Paula Pinto Pereira lecionou 30 anos sem habilitações para tal. Afastada do ensino, há quem garanta que tinha todas as competências
Foi afastada do ensino por não ter habilitações legais e viu a sua capacidade de lecionar colocada em causa. Mas há quem elogie o desempenho de Paula Pinto Pereira, a docente que esteve 30 anos a dar aulas em escolas portuguesas sem ter competências para isso, grande parte do tempo na Margem Sul do Tejo, mais concretamente em Almada.
Uma dessas pessoas é Marta Araújo, aluna que conseguiu 15 valores no exame nacional de Matemática, disciplina que lhe foi lecionada pela falsa professora durante o ensino secundário.
“Não consigo apoiar esta situação toda, mas não posso deixar de admitir que foi uma boa professora. Apoiou-me muito”, diz a agora estudante de engenharia, assinalando que até seguiu uma área que envolve muita Matemática.
Apesar de ter falhado no cumprimento dos requisitos para dar aulas, incluindo o não cumprimento de todas as unidades curriculares do curso de Matemática que frequentou, Paula Pinto Pereira ficou conhecida pelas suas capacidades, sendo mesmo a autora de manuais do 10.º, 11.º e 12.º anos de Matemática.
Marta Araújo recorda o tempo da pandemia, quando estudou com esta professora: “Deu aulas de apoio, muitas fichas de trabalho, muitos testes… nesse ano tivemos todos boas notas”, afirma.
O processo contra a professora nasceu de três denúncias anónimas recebidas na Inspeção-Geral de Educação e Ciência, e que foram feitas entre 12 de março de 2021 e julho do mesmo ano.
“Fiquei mesmo chocada. A professora sabia a matéria toda, nunca vi nenhuma falha”, diz Marta Araújo.
Mesmo a alegação de que a professora dava fichas semelhantes aos testes é contrariada por esta aluna, que viu um dos seus colegas ter 20 no exame nacional. “A minha turma passou toda na 1.ª fase, houve um aluno que foi para Medicina”, garante a estudante, que está no terceiro ano de Engenharia Civil.
Além do processo disciplinar que resultou na suspensão da professora, o Ministério da Educação exigiu uma indemnização no valor de 350 mil euros, mas dois tribunais já vieram dizer que esse pagamento não tem razão de ser.