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Perícias más, mas bem pagas e que afetam (e muito) as investigações

21 abr, 09:00
Vários funcionários de renome da área da IA decidiram desistir, com alguns a alertar explicitamente que as empresas para as quais trabalhavam estão a avançar demasiado depressa e a minimizar as falhas da tecnologia

INVESTIGAÇÃO PARALISADA || Capítulo 3 de 4 ||As perícias informáticas, financeiras e contabilísticas são cada vez mais importantes nas maiores e mais complexas investigações. Mas há perícias forenses da Polícia Judiciária com anos de atraso, outras que avançam sem o Ministério Público ser tido ou achado e algumas têm cada vez menos qualidade e de pouco ou nada servem para os processos. Os documentos internos do DCIAP revelam os casos concretos – incluindo fortes atritos com peritos externos contratados – ocorridos em processos dos crimes de colarinho branco e mesmo nos casos de terrorismo

Nada como pegar numa investigação, o Nuipc 244/11.0TELSB, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DCIAP) para começar a identificar um conjunto de entropias. Neste inquérito centrado em suspeitas da prática de crimes de burla e de branqueamento de capitais aconteceram atrasos significativos no tratamento e análise da prova digital e na definição e estabelecimento dos fluxos financeiros, por via da incapacidade das respetivas valências técnicas e periciais em dar respostas atempadas. Desde logo, por parte da GNR, que ficou inicialmente incumbida de exportar e selecionar os ficheiros de correio eletrónico apreendidos, mas que teve grandes dificuldades em efetuar o trabalho de uma forma contínua, em virtude da transferência do militar que estava a fazer o trabalho. Mas também por parte do Núcleo de Informática Forense (NIF) da Autoridade Tributária, igualmente responsável pela extração e seleção de outros ficheiros de correio eletrónico apreendidos.

De resto, também a indexação de toda a informação obtida nas buscas feitas a sistemas informáticos teve vários problemas. O maior deles foi o facto de os investigadores terem de lidar com sucessivos bloqueios originados pela constante sobrecarga da rede da plataforma Nuix utilizada pelo Ministério Público (MP) para agregar os dados apreendidos. Um software crucial nas investigações, pois processa informações de e-mails, documentos e imagens. Também a imprescindível perícia financeira que foi decidida pelo MP se arrastou por longos períodos, primeiro porque o perito da Autoridade Tributária (AT) nomeado esteva ocupado com outra investigação complexa.

Depois, quando o trabalho passou, em julho de 2017 e por ordem do DCIAP, para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC) da Polícia Judiciária (PJ), também nada se fez até dezembro de 2019 - durante dois anos e cinco meses -, tendo-se depois reiniciado a perícia quando a especialista deixou de estar em exclusividade noutra investigação. Finalmente, e tendo também sido solicitada a atuação do Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) da Judiciária, o resultado do trabalho demorou mais de um ano e seis meses a chegar ao Ministério Público (MP) e, quando isso ocorreu, obrigou a um novo pedido de informação para o GRA atualizar o património dos suspeitos.

Este é um dos muitos casos problemáticos que constam na documentação interna confidencial do MP a que a TVI/CNN Portugal teve acesso. Investigações em que a morosidade das valências técnicas e periciais numa investigação criminal pode até comprometer a obtenção de outras provas e atrasar diligências essenciais que dependem dos seus resultados. Com muita frequência, as perícias informáticas, contabilísticas e financeiras são determinantes até para fundamentar mandados de busca, quebras de sigilo bancário ou fiscal e outras medidas intrusivas previstas na lei. Sem essas análises em tempo útil, a investigação pode ficar paralisada, dificultando a recolha de elementos probatórios que poderiam reforçar a linha de apuramento dos factos.

Além disso, a demora pode favorecer suspeitos, permitindo-lhes ocultar ou destruir provas, e cercear a capacidade de reorientação da investigação com base em novos indícios. Concluindo: a lentidão das chamadas perícias do MP, das polícias e de outras entidades mandatadas pelo DCIAP, não apenas prolonga o inquérito, como enfraquece a sua eficácia com os efeitos nefastos a poderem até manifestar-se decisivamente nos prazos de prescrição dos crimes e na atempada e real punição (até pública) dos criminosos que, em alguns casos, chegam a morrer durante os longos processos.

