Infraestruturas de Portugal já enviou 71 pedidos de remoção de estruturas publicitárias irregulares, mas estima que o número de cartas a enviadar venha a estar na casa das centenas. A gestora pública da Rede Nacional Rodoviária mostra-se "preocupada" com o "incremento" deste tipo de publicidade que tem vindo a ser detetado durante as fiscalizações
A Infraestruturas de Portugal (IP) deu início a uma campanha contra a “instalação indevida de estruturas publicitárias em domínio público rodoviário”. A primeira fase da campanha passa por uma comunicação onde a empresa sugere “a remoção voluntária” dessas estruturas, segundo uma carta a que a CNN Portugal teve acesso.
"Até ao momento foram emitidas 71 cartas que convidam à retirada voluntária destas infraestruturas pelos titulares das mesmas, o que envolve várias empresas do setor da publicidade", explica a IP em resposta à CNN Portugal, adiantando que até ao momento nenhuma das cartas enviadas envolve painéis de formato digital, porque, em regra geral, estes estão situados "essencialmente em meio urbano, junto de estradas que não integram a rede rodoviária nacional".
A empresa pública responsável pela gestão da Rede Nacional Rodoviária - composta pelos itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), Estradas Nacionais (EN), Estradas Regionais (ER) e Estradas “Desclassificadas” (ED) - esclarece que este é um pedido prévio que está a ser feito às empresas donas destas estruturas como um ato de boa-fé, porque a “lei vigente legitimaria a sua remoção imediata, sem aviso prévio e às expensas dos infratores”.
A IP adianta ainda que não existem até ao momento cartas enviadas devido a painéis digitais irregulares, porque estas estruturas "essencialmente são utilizadas em meio urbano, junto de estradas que não integram a rede rodoviária nacional".
Quanto ao Lisbon Gate - publicitado pela empresa DreamMedia como o maior painel digital do país -, a IP explica que este é um caso excecional e que as questões relativas à remoção do painel estão a ser aferidas com diversas entidades". Isto porque, explica a gestora pública, a estrutura está "instalada na confluência de áreas de responsabilidade de diferentes entidades gestoras".
A IP considera, assim, estar a conceder às empresas uma “oportunidade” para que as remoções sejam executadas “voluntariamente e por meios próprios”. Os responsáveis por estes painéis terão um “prazo de 20 dias úteis” contados a partir do momento em que recebem a carta.
"Passados os 20 dias para remoção voluntária, a IP promoverá a sua remoção a expensas dos titulares das infraestruturas, ao abrigo dos poderes de autoridade na zona da estrada", esclarece a empresa.
Na carta, a IP lembra também que a sua responsabilidade social primária é “zelar pela segurança da circulação rodoviária” e que o incremento de estruturas publicitárias que a “fiscalização tem vindo a detetar” levanta preocupações, uma vez que a “projeção de mensagens publicitárias sobre as infraestruturas rodoviárias nacionais é suscetível de perturbar a atenção do condutor”.
“Na sequência de uma ação de fiscalização detetou-se a instalação indevida de estruturas publicitárias em domínio público rodoviário (zona da estrada)”, pode ler-se na carta da IP.
A IP acrescenta que, nesta primeira fase da campanha, o que está em causa são, sobretudo, infraestruturas publicitárias que estão em violação das regras para a instalação da publicidade visível da estrada que prevê onde “é permitida a afixação, inscrição ou projeção de publicidade visível das estradas”, sendo que a ação vai ser dirigida a mais de 100 painéis publicitários, na sua maioria em formatos não digitais.
Segundo a legislação citada, este tipo de estruturas é permitido em “autoestradas, itinerários principais, itinerários complementares, estradas nacionais, estradas regionais ou estradas nacionais desclassificadas ainda não entregues aos municípios" desde que para lá "da zona de servidão”, onde é proibido qualquer tipo de construção, e que contempla 50 metros para cada um dos lados do eixo central da via de rodagem. O Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional define que, nas autoestradas e vias rápidas, a zona de servidão é composta pela área compreendida pelos "50 metros para cada lado do eixo da estrada e nunca a menos de 20 metros da zona da estrada".