Covid. Cinco esclarecimentos sobre o alívio das restrições e uma nota final: não, não é a liberdade total

17 fev 2022, 22:50
Covid-19 em Portugal

Governo apresentou esta quinta-feira quais são as medidas restritivas que caem e as que continuam em vigor. Este é um guia para esclarecer e partilhar

1. Continuo a ter de apresentar o certificado digital?

Só terá de apresentar o certificado digital no controlo de fronteiras ou na visita a lares e a pacientes internados em estabelecimentos de saúde. Todas as outras circunstâncias dispensam a apresentação deste certificado.

2. Onde é que tenho de usar máscara?

É uma das medidas que continuará a vigorar. É obrigatório o uso da máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

3. Terei de apresentar teste negativo para entrar em algum lado?

Caso não tenha a terceira dose da vacinação, terá de apresentar teste negativo na visita a lares ou a pacientes internados em estabelecimentos de saúde. Deixa de ser obrigatório apresentar teste negativo para o acesso a grandes eventos, recintos desportivos e bares e discotecas.

4. Entrei em contacto com um infetado. Tenho de fazer isolamento?

Não. Quando as novas medidas entrarem em vigor, os contactos de alto risco deixam de cumprir isolamento, cumprindo esta medida somente quem está infetado.

5. O teletrabalho deixa de ser recomendado. O que muda?

Com um fim da recomendação do teletrabalho, acaba também o regime que determinava a obrigatoriedade de teletrabalho para pessoas incapacitadas ou com problemas de saúde.

Quer isto dizer que estamos em liberdade total?

Não. Apesar de serem poucas, ainda há medidas a cumprir. No entanto, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou ser uma possibilidade o levantamento de todas as restrições dentro de cinco semanas, fase em que se prevê uma descida do indicador de mortes para 20 por milhão de habitantes.

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