Os pensionistas vão ter uma surpresa agradável quando receberem a pensão na próxima semana. E no início do próximo mês há outro benefício (mais transversal)
1 - Todos os pensionistas vão receber um suplemento extraordinário de pensão em outubro?
Tem direito ao suplemento quem recebe pensão social de velhice, pensão social de Invalidez, pensão de viuvez e pensão de orfandade.
2 - Todos os pensionistas recebem 200 euros?
Não. Recebem de acordo com o montante global das pensões.
- 200 euros para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26 euros;
- 150 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26 euros e igual ou inferior a 1.018,52 euros
- 100 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 1.018,52 euros e igual ou inferior a 1.527,78 euros.
3 - Como se calcula o valor que define o montante do suplemento extraordinário a receber?
Considera-se a soma do valor bruto de todas as pensões recebidas. Ou seja, um pensionista que receba1.200 euros brutos de pensão de velhice de 400 euros brutos de pensão de invalidez não terá direito ao suplemento uma vez que o conjunto das duas pensões ultrapassa os 1.527,78 uros
4 – O pensionista tem de fazer alguma coisa para receber o suplemento extraordinário?
Não. O suplemento é pago com as pensões no mês de outubro sem necessidade de pedido do beneficiário, de acordo com a informação existente no sistema de informação da segurança social.
5 - Quando vai ser pago o suplemento?
O suplemento vai ser pago uma única vez, no mês de outubro, na mesma data em que são pagas as pensões desse mês, ou seja, no dia 8.
6 - A segurança social comunica aos pensionistas o valor do suplemento a receber?
O valor do suplemento a atribuir a cada pensionista vai constar do recibo de pensão.
7 - O valor do suplemento sofre retenção de IRS ou poderá fazer com que a retenção seja superior?
O suplemento será tributado de forma autónoma e a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder ao valor das pensões referentes ao mês de outubro.
8 - O suplemento é contabilizado para efeitos de IRS?
Sim. Mas terá uma taxa autónoma, para evitar que se somem os rendimentos e aumente o escalão, tal como acontece com os subsídios de Natal e de férias. A taxa de retenção corresponde ao valor da pensão referente ao mês de outubro, ou seja, o suplemento extraordinário será tributado na mesma proporção, mas não soma ao valor de pensão para efeitos de determinação da taxa a aplicar.
9 – Como é que as alterações do IRS este ano vão afetar a minha pensão?
O Parlamento aprovou e já se encontra em vigor uma nova tabela geral de IRS com taxas mais baixas. É esta tabela que a Autoridade Tributária utiliza para todos os anos, calcular o valor do imposto anual a pagar ou o reembolso a receber. Para adequar esta nova tabela anual à retensão que é feita todos os meses às pensões e aos salários, o Governo aprovou novas tabelas de retenção na fonte de IRS. Assim, em outubro e novembro, as taxas de retenção são muito mais baixas para compensar a retenção em excesso entre janeiro e agosto o que faz aumentar o salário e a pensão líquida a receber nestes meses. Em novembro, dezembro e relativamente ao subsídio de Natal haverá outras tabelas que, embora sejam mais baixas do que as que estavam em vigor, por exemplo, em março, não são tão baixas como as que vigoram em setembro e outubro porque, como já referido, estas têm de compensar a retenção em excesso feita entre janeiro e agosto.
10- Mas já todos os pensionistas e trabalhadores dependentes sentiram este efeito nas pensões e salários de setembro?
Não. As situações são diferentes. Os salários, na sua esmagadora maioria, já sofreram uma retenção de IRS com base nas tabelas que vigoram em setembro e outubro. Mas nas pensões de setembro, como foram pagas no dia 8, não foi possível aplicar as novas tabelas de retenção - isso será feito no próximo mês.
11 - Se a entidade que paga o salário ou pensão não conseguir aplicar logo as novas tabelas, o que acontece?
Se, por qualquer motivo, a entidade pagadora não tiver condições para aplicar as novas tabelas de retenção na fonte no mês de setembro, os valores que retiver a mais em setembro face ao que resultaria da aplicação das novas tabelas deverão ser deduzidos ao montante de IRS a reter no mês de outubro. Caso essa regularização não possa, no seu todo ou em parte, ser efetuada em outubro, o acerto remanescente deve ser efetuado nos meses seguintes até ao final do ano.
Nota
Se pretende mais informação pode consultar este perguntas e respostas feito pelo Governo e as perguntas e respostas disponibilizadas pela Segurança Social.