Marcelo promulga lei que prevê perda de mandato para eurodeputados que mudem de partido

Agência Lusa , DCT
14 dez 2021, 22:19
Marcelo Rebelo de Sousa

Lei indica que "compete ao Tribunal Constitucional verificar a perda de mandato" e comunicá-la ao Parlamento Europeu.

"O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que harmoniza a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos", lê-se numa nota divulgada no site da Presidência.

O decreto foi aprovado a 19 de novembro, por unanimidade, em votação final global, estabelecendo que os eurodeputados podem perder o mandato caso se "inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio".

O texto final apresentado pelo PS, em acordo com o PSD, foi aprovado por unanimidade, tendo os 205 deputados presentes no plenário votado a favor numa votação eletrónica. Uma vez que eram propostas alterações a uma lei orgânica era exigida uma maioria absoluta para que fosse aprovado.

Perdem também o mandato os deputados ao Parlamento Europeu que "venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei" ou que "sejam condenados, por decisão transitada em julgado, por crime de responsabilidade cometido no exercício da sua função".

A lei indica que "compete ao Tribunal Constitucional verificar a perda de mandato" e comunicá-la ao Parlamento Europeu.

O texto frisa também que "qualquer deputado ao Parlamento Europeu ou qualquer partido político nele representado, ou que tenha elegido deputados àquele órgão no mandato em curso, bem como o Procurador-Geral da República, podem requerer ao Tribunal Constitucional a verificação de perda de mandato de um deputado ao Parlamento Europeu com fundamento na ocorrência de causa legal para o efeito".

O diploma entra em vigor na próxima legislatura do Parlamento Europeu, depois das eleições europeias de 2024.

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