Governo quer passar a controlar consumo de álcool, drogas e psicotrópicos na aviação

4 jan 2023, 07:00
TAP (imagem Getty)

Proposta de lei prevê a criminalização deste tipo de atos, até então fiscalizados pelas empresas dos trabalhadores, como a TAP e a NAV

Um piloto de avião conduzir embriagado ou um controlador aéreo trabalhar sob o efeito de álcool, drogas ou substâncias psicoativas, bem como recusarem-se a fazer testes de despistagem não é ilegal. Pelo menos por enquanto. É que o Governo apresentou uma proposta de lei para dar cobertura jurídica a estes casos, querendo regulamentar o consumo de álcool, drogas e substâncias psicotrópicas ao "pessoal crítico" para o funcionamento da indústria da aviação.

O mesmo é dizer que pilotos, assistentes de bordo ou controladores aéreos, entre outros, poderão ter de passar a responder perante a lei nestes casos, até agora geridos internamente pelas diferentes empresas, como a TAP e a NAV. "Importa proibir o exercício de funções por parte de pessoal sob influência de álcool, considerando-se como tal quem apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue", pode ler-se no documento. Isso já é feito aliás, mas não tem força legal.

O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) explica à CNN Portugal que esta proposta não é mais do que a aplicação da lei europeia, lembrando que a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA, na sigla original) aprovou um documento semelhante, com força de regulamento, obrigando os diferentes Estados-membros da União Europeia a seguirem a mesma recomendação. “São normas europeias que a isso obrigam”, afirma Paulo Duarte. No fundo, garante o responsável, este projeto vem legitimar o que já se pratica, pelo que a segurança aeroportuária nunca esteve em causa relativamente a esta situação.

A CNN Portugal consultou o Regulamento de Prevenção e Controlo do Consumo de Substâncias Psicoativas da TAP, um documento de 40 páginas que define as diferentes regras para o setor, baseando-se em cinco objetivos:

  • Assegurar que os colaboradores compreendem a posição da organização relativamente ao uso de substâncias psicoativas* no local de trabalho, ou, sendo usadas fora do local de trabalho, como tendo impacte na atividade e na sua performance;
  • Incentivar a identificação precoce de situações em que os colaboradores possam estar com problemas relacionados com álcool ou drogas;
  • Garantir que os colaboradores estão cientes do apoio que têm ao seu dispor neste âmbito;
  • Salvaguardar o bem-estar dos colaboradores e clientes;
  • Clarificar os processos e ações a tomar em caso de conduta censurável relacionada com o consumo indevido de substâncias psicoativas ou com a sua posse ou venda.

* A TAP define como substâncias psicoativas os seguintes componentes: anfetaminas, canábis, cocaína, metanfetaminas (ecstasy) e opiáceos.

Trata-se de um regulamento aplicável a todos os funcionários da TAP, ou candidatos a tal, bem como às entidades que prestem serviços à companhia aérea, com as normas a serem aplicáveis "a todos os trabalhadores da TAP no seu horário de trabalho, ou durante as interrupções ou intervalos de descanso e em prestação de trabalho suplementar".

De resto, e em relação ao consumo de álcool, a TAP vai para lá do Governo, "não sendo permitido um resultado superior a zero gramas por litro de sangue". Já o critério para a realização dos testes divide-se em quatro pontos: perante indícios de consumo; acidente (independentemente da sua qualificação como acidente de trabalho), quase acidente e incidente; admissão (apenas para funções críticas em termos de segurança); e rastreio aleatório (apenas para trabalhadores em funções críticas em termos de segurança).

Um acidente na origem

A norma europeia foi espoletada por uma das mais recentes tragédias da aviação europeia, o caso do avião da German Wings, que a 24 de março de 2015 se despenhou, matando os 144 passageiros e os seis membros da tripulação que seguiam a bordo. O desastre foi provocado pelo piloto alemão Andreas Lubitz, que fez o aparelho colidir, intencionalmente, contra uma montanha na cordilheira dos Alpes. Lubitz tinha tendências suicidas e até já tinha sido acompanhado clinicamente, mas a companhia aérea não soube.

