Dupla nacionalidade de João Rendeiro não impede a sua extradição

23 nov 2021, 21:33

Advogado Paulo Saragoça da Matta explica o que pode acontecer ao antigo banqueiro, que está foragido à Justiça portuguesa

Na entrevista exclusiva de João Rendeiro à CNN Portugal, o antigo banqueiro, que está foragido à Justiça portuguesa, assumiu ter dupla nacionalidade, mas não revelou se tinha pedido a nacionalidade do país onde se encontra foragido. No entanto, o advogado Paulo Saragoça da Matta esclarece que uma segunda nacionalidade não impede, de todo, a extradição de João Rendeiro, ainda que dificulte o processo.

A existência de uma nacionalidade do Estado onde se encontre o foragido afunila as possibilidades de extradição, mas não acaba com essas mesmas possibilidades de extradição. A invocação da nacionalidade para obstaculizar a extradição é algo que cabe ao próprio. É o próprio que, perante a justiça do Estado em que for requerida a extradição, tem de invocar: 'não me podem extraditar porque eu sou cidadão desTe país, sou nacional deste país'. Mas essa invocação não significa que as justiças do país requerido aceitem acriticamente a invocação e pura e simplesmente respondam não. Não é um impedimento automático", explicou, nesta terça-feira, o advogado penalista na CNN Portugal.

Isto porque, aclarou Saragoça da Matta, há duas formas de olhar para o pedido de nacionalidade. Ou seja, trata-se de uma nacionalidade originária ou adquirida? E a nacionalidade adquirida é adquirida antes ou depois dos factos que constituem o crime que levam ao pedido de extradição?

"Se quisermos aplicar um raciocínio da jurisprudência portuguesa, que está correto, pode indeferir-se a invocação da extradição como obstáculo à extradição dizendo: 'atenção, a sua cidadania é uma cidadania adquirida e não de nascimento, ou originária, e foi só depois dos factos criminosos praticados que a justiça portuguesa o está a perseguir'", exemplificou.

O advogado esclareceu, ainda, que é a lei do Estado local "que é aplicada para poder decidir o pedido de extradição". E o Estado da cidadania adquirida pode querer fazer cumprir a lei portuguesa, ou seja, fazer com que cidadão cumpra a pena de prisão no seu país.

Um estado requerido de extradição pode recusar a extradição, mas pode também, e em muitos casos deve, se for um Estado com o qual existam convenções e tratados, obrigar-se a julgar a pessoa ou fazer a pessoa cumprir a pena a que está condenado no seu próprio Estado", indicou.

E deu um exemplo conhecido dos portugueses, a condenação do vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, no âmbito da Operação Fizz. O alto responsável angolano foi acusado em Portugal do crime de corrupção ativa de um magistrado do Ministério Público, mas não foi julgado cá.

"Angola recusou que o vice-presidente viesse a Portugal para ser julgado, comprometendo-se, nos termos existentes dos tratados com a República de Angola, a proceder ao processamento e eventual julgamento do vice-presidente em Angola", lembrou

João Rendeiro, recorde-se, é alvo de dois mandados de captura internacional, um da Europol e outro da Interpol. O objetivo é identificar o seu paradeiro para se conseguir pedir formalmente a captura e a extradição às autoridades do país onde se encontra.

 

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