo nº2 de Luís Neves na direção da PJ, Veríssimo Milhazes. A ilação decorre do facto de Milhazes ter a delegação de competências para despachar este tipo de assuntos, pois a diretora de Gestão Financeira e Patrimonial da PJ, Luísa Proença, deixou as funções no final de 2025 e o novo diretor da Judiciária, Carlos Cabreiro, só veio a tomar posse a 16 de abril de 2026. Na nova direção, Milhazes continuou no cargo de diretor adjunto pouco mais de dois meses, tendo cessado a 30 de junho passado, a seu pedido, a comissão de serviço. Poucos dias antes, recebeu um louvor público, publicado em Diário da República pela ministra da Justiça, Rita Júdice.

O peculato e o que diz o regulamento interno da Judiciária

Independentemente do que refira um contrato de comodato de uso de uma viatura, vários tribunais (até superiores) têm entendido que isso não serve de blindagem a abusos ao espírito da lei, ou seja, os tribunais aplicam o princípio da realidade dos factos sobre a forma do documento. E o contrato pode ser considerado nulo no seu propósito e servir de prova material do crime de peculato de uso, punido com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias. Aliás, são muitos os exemplos mediáticos e decisões dos tribunais portugueses em que a cedência de viaturas públicas através de protocolos, contratos ou acordos (como a figura do comodato ou equivalentes de cedência de uso) resultaram em acusações e condenações pelo crime de peculato de uso.

Existem dezenas de acórdãos nos Tribunais da Relação (Porto, Coimbra e Lisboa) focados em autarcas que utilizaram abusivamente contratos de atribuição de viaturas do Estado: com utilizações dos carros fora do exercício de funções, aos fins de semana e em viagens de cariz pessoal. Sempre com a agravante de ser o erário público a, para além do uso do carro em si, pagar despesas como combustível, portagens e manutenções do veículo. Não encontrámos, no entanto, qualquer decisão judicial portuguesa sobre crimes de peculato de uso relacionados com viaturas utilizadas por membros do governo. O advogado Rogério Alves também não e o ministro garantiu-nos que sempre cumpriu a lei, no Governo e como diretor nacional da PJ.

Na Polícia Judiciária foi precisamente para controlar o uso abusivo de viaturas que foi aprovado um pormenorizado regulamento interno através do Despacho nº.1/2012 – SEC/DN, assinado a 10 de fevereiro de 2012 pelo então diretor nacional Almeida Rodrigues. Um regulamento que ainda estará em vigor e que seguiu várias recomendações e auditorias da Unidade Disciplinar e de Inspeção da PJ e da Inspeção Geral dos Serviços de Justiça, que alertaram para a necessidade de sistematizar todas as normas avulsas para fiscalizar a utilização das então 907 viaturas que a Judiciária tinha ao seu serviço, incluindo já os carros apreendidos em investigações criminais.

Segundo o documento que a que tivemos acesso, os artigos 21 e 23 vincaram que os veículos se destinavam unicamente ao desempenho de atividades próprias da PJ. Entre os procedimentos operacionais e de controlo, estabeleceu-se que cada utilização de uma viatura exigia a autorização do superior hierárquico (com indicação da matrícula e do destino) e uma comunicação ao serviço de segurança. Era ainda obrigatório que os carros permanecessem nas instalações da PJ ou nos locais designados no final do serviço. E cada viatura devia ter um diário de bordo semanal, um documento obrigatório para registar todas as partidas, chegadas, quilómetros, destino, processo/atividade e a identificação do condutor. Ao fim de quatro semanas, o documento tinha de ser entregue no departamento encarregado da fiscalização.

No regulamento interno não se estabelecia qualquer prerrogativa especial para os carros em uso pelo diretor nacional, outros membros da direção ou de responsáveis de unidades centrais como as do combate ao terrorismo, tráfico de droga e corrupção. Fontes da Judiciária garantem à TVI/CNN Portugal/Nascer do Sol que este controlo do uso de viaturas não é tão apertado como deveria ser, entre diretores e restante pessoal. O gabinete da ministra da Justiça já anunciou que será feita uma auditoria aos concursos lançados pela PJ durante a gestão de Luís Neves e também indicou que “foi determinada a realização de uma avaliação interna, destinada a enquadrar as questões que têm vindo a ser divulgadas pelos meios de comunicação social, notícias relativas ao funcionamento interno da Polícia Judiciária”.

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