Quando se sai das generalidades para as investigações em concreto percebe-se que os juízos técnicos e periciais constituíram uma das principais causas dos atrasos nas investigações criminais tuteladas pelo DCIAP. A análise da documentação interna do MP permite até perceber que as perícias forenses a equipamentos eletrónicos, como telemóveis e computadores, prolongaram-se em média entre um e os três anos. A própria seleção e análise de ficheiros eletrónicos, nomeadamente de mensagens de correio eletrónico, tornou ainda mais lento e complexo as investigações. E a situação piora se considerarmos ainda os atrasos em organismos como do MP como o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) e o Laboratório de Informática Forense (LIF), ou no Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA), este a funcionar na dependência da PJ.

“A aposta nas perícias, informáticas, financeiras e outras, é muito importante. Por exemplo, quando iniciei na PJ, em 2005, a colaboração sistemática com a Autoridade Tributária (AT) nos casos das fraudes em carrocel do IVA, isso teve um impacto positivo gigantesco. Ao ponto de chegarem a estar em permanência na Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) 14 funcionários da AT que também ajudavam em outras investigações”, lembra o antigo coordenador e ex-dirigente da PJ Vítor Paiva, alertando que há que dar estes meios técnicos tanto à PJ como ao MP. “O importante é que não existam guerras de protagonismo como já existiram, porque a articulação é fundamental para conseguir melhores resultados e rentabilizar os meios. Aliás, o DCIAP percebeu há muito que era importante deter diretamente estes meios técnicos e humanos e nunca irá prescindir disso”, concluiu.

Em termos de recursos humanos, em 2022, o NAT era constituído por um coordenador, 16 especialistas e dois oficiais de justiça. De acordo com os dados constantes no Relatório Síntese do Ministério Público de 2023, o DCIAP enviou ao NAT 41 pedidos de intervenção, mais ou menos o mesmo número (40) solicitado em 2023, quando aquele organismo já tinha mais três especialistas que no ano anterior. Um número considerado ainda assim “insuficiente”, até porque o NAT tinha de “colmatar as insuficiências/deficiências dos Órgãos de Polícia Criminal”. Tal como sucedia com o Laboratório de Informática Forense (LIF) do DCIAP, incrementado em 2018 pelo então diretor Amadeu Guerra (atual PGR) e que nunca chegou para as encomendas. Os 11 especialistas (todos da PSP e da GNR em comissão de serviço) e os três oficiais de justiça só deram resposta, em 2023/24, a cerca de 40% dos cerca de 94 pedidos anuais.

Quando as perícias da PJ são más e bem pagas

No último relatório de política criminal, referente ao biénio 2023/25, a Procuradoria-Geral da República (PGR) chega a referir que tem faltado de tudo um pouco ao MP na investigação dos chamados crimes de colarinho branco. Por exemplo, faltam peritos nas áreas do urbanismo, contabilidade, contratação pública, fiscalidade e direito bancário. “Esta carência determinou o recurso, nem sempre fácil, a peritos externos, de entidades públicas ou privadas, ou mesmo individualmente selecionados e nomeados”, concretiza a PGR. Nada de novo, pois já no relatório anual de 2022 do DCIAP constava genericamente o seguinte: “As perícias são morosas devido à multiplicidade de matérias a analisar, muitas vezes com exigência de conhecimentos muito especializados e eminentemente técnicos, havendo, por vezes, dificuldades em encontrar peritos independentes e com conhecimentos especializados em certos domínios”.

Mas nada como passar aos processos e às peritagens concretas para mostrar o cenário real. Comecemos por três investigações iniciadas em 2016 e relacionadas com crimes de corrupção, participação económica em negócio e tráfico de influência, os Nuipc 428/16.4TELSB, 626/16.0TELSB e 726/16.7TELSB, todas com perícias pedidas pelo DCIAP à Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC) da PJ.  No primeiro caso, depois do pedido feito a 07/12/2018, o relatório demorou cerca de um ano e meio a ser concluído, praticamente o mesmo tempo registado no terceiro caso. Já o processo 626/16 teve outras agravantes, nomeadamente a mudança de titulares de investigação e uma perícia financeira e contabilística que avançou, em maio de 2024 sem que o MP fosse tido ou achado. Uma iniciativa determinada por um coordenador de investigação criminal da PJ-UNCC que o DCIAP depois considerou como assente em “quesitos de relevância discutível”.

