Pedrógão Grande: Ministério Público pede prisão efetiva para funcionário da EDP e comandante dos bombeiros

Agência Lusa
18 mai 2022, 14:30
Justiça

O processo judicial decorre no Tribunal de Leiria e refere-se aos incêndios de junho de 2017. Em julgamento estão 11 arguidos, acusados por crimes de homicídio, ofensa à integridade física e negligência

O Ministério Público pediu esta quarta-feira prisão efetiva para o funcionário da ex-EDP Casimiro Pedro no processo dos incêndios de junho de 2017, em Pedrógão Grande, nos quais foram contabilizados 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal. O MP defendeu, também, a condenação a prisão efetiva, superior a cinco anos, do comandante dos Bombeiros Voluntários, Augusto Arnaut.

Quanto ao outro arguido também funcionário da antiga EDP (atual E-REDES), José Geria, a procuradora da República Ana Mexia considerou, nas alegações finais, no Tribunal Judicial de Leiria, que deve ser “julgado de acordo com a prova produzida”.

Os três arguidos estão pronunciados por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.

O despacho de pronúncia atribui-lhes responsabilidades pela omissão dos procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível, na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, da responsabilidade da EDP Distribuição, e onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios.

Casimiro Pedro, funcionário da antiga EDP Distribuição, exercia funções de gestor de Área de Redes - Centro, cabendo-lhe a área operacional. Já José Geria tinha as funções de subdiretor da Área de Manutenção de Redes do Centro da EDP.

Referindo que o tribunal pode dar como certo de que o incêndio “foi devido a uma descarga elétrica de causa não apurada na linha de média tensão Lousã-Pedrógão”, a magistrada do Ministério Público (MP) Ana Mexia rejeitou o argumento de que a gestão das faixas de combustível no local, onde os “sobreiros tocavam nas linhas elétricas”, era da responsabilidade dos proprietários de terrenos.

Ana Mexia citou, por exemplo, além de diplomas, o depoimento em tribunal de um proprietário, segundo o qual “nunca recebeu instruções da EDP para o fazer” e que, “por vezes, era a EDP que fazia essas limpezas”.

“[Os proprietários] Não têm, não têm de ter os meios necessários para zelar pela segurança das instalações” da E-REDES, apontando para os riscos de eletrocussão, “nem de zelar pelo bom funcionamento” das estruturas elétricas, adiantou a procuradora da República.

Para o MP, que assinalou ainda não haver registo de anomalias naquela linha, “dúvidas não há” de que as faixas de gestão de combustível e de proteção “não estavam devidamente implementadas” junto à linha de média tensão.

No despacho de acusação, nesta parte confirmada pelo juiz de instrução, o MP relata que em 17 de junho de 2017, às 14:38, deflagrou um incêndio no Vale da Ribeira de Frades (Escalos Fundeiros), concelho de Pedrógão Grande, desencadeado por uma descarga elétrica de causa não apurada com origem na linha elétrica de média tensão Lousã-Pedrógão.

A zona inicial do incêndio ocorreu num terreno num troço daquela linha de média tensão que, numa extensão de 500 metros, “estava desprovido de faixa de proteção e onde não tinha sido efetuada a gestão de combustível”.

A existência de árvores e vegetação por baixo da linha elétrica “propiciou a ignição do incêndio” na manta morta, “produzida pela mencionada descarga elétrica”, facilitando a sua propagação.

Ainda nesse dia, cerca das 16:00, “deflagrou um incêndio em Regadas [Pedrógão Grande]”, desencadeado igualmente “por uma descarga elétrica de causa não apurada” com origem na mesma linha de média tensão, sendo que a zona inicial deste fogo apresentava semelhanças com a primeira.

Para a Procuradora, Augusto Arnaut "deve ser condenado pelos crimes de que foi pronunciado numa pena de prisão efetiva, superior a cinco anos, atendendo à culpa e às elevadas necessidades de prevenção geral e especial que se fazem sentir”, afirmou.

Ex-Presidente da Câmara de Pedrógão Grande assume responsabilidade na gestão das faixas de combustível 

Outro arguido no caso é Valdemar Alves, ex-Presidente da Câmara de Pedrógão que assumiu, esta quarta-feira, responsabilidade na gestão das faixas de gestão de combustível no concelho.

“A responsabilidade era minha e usei todos os meios ao meu alcance. Não a deleguei absolutamente a ninguém, nem formalmente, nem informalmente”, afirmou Valdemar Alves, num esclarecimento ao Tribunal Judicial de Leiria antes de começarem as alegações finais. 

O ex-autarca justificou o esclarecimento com as declarações que prestou em fase de inquérito e que depois foram ouvidas em sede de julgamento, referindo que não quis atribuir “qualquer responsabilidade, fosse a quem fosse”. 

Valdemar Alves, de 73 anos, detinha a responsabilidade pela coordenação da gestão e manutenção dos espaços florestais e pela Proteção Civil do Município do distrito de Leiria, de acordo com o despacho de acusação. 

Está em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, três dos quais graves, todos por negligência. 

Ao arguido, enquanto responsável camarário por sete vias onde ocorreram mortes e feridos, são imputadas responsabilidades por não ter procedido, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que as ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado”. 

Considera o Ministério Público que agiu sem “o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquelas vias”. 

Ministério Público diz que “vítimas mereciam a proteção dos arguidos” 

No decorrer das alegações, Ana Mexia afirmou que "as vítimas mereciam a proteção dos arguidos" 

“As vítimas mereciam a proteção dos arguidos [responsáveis pela gestão das faixas de combustível]”, afirmou Ana Mexia, no Tribunal Judicial de Leiria, considerando que, “do ponto de vista das vítimas, era exigível que os arguidos tivessem cumprido os seus deveres”. 

Recorrendo à apresentação de diapositivos, a magistrada do Ministério Público (MP) enquadrou juridicamente as faixas de gestão de combustível e o dever dos arguidos em fazer a sua gestão. 

“Nesse dia, 17 de junho [2017], já não havia nada a fazer” em termos das faixas de gestão de combustível, considerou, referindo, contudo, que os arguidos deveriam ter previsto o resultado. 

Enumerando as vantagens das faixas de gestão de combustível - “atrasa o ritmo de propagação, diminui a intensidade do fogo, diminui a inflamabilidade dos combustíveis, protege infraestruturas e espaços onde há presença humana” -, a procuradora sustentou que a questão em julgamento é se “o fogo de 2017 escapou ao domínio dos arguidos”. 

Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o Ministério Público (MP). 

Neste caso, destaca-se a Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível. 

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