Pessoas surdas sem apoio e cegas sem notificações acessíveis: organismo denuncia falhas na justiça

Agência Lusa , MSM
9 jun, 09:11
Justiça
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Organismo nacional alerta para obstáculos persistentes nos tribunais e defende mudanças na lei para garantir igualdade de acesso à justiça

O sistema judicial continua sem garantir igualdade de acesso às pessoas com deficiência, que enfrentam obstáculos à participação plena nos processos, apesar dos direitos previstos na lei, alertou a presidente do mecanismo nacional de monitorização da Convenção da ONU.

O Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD) considera que subsistem falhas estruturais no sistema de justiça português que impedem muitas pessoas com deficiência de compreender, acompanhar e participar efetivamente nos processos judiciais que lhes dizem respeito.

“Os direitos da pessoa com deficiência não estão a ser respeitados na área do acesso à justiça”, afirmou à Lusa a presidente do mecanismo, explicando que a conclusão resulta de estudos, testemunhos recolhidos junto de organizações representativas e da experiência acumulada pelo organismo.

Segundo Vera Bonvalot, “o sistema judicial português não garante igual acesso à justiça para todas as pessoas” e o problema reside na forma como está organizado, uma vez que “não está preparado para garantir participação plena” das pessoas com deficiência.

O Me-CDPD apresentou no início deste ano uma proposta de revisão legislativa ao Governo e aos grupos parlamentares, defendendo alterações em várias áreas, desde o processo civil e penal ao regime do maior acompanhado, à saúde mental e à proteção de crianças e vítimas.

Entre as preocupações identificadas estão situações em que pessoas com deficiência intelectual são ouvidas sem adaptações adequadas, respondendo a perguntas sem compreenderem plenamente o seu significado ou as consequências das respostas dadas.

O mecanismo refere igualmente casos de pessoas surdas chamadas a diligências sem apoio especializado de comunicação ou de pessoas cegas que recebem notificações em formatos inacessíveis.

“A lei prevê direitos, mas a prática não assegura que a pessoa com deficiência compreenda o que está a acontecer ou consiga comunicar ou exercer a defesa dos seus direitos”, afirmou a coordenadora.

Uma das principais recomendações passa pela criação da figura do mediador comunicativo, profissional que funcionaria como ponte entre o tribunal e a pessoa com deficiência, assegurando que a informação é transmitida de forma compreensível e que a comunicação decorre em ambos os sentidos.

“Este mediador garante que a pessoa entende o que está a acontecer e consegue participar de forma efetiva. É quase um não negociável para mudarmos esta estrutura da justiça”, defendeu.

O documento entregue pelo Me-CDPD propõe também que as necessidades de adaptação sejam avaliadas logo no início dos processos e que deixem de depender da sensibilidade individual de magistrados, advogados ou funcionários judiciais.

A igualdade de acesso “não pode depender da boa vontade. Tem de estar previsto na lei”, afirmou, defendendo que as adaptações processuais sejam encaradas como uma condição mínima para a existência de justiça efetiva.

O mecanismo alerta igualmente para problemas na aplicação do regime do maior acompanhado, criado em 2018 para substituir os anteriores regimes de interdição e inabilitação.

De acordo com os relatos recolhidos, continua a verificar-se o recurso frequente à representação geral, através da qual praticamente todas as decisões passam para terceiros, reproduzindo soluções que a reforma pretendia ultrapassar.

“O regime existe para dar autonomia, não para retirar autonomia”, sublinhou Vera Bonvalot, defendendo que a representação geral passe a ser assumida na lei como medida excecional e não como solução predominante.

O Me-CDPD recomenda também uma maior participação da própria pessoa nos processos de acompanhamento, audições presenciais obrigatórias, informação clínica atualizada nas revisões periódicas e um reforço da formação dos profissionais da justiça.

Na área da saúde mental, a proposta sugere alterações ao regime do internamento involuntário, nomeadamente a separação entre os médicos responsáveis pela assistência clínica e os encarregados da avaliação pericial, bem como o reforço da presença do internando nas diligências em que se discute a sua liberdade.

O documento defende o alargamento do acesso a advogado para pessoas com deficiência, crianças e vítimas, bem como a extensão da isenção de custas judiciais a todas as pessoas com deficiência.

Para o mecanismo, as mudanças propostas representam uma oportunidade para aproximar a justiça portuguesa dos princípios consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal.

“Todas as decisões que forem tomadas agora vão definir o tipo de justiça que queremos ter nas próximas décadas”, afirmou Vera Bonvalot, defendendo uma justiça “mais simples, mais humana, mais próxima” e capaz de garantir que cada pessoa compreende efetivamente o que está a acontecer no seu processo.

O Me-CDPD admite que tem encontrado abertura por parte do Governo e de vários grupos parlamentares para discutir as propostas, mas sublinha que as alterações terão de ser traduzidas em mudanças legislativas concretas para produzirem efeitos duradouros.

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