Parecer da PGR não detém S.TO.P.: sindicato dos professores mantém pré-aviso de greve até 10 de março

Agência Lusa , BCE
16 fev 2023, 19:53
Manifestação nacional de professores e educadores (António Pedro Santos/ Lusa)

O parecer da PGR põe em causa a legalidade da greve convocada pelo S.TO.P.

O Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (S.TO.P.) prometeu esta quinta-feira que vai manter o pré-aviso de greve até 10 de março após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter emitido um parecer sobre a legalidade das paralisações.

“O S.TO.P. não vai retirar nenhum pré-aviso de greve. (…) Na prática, não há negociação. Não é sério alguém dizer que quer negociação e depois não ceder, discutir e negociar sobre as questões principais que levaram mais de 100.000 pessoas no último sábado para a rua”, disse o líder do S.TO.P., André Pestana, que falava aos jornalistas junto ao Palácio da Justiça, em Lisboa, ao lado do advogado António Garcia Pereira, que dá apoio jurídico ao sindicato.

“Temos cada vez mais medidas intimidatórias. Os serviços mínimos são cada vez mais serviços máximos. Os profissionais de educação, pelo que temos visto nas redes sociais, estão muito indignados. Isto está a gerar mais indignação, mais raiva”, salientou.

André Pestana lembrou que esta quinta-feira seria ainda realizada uma reunião com as comissões de greve e as forças sindicais das escolas para decidirem “coletivamente qual é a resposta a mais este ataque”.

“O Governo não está a aceder em questões que são nevrálgicas para quem trabalha nas escolas e que têm consequências para os nossos alunos. (…) Vamos continuar esta luta a não ser que as comissões, por algum motivo, decidam o contrário”, sublinhou.

Por sua vez, Garcia Pereira considerou a emissão do parecer da PGR “uma operação de propaganda” feita pela tutela, afirmando que se trata de “uma mera opinião jurídica”.

“Mesmo que o parecer seja homologado – ou já foi – pelo ministro da Educação, não passará de uma instrução aos serviços, não tem nenhuma eficácia externa. (…) O único órgão que pode decretar a licitude ou a ilicitude dessas situações ou processos grevistas são os tribunais”, indicou.

“Este parecer encerra-se nas suas próprias contradições, porque não pode deixar de reconhecer que a liberdade de adesão é um ato individual de cada trabalhador, que a pode assumir e que a pode revogar e pode retomar outra vez a adesão. Os próprios autores do parecer reconhecem que não têm fundamento”, anotou.

Garcia Pereira acrescentou que o parecer “referencia com toda a clareza que se trata de um direito que o trabalhador pode exercer, mas depois não pode (…), se não convier ao Governo”.

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