O acidente veio mudar várias coisas na aviação europeia, e esta proposta de lei, que decorre de um regulamento de Bruxelas, é uma das consequências. O antigo comandante da TAP José Correia Guedes, que fala naquele caso como o “detonador” desta regulamentação, recorda que “até aí as normas variavam de companhia”, nomeadamente no que toca à realização de testes de despistagem para o consumo de substâncias que possam alterar o estado mental dos pilotos e de outros profissionais.

Na TAP, indica à CNN Portugal o ex-piloto, proibiam o consumo de álcool até 12 horas antes. “Mas não havia nenhum controlo”, acrescenta, garantindo que não havia fiscalização por parte da companhia aérea do cumprimento da medida. Muito menos das autoridades, seja a Autoridade Nacional da Aviação Civil ou da lei.

“Havia uma recomendação, mas não havia uma norma. Se alguém fosse apanhado a beber antes de ir para o voo tinha problemas. Estamos a falar de regulação interna”, destaca, ressalvando que, caso seja aprovado, este projeto de lei pode vir a incluir responsabilidades criminais para estes profissionais, levando o caso para além das consequências profissionais.

“A proposta de lei reflete uma adesão ao decidido pela EASA. No nosso caso é uma adesão às normas impostas pela União Europeia”, observa José Correia Guedes, que vê a decisão a ser recebida de forma favorável por companhias aéreas e pelo público em geral.

Atualmente, sublinha Paulo Duarte, este tipo de exames fazem-se de forma regular, nomeadamente através da medicina do trabalho. É por isso que, para o secretário-geral do SITAVA, esta proposta de lei “não se vai sobrepor ao regulamento interno”, considerando mesmo que os dois documentos serão muito semelhantes.

“Há já alguns anos que o consumo destas substâncias é proibido na TAP. Na medicina do trabalho são efetuados testes de despistagem”, refere, admitindo que já houve casos de afastamentos de profissionais por problemas semelhantes.

José Correia Guedes vinca que este tipo de testes aleatórios já se faz na Europa, afirmando que o projeto do Governo pode fazer a diferença para um maior controlo: “Até aqui cada vez que um caso era detetado nos exames o assunto era resolvido a nível interno. Agora pia mais fino, estamos na presença de um crime”, diz, referindo que nos casos de afastamento o que se fazia era obrigar o profissional a deixar de voar e a dirigir-se a uma clínica de reabilitação.

Quanto ao contrato de trabalho, e segundo o regulamento da TAP, um teste positivo não significa um despedimento. Em vez disso, a companhia aérea atribui inaptidão ao funcionário, que deve ser referenciado pelo clínico de medicina do trabalho para o médico de família, que lhe vai atribuir incapacidade temporária e o devido subsídio de doença. "O trabalhador considerado inapto só poderá retomar as suas funções após reavaliação favorável pela medicina do trabalho e emissão da correspondente ficha de aptidão, como em qualquer outra situação de incapacidade temporária", refere-se.

Alteração ao Código Penal

Com esta nova lei o Governo pretende alterar também o Código Penal, criminalizando assim a prática. No caso do álcool, e segundo o documento, só será permitida uma taxa de alcoolemia até 0,2 gramas por litro de sangue.

"O pessoal crítico para a segurança da aviação civil, quando no exercício de funções, deve submeter-se às provas estabelecidas para a deteção do estado de influenciado por álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas", pode ler-se no documento, que ressalva que quem se recusar a realizar os testes incorre num crime de desobediência qualificada.

É um dos pontos em que a proposta de lei difere do regulamento da TAP, uma vez que a companhia aérea não tem possibilidade de tratar do caso de forma legal. A recusa de um trabalhador deve ser devidamente assinada e enviada à Direção de Pessoas e Cultura da transportadora, sendo que, no caso de não apresentar justificação para a recusa, o trabalhador pode ser referenciado para um exame ocasional de medicina do trabalho. Este caso configura ainda uma infração disciplinar, que será tratada de acordo com o que for decidido pelo processo. 

Mas há ainda outra dimensão: a proposta de lei, caso seja aprovada, também terá força perante profissionais estrangeiros. Operando em Portugal, como lembra José Correia Guedes, profissionais de outras companhias aéreas passarão a também estar sujeitos à lei.

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