E-Redes denuncia que "o fornecimento de energia já foi interrompido por duas vezes" e que, "atendendo à reincidência da apropriação indevida de energia, na última deslocação, para além da interrupção de fornecimento na portinhola do local de consumo, foi efetuado o corte no troço aéreo do ramal"
Há uma nova polémica em torno dos painéis publicitários digitais de grande formato de Lisboa. A providencia cautelar do Automóvel Club de Portugal levou o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa a ordenar que os painéis da MOP e da JCDecaux fossem desligados, mas de fora desta missiva jurídica ficou o Lisbon Gate, da concessionária DreamMedia, que o publicita como "o maior painel publicitário digital de Portugal" - com 25 metros de comprimento por oito metros de altura. A CNN Portugal sabe que este mesmo painel, com um total de 200 metros quadrados de área de LED, esteve a ser alimentado diretamente do erário público durante mais de seis meses, sem qualquer contrato nem a troco de pagamento ao fornecedor.
Nos documentos a que a CNN Portugal teve acesso, pode ler-se que os técnicos da E-Redes, a 6 de agosto, se deslocaram ao local e confirmaram que existia uma “situação de apropriação indevida de energia elétrica”, sem que existisse qualquer contrato para fornecimento de energia.
O Lisbon Gate estava a ser alimentado através de um ramal de rede aérea, sendo que no local já estavam também instalados todos os equipamentos necessários para uma futura ligação elétrica de baixa tensão necessários para um fornecimento elétrico legal, incluindo um contador.
Após a inspeção, os técnicos tentaram cortar o fornecimento energético ao painel, mas foi impossível concluir a operação devido aos valores de correntes instantâneos medidos terem sido consideravelmente elevados. Posteriormente, no dia 23 de agosto, a equipa de técnicos da E-Redes regressou ao local, desta vez munida dos meios necessários especiais, e interrompeu o fornecimento elétrico.
A fiscalização aconteceu a pedido da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que, à CNN Portugal, explica que “tomou conhecimento do caso através de denúncia, tendo prontamente diligenciado junto do operador da rede de distribuição de energia elétrica, E-Redes, para que aferisse das condições de fornecimento da energia elétrica”.
Já a E-Redes, que também respondeu às perguntas da CNN Portugal, refere que “após constatar a existência de apropriação indevida de energia, procedeu duas vezes à interrupção de fornecimento de energia”. A empresa fornecedora de energia elétrica denuncia ainda que, após o corte, o painel voltou a ser ilegalmente reconectado à rede pública. Uma situação que descreve como “reincidência da apropriação indevida de energia” e, por isso mesmo, “na última deslocação, para além da interrupção de fornecimento na portinhola do local de consumo, adicionalmente, foi efetuado o corte no troço aéreo do ramal”.
A E-Redes não adianta os valores energéticos que teriam sido consumidos pelo Lisbon Gate da rede pública, mas garante que “procedeu ao cálculo do prejuízo emergente da conduta detetada, nele incluindo a quantidade e valor de energia ilegitimamente apropriada, o valor da potência indevidamente tomada e ainda os encargos administrativos emergentes da deteção e tratamento da irregularidade detetada”, garantindo que “a situação detetada poderá consubstanciar um ilícito criminal e obriga ao ressarcimento ao Sistema Elétrico Nacional do valor do consumo indevidamente efetuado, bem como de todas as despesas e prejuízos que lhe sejam inerentes”.
A CNN Portugal sabe que um painel publicitário digital com 200 metros quadrados representa uma despesa anual para a empresa proprietária, entre custo de manutenção e eletricidade consumida, a rondar os 60 mil euros, sendo que deste valor perto de 80% corresponde somente à energia consumida. Isto significa que um ano de “apropriação indevida de energia elétrica” corresponderia a cerca de 50 mil euros - 25 mil euros num período de seis meses. Nenhuma das entidades especificou ao certo durante quantos meses a concessionária do Lisbon Gate esteve a fazer uso do erário público, mas tendo em conta a data da primeira inspeção terão sido pelo menos seis meses.
Agora, fica a dúvida: quem vai pagar a fatura desta utilização abusiva? A ERSE explica que “nos termos da legislação aplicável, em caso de apropriação ilícita de energia, as regras e o procedimento estipulam que cabe ao operador da rede de distribuição de eletricidade, E-Redes, atuar no sentido da eliminação da prática fraudulenta e proceder à recuperação dos valores devidos, encontrando-se esta empresa devidamente notificada pela ERSE da presente situação”.
O regulador lembra ainda que “a regulação económica da atividade de distribuição de energia elétrica integra um mecanismo de incentivo à redução das perdas de energia elétrica, penalizando o operador de redes sempre que as perdas sejam superiores a um limiar de referência”, isto porque, explica a ERSE, o “o operador da rede de distribuição de eletricidade recebe um incentivo à redução das perdas de eletricidade, referente ao resultado das ações de mitigação do consumo indevido de energia”.
A CNN Portugal tinha pedido uma reação à DreamMedia no sentido de compreender esta “apropriação indevida de energia elétrica”, uma resposta que chegou depois da publicação desta notícia e que pode ler aqui.
Porque é que este painel não foi desligado como os outros?
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa deu razão à ACP na providência cautelar interposta contra os painéis publicitários digitais de grande formato que tinham vindo a surgir um pouco por toda a capital, mas a missiva jurídica referia-se somente às concessionárias JCDecaux, MOP (Multimédia Outdoors Portugal) e à Câmara Municipal de Lisboa, que ficavam impedidas de instalar novos painéis com estas características. Por sua vez, o Lisbon Gate pertence à DreamMedia e não é resultado do contrato assinado pela Câmara de Lisboa nos tempos do socialista Fernando Medina, para a exploração publicitária da cidade.
Desta feita a Câmara Municipal de Lisboa não tem aliás qualquer responsabilidade sobre o assunto, porque o Lisbon Gate está localizado ao quilómetro 0 da Autoestrada do Norte, ou seja, no ponto preciso onde termina a 2.ª Circular e começa a A1 - sentido sul/norte. Localização essa que é também onde termina a área de jurisdição do concelho de Lisboa, com o painel de dimensões nunca antes vistas em terras nacionais a estar instalado já para lá da linha limítrofe dos Olivais - geograficamente a última freguesia do concelho -, em terrenos da freguesia de Sacavém e Prior Velho, que já pertence ao concelho de Loures.
No seguimento da aceitação da providência cautelar, no início de outubro, a CNN Portugal questionou o presidente de Loures, Ricardo Leão, sobre quem deu luz verde à instalação do Lisbon Gate no território concelhio, que optou por remeter o caso para o vereador do Urbanismo, Nuno Dias. O responsável esclarece que, no caso de Loures, não existiu qualquer despacho ou contrato público para analisar a colocação deste painel, porque o concelho tem um funcionamento diferente do que o de Lisboa no que à publicidade diz respeito.
“Fizemos a delegação de competências paras juntas de freguesia para a exploração da publicidade” e está em vigor “desde a década de 90”, explica Nuno Dias, acrescentando que é o poder local que “tem a competência de recebimento de pedidos ou propostas de licenciamento e de realizar todo o processo”.
O responsável pelo urbanismo de Loures adianta ainda que a Câmara de Loures tinha aberto um "processo de fiscalização interna” aos painéis digitais do concelho e “pediu às juntas de freguesia que identificassem todos os painéis”. Nuno Dias garante que a Câmara de Loures não tinha conhecimento sobre como surgiu o Lisbon Gate, explicando que tanto se podia tratar de um novo licenciamento da Junta de Freguesia de Sacavém e Prior Velho, como poderia ter sido uma atualização ou remodelação de outro painel que já ali existia. Independentemente de como terá sido implementado, o vereador realça que “o processo de fiscalização interna” está em andamento.
Para além de tudo isto, é importante recordar-se que Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa aceitou a providência cautelar do ACP por considerar que os painéis da MOP e JCDecaux eram um "fator de distração à condução e um risco enorme para a segurança de todos, condutores e peões" - violando o Artigo 5.º do Código da Estrada, que proíbe a instalação "nas vias públicas ou nas suas proximidades de quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade capazes de perturbar a atenção do condutor, prejudicando a segurança da condução". Mas o maior painel digital de publicidade do país continua ligado, de dia e de noite, na berma de um troço rodoviário com pouco mais de um quilómetro que separa a autoestrada mais movimentada do país e a 2.ª Circular, a estrada municipal em que mais veículos circulam por dia em todo o território nacional.