José António Barreiros, advogado criminal há mais de 50 anos, docente universitário e autor de diversa legislação penal, alerta à TVI/CNN Portugal que a eventual má qualidade dos trabalhos técnicos forenses informáticos, financeiros e contabilísticos se deve à falta de pessoal qualificado “a que não é alheio o facto de o Estado pagar pouco e exigir muito”. Ainda que o advogado faça questão de distinguir as perícias independentes decretadas por um juiz e as “análises técnicas interessadas” do MP/PJ, também reconhece que estas últimas são muito importantes em termos de prova e até para cimentar a convicção dos juízes.

“É a defesa que passa a ter de provar que não é assim como aparece na análise financeira ou contabilística ou num relatório do GRA”, nota José António Barreiros, lembrando que há não muito tempo teve de alertar num julgamento de um caso mediático que um relatório tinha até erros em simples operações de adição. “O especialista não percebeu os valores do que julgava serem de duas contas bancária quando na realidade eram valores de uma conta que substituíra outra. Além disso, o relatório tirava conclusões abusivas dizendo que havia dinheiro com origem criminosa, quando os valores tinham sido analisados pelo NAT, que garantia que estava tudo justificado”, conclui.

Em várias ocasiões e processos, o DCIAP também já alertou para os problemas das perícias que são feitas pela PJ-UPFC, como sucedeu no Nuipc 673/15.0TELSB, um inquérito por suspeitas de crimes de abuso de confiança e de branqueamento de capitais que teve “um exame pericial impreciso e incompleto”, de acordo com a análise técnica depois feita pelo Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), uma entidade na dependência orgânica da Procuradoria-Geral da República que faz a assessoria e consultadoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária, contabilística, mercado de instrumentos financeiros, informática, ambiente, urbanismo e ordenamento do território e fiscalidade.

O NAT não o referiu no caso acima indicado, mas todos estes exames técnicos feitos pela Polícia Judiciária são pagos pelo Ministério da Justiça e representam até uma importante fonte de financiamento da Judiciária, de acordo com a Portaria 175/2011, de 28 de abril, que aprovou há mais de 15 anos a tabela de preços a cobrar pela PJ (e também pela Direcção-Geral de Reinserção Social e pelo Instituto Nacional de Medicina Legal). Por exemplo, as perícias e exames informáticos, financeiros e contabilísticos custavam (e custam) à hora 0,71% de uma unidade de conta (a UC é atualmente de 102 euros), sendo normal a apresentação de faturas pela PJ de centenas ou alguns milhares de euros por cada um dos trabalhos técnicos financeiros ou contabilísticos.

Segundo os documentos internos do MP que analisámos, estes valores são pagos independentemente da boa ou má qualidade da perícia, com os procuradores do DCIAP a alertarem que tem existido um declínio significativo na qualidade deste trabalho realizado pela PJ-UPFC. “Estas perícias, que de modo frequente são solicitadas diretamente, sem a prévia análise dos magistrados, têm-se reduzido, em muitos casos, a simples exames de extratos bancários, nem sempre pertinentes para o objeto da investigação”, garantiu um dos documentos internos do MP de 2025, especificando que “tal prática, além de não contribuir de forma substancial para o esclarecimento dos factos, parece, por vezes, configurar um expediente que prolonga indevidamente os trâmites processuais, sem a efetiva realização de diligências relevantes”.

Apontar o dedo ao trabalho dos outros, neste caso o da PJ, pode levar à falsa perceção de que o MP poderá simplesmente colmatar a qualidade (e a quantidade) destas perícias informáticas, financeiras e contabilísticas. Nada mais falso, conforme também é demonstrado em vários processos do DCIAP, uns mais antigos e outros bem mais recentes, em que se verificou uma intervenção do NAT. Em dois casos, o Nuipc 2162/16.6T9LSB e o 206/22.1TELSB, os relatórios dos peritos demoraram um ano e cinco meses. Noutros casos, como no Nuipc 132/21.1TELSB e no 1526/19.8TELSB (suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio), os tempos de espera foram até superiores.

Mas nada como sucedeu no Nuipc 521/16.3T9STS, um inquérito que visava crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção. A 27/11/2019 foi solicitado ao NAT que indicasse um assessor para colaborar na investigação do inquérito. Cerca de três semanas depois, o NAT informou que tinha uma elevada pendência de pedidos e apenas conseguiu disponibilizar um especialista quase três meses depois, a 20 de fevereiro de 2020. O relatório da complexa peritagem só ficou concluído a 13/12/2023, ou seja, quatro anos após o pedido inicial. Mesmo nos mediáticos casos da corrupção e outra criminalidade financeira no mundo do futebol, as perícias demoram muito tempo. Por exemplo, para ser feita uma perícia no Nuipc 5340/17.7T9LSB, o NAT precisou de seis meses para designar um especialista e de mais um ano e dois meses para fazer apenas o relatório intercalar.

As mil e uma guerras com os peritos externos

A participação do Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) da PJ nas investigações do DCIAP é bastante solicitada, mas também aqui têm existido sérios problemas de morosidade. Refira-se apenas dois dos muitos casos que vimos na documentação confidencial interna do Ministério Público.

  • Nuipc 99/20.3SVLSB. A 14/06/2023, um procurador determinou ao GRA, a realização de uma investigação patrimonial e financeira. A 31/10/2023, foi remetido aos autos um relatório intercalar, com o relatório final a chegar apenas a 08/09/2024, ou seja, um ano e três meses depois do pedido.
     
  • Nuipc 220/16.6TELSB. A 17/07/2018, um procurador pediu um primeiro relatório ao GRA, que chegou relativamente rápido ao DCIAP: a 25/10/2018. Uma semana depois, a 02/11/2018, o DCIAP pediu de novo ao GRA que especificasse a razoabilidade da origem dos rendimentos dos suspeitos no processo que envolvia fortes indícios de crimes de corrupção e de peculato. A 10/02/2020, numa reunião com uma inspetora do GRA, esta queixou-se ao procurador da falta de meios e confidenciou que se encontrava a acumular as funções de diretora interina do GRA. Aliás, a inspetora até chegava a escrever em relatórios que estava “em cargo de direção nomeada verbalmente pelo diretor nacional da PJ” Luís Neves. Naquele processo, só a 15/05/2020 é que foi feito mais um relatório intercalar, ou seja, um ano e dez meses depois da solicitação inicial do DCIAP.

O recurso a peritos externos às polícias e ao próprio MP tem sido a solução adotada cada vez mais pelo DCIAP, até porque o principal departamento que investiga a criminalidade mais complexa não tem nenhum Gabinete de Apoio aos Magistrados do Ministério Público (GAMMP), que são apenas quatro em Portugal, existem há cerca de 13 anos e funcionam, desde 2023 e por despacho da então PGR Lucília Gago, junto das procuradorias-gerais regionais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. São estes gabinetes que recrutam vários especialistas/peritos/consultores técnicos para certas investigações, mas há muito que o DCIAP almeja ter um gabinete destes só para consumo próprio. Para ficar mais autónomo e não esteja limitado à lista que foi divulgada aos procuradores, no final de março de 2023, pelo então diretor Francisco Narciso com um conjunto de nomes de especialistas que poderiam ser solicitados para ajudar em investigações nas áreas económico-financeiras, ordenamento do território, urbanismo, obras públicas e avaliação de bens móveis e imóveis.

Tendo em conta o que se passa com o tipo de processos no DCIAP, no MP há quem defenda que o caminho passa, por exemplo, pela contratação, em exclusividade, de um conjunto de especialistas nas áreas do urbanismo, engenharia e arquitetura, economia e finanças, psicologia e tecnologias de informação e comunicação. Isso e também assessores para trabalhar em exclusividade com os magistrados colocados nas diferentes secções do DCIAP. O foco principal seria auxiliar a gestão da prova (documental e digital), bem como a realização de outras tarefas (pesquisa de jurisprudência, doutrina, legislação, por exemplo) a definir por cada um dos coordenadores das secções.

O diretor do think tank EthosGov, dedicado à análise de processos judiciais relacionados com crimes económicos, concorda que deve ser esse o caminho, porque cabe ao “Estado promover verdadeiros centros de competências de especialistas até para consolidar as técnicas de investigação e utilizar a informação em outros processos, pois muitas vezes há circuitos, personagens e fins comuns de uns inquéritos para os outros”, refere João Paulo Batalha, que acrescenta mais um dado: “Quando os peritos vão e vêm, muitas vezes não fica conhecimento solidificado. É como se cada investigação começasse sempre do zero, quando há caminhos que podem ser replicados de uns casos para os outros”.

“Quando os peritos vão e vêm, muitas vezes não fica conhecimento solidificado", sublinha o diretor do think tank EthosGov.

Ainda para Batalha, a subcontratação de perícias ou de especialistas avulsos “pode ser também problemático porque muitos deles vão manter-se sempre com a cultura da instituição de origem. E o MP e a PJ não podem sequer estar dependentes da boa-vontade das instituições de origem e dos próprios peritos. Imagine que a instituição em causa manda os piores para se livrar durante algum tempo de certas pessoas. Ou que o perito até quer estar fora da instituição e voltar o mais tarde possível e, por isso, arrasta o trabalho pedido pelo MP. Ou que o perito é realmente bom, mas acumula trabalho e demora muito mais do que seria desejável. Ou que o perito tem conflitos de interesse”.

Se seria isto que revolucionaria os problemas de morosidade das investigações do DCIAP é algo que só a eventual concretização do modelo poderá responder. Certo é que têm sido muitos os conflitos nos processos com peritos externos contratados ou que têm colaborado em algumas das mais importantes investigações. Mesmo quando as guerras ficam escondidas nos volumosos expedientes processuais, os conflitos, mais ou menos extremados, são um fator importante que acrescenta ainda mais morosidade às investigações. Como sucedeu no Nuipc 1815/15.0JFLSB, um caso que envolveu o banco Montepio e o seu anterior administrador Tomás Correia. Além da investigação se ter prolongado por mais de 10 anos (acusação foi feita em outubro de 2025) e mudado várias vezes de mãos (três procuradoras, cinco inspetores da Judiciária e seis juízes de instrução), também contou com vários peritos cedidos pelo Banco de Portugal a pedido do DCIAP.

A certa altura, em fevereiro de 2018, um coordenador da UNCC da PJ justificou assim ao MP porque não conseguia avançar nas investigações: “Face ao sistema estrutural e organizativo desta Polícia Judiciária deixaram de prestar serviço efetivo nesta secção 10 senhores inspetores nos últimos três anos, sem terem sido substituídos, nos quais se incluem diversos inspetores de licença e baixa médica não se sabendo para quando o seu regresso ao serviço”. Com falta de especialistas em negócios do setor bancário, a PJ sugeriu que fosse constituída uma equipa externa, mas demorou longos meses até que isso fosse autorizado pelo Banco de Portugal (BdP). Mesmo quando três elementos do BdP foram nomeados para entrar em funções já depois de uma grande operação de buscas, a 1 de setembro de 2020, os obstáculos continuaram. Dos três peritos desejados apenas dois apareceram, sendo que um deles acabou por sair meia dúzia de meses depois. E, nos dois últimos anos da investigação, a guerra instalou-se entre o perito e a procuradora do inquérito, com o primeiro a deixar o processo sendo substituído por outro especialista do Banco de Portugal.

Na documentação interna do MP a que a TVI/CNN Portugal acedeu, constam outros casos extremos como o que se passou no Nuipc 3217/17.5JFLSB. A 05/06/2023, foi solicitado ao consultor técnico, indicado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), que elaborasse um relatório de análise de vários projetos, elencando os dados que deveriam constar desse relatório. A 10/10/2024, o especialista foi afastado pela procuradora titular dos autos, uma vez que já passara um ano e quatro meses e, apesar de múltiplas insistências do MP, nem sinal do referido relatório para ajudar a comprovar as suspeitas de crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção. Uma situação em tudo semelhante ao que se passou no Nuipc 1655/13.1TDLSB. A 15/11/2019, foi nomeado o consultor técnico indicado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), mas três anos e nove meses depois de ser pedida a peritagem, a 16/01/2023, o consultor foi removido de funções pela procuradora do processo.

Às vezes, o relatório lá acaba por aparecer depois de anos de espera, como sucedeu num caso que visava crimes de terrorismo, o Nuipc 35/19.0JBLSB. O DCIAP determinou a 5 de fevereiro de 2020 que o Laboratório de Polícia Científica (LPC) da PJ devia fazer um exame pericial a substâncias apreendidas no âmbito de uma busca. Mas a Judiciária teve de recorrer a peritos do Instituto Superior Técnico, cujo relatório chegou pouco mais de um ano depois, a 06/04/2021. No entanto, o DCIAP determinou ao LPC que realizasse uma perícia complementar às mesmas substâncias apreendidas e a diligência foi de novo encaminhada para os mesmos peritos universitários. Apesar de lhes ter sido concedido o prazo inicial de 20 dias, o resultado chegou a 3 de agosto de 2023, ou seja, dois anos e três meses depois. O total de tempo para fazer os exames às substâncias atingiu quase 42 meses, um total de cerca de 1.175 dias.

NOTA: Continua no Capítulo 4 – “Quando se demora 107 dias para abrir três emails não há investigação que avance”

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