Auditoria detetou infrações financeiras na aquisