Os juízes não concluíram pela culpa das arguidas, mas consideram que a sentença não fundamentou adequadamente a exclusão de determinada prova informática
O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão aos recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo PAN - Pessoas Animais Natureza e determinou o reenvio do processo relacionado com o alegado apagamento de emails da Secretaria de Ação Jurídica do partido.
Em primeira instância, as arguidas Cristina Rodrigues e Sara Fernandes tinham sido absolvidas dos crimes de dano informático e acesso ilegítimo, bem como do pedido de indemnização civil apresentado pelo PAN.
No entanto, a Relação considerou que a sentença não fundamentou adequadamente a exclusão de determinada prova informática, entendendo que o tribunal deveria ter explicado de forma mais concreta os motivos que o levaram a considerar essa prova inválida.
Os juízes da Relação não concluíram pela culpa das arguidas, mas entenderam que existem deficiências na apreciação e fundamentação da prova que impedem que a decisão se mantenha nos termos em que foi proferida.
O processo regressará agora ao tribunal de origem para nova apreciação das questões identificadas no acórdão.
Em causa neste processo está um “apagão informático” nos ‘emails’ de dirigentes do PAN em 2020, quando Cristina Rodrigues era ainda deputada do partido. O MP considerou que "as arguidas agiram de forma deliberada, livre e consciente, de acordo com um plano previamente traçado, com o objetivo de vedar o acesso do PAN e seus militantes ao conteúdo das mensagens de correio eletrónico" do partido, lê-se na acusação.
"As arguidas removeram da referida caixa de mensagens milhares de mensagens de correio eletrónico ali constantes, o que sabiam não ter autorização para fazer. Visavam as arguidas - e conseguiram - impedir o partido PAN de prosseguir a sua atividade política", lê-se no despacho.
Nas alegações finais, o Ministério Público não pediu uma pena concreta, tendo considerado que “não é credível que alguém se faça desfiliar às 10:00 da manhã de um dia e esteja a fazer alterações a um ficheiro às 16:00 do dia anterior”.
O MP argumentou que bastava utilizar “algum senso comum” para “concluir, sem grandes saltos de raciocínio, que houve uma mudança massiva de diretórios e a seguir uma operação de delete”.
