Trabalhadores terão de ter pelo menos 60 anos de idade, uma deficiência incapacitante e pelo menos 15 anos de carreira contributiva realizada com aquele grau de incapacidade
Os deputados aprovaram, nesta quarta-feira, na especialidade, o fim do corte do fator de sustentabilidade e da penalização por antecipação da idade da reforma para as pessoas com deficiência ou grau de deficiência igual ou superior a 80%.
As novas regras no regime de antecipação da idade de pensão por velhice por deficiência agora aprovadas pela Comissão de Trabalho e Segurança Social constam de uma proposta de substituição do PS a projetos apresentados pelo BE, PCP, PEV e PAN.
O que muda?
O novo regime abrange pessoas que, cumulativamente, reúnam um conjunto de condições, nomeadamente ter pelo menos 60 anos de idade, uma deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva realizada com aquele grau de incapacidade.
Reunindo estas condições, a pessoa pode reformar-se antes da idade normal de reforma, sem que lhe seja aplicado o corte na pensão por via do fator de sustentabilidade ou ainda a penalização de 0,5% por cada mês (ou 6% por ano) de antecipação face à idade normal de acesso à reforma.
Recorde-se que o fator de sustentabilidade – que indexa o valor das pensões antecipadas à esperança média de vida – equivale em 2021 a um corte permanente de 15,5%.
O texto do PS dá um prazo de 180 dias ao Governo para regulamentar estas novas regras, determinando que estas entrem em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
O diploma, que vai agora ser levado a votação final global, salvaguarda que “aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, que ainda não tenham obtido diferimento à data da entrada em vigor da presente lei, é lhes aplicado o regime que se mostre mais favorável”.