Governo apresenta recomendações de poupança de energia. E há de tudo: menos luz nas montras, mais teletrabalho, menos regas (mas vai haver luzes de Natal)

CNN Portugal , DCT
27 set 2022, 12:57
Energia (Pexels)

Há medidas recomendadas, mas outras são mesmo "obrigatórias", que vão desde o setor público ao privado

O Plano de Poupança de Energia 2022 -2023 foi esta terça-feira publicado em Diário da República e inclui medidas “recomendadas e obrigatórias” de redução do consumo energético.

Entre as medidas estão a recomendação do teletrabalho e ainda a redução das luzes em montras e objetos publicitários e regulação da climatização em espaços fechados, baixando a temperatura nos meses mais frios e aumentando nos meses mais quentes, de modo a que se aproxime mais da temperatura ambiente (18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão).

No entanto, as iluminações de Natal vão na mesma existir. Diz o documento que “de 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 ajustar os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18:00 e as 00:00”.

Há recomendações transversais ao setor público e privado, como acontece com a redução do consumo energético em piscinas e complexos desportivos, que tanto poderá fazer-se valer em pavilhões desportivos públicos como em ginásios, assim como com a recomendação do desperdício de água na rega de espaços exteriores e com a redução do consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior. 

A recomendação de produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável também é generalizada, assim como a redução do “consumo energético na climatização de espaços” e a promoção, “na medida do possível”, de práticas de gestão dos recursos humanos que “permitam a redução dos consumos energéticos”, dando o governo como exemplo a avaliação das “poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho”.  

No setor público o governo aconselha ainda a “reduzir o consumo energético associado à iluminação pública”.

Eis alguns exemplos de medidas:

  • Desligar iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22:00 no período de inverno e a partir das 23:00 no período de verão e desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 00:00, salvaguardando questões de segurança, válido para setor público e privado; 

  • No setor privado é recomendado também desligar iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública e edifícios a partir das 22:00 no período de inverno e a partir das 23:00 no período de verão;

  • Desligar iluminação interior sempre que o espaço não esteja em uso e após o horário de trabalho;

  • Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, clarabóias ou tubos de luz, reduzindo a iluminação acesa, salvaguardando os valores legais necessários a locais de trabalho; 

  • Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços e adaptação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação, com exceção da iluminação de emergência;

  • Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto desempenho energético e/ou a instalação de reguladores (dimmers) de fluxo luminoso de sistemas luminotécnicos;

  • No privado, é ainda feita a recomendação de valores máximos de iluminância e densidade de potência de iluminação em superfícies comerciais;

  • Durante os períodos sem ocupação os sistemas de climatização devem permanecer desligados;

  • Regulação da temperatura da água das piscinas cobertas para 26°C e diminuição de 2°C na temperatura de aquecimento ambiente onde se inserem as piscinas (para 28°C); 

  • No público, é recomendada a regulação da temperatura dos Sistema de Água Quente Sanitária (AQS) para as recomendadas no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), sem comprometer a manutenção dos sistemas nem as medidas necessárias a evitar a legionella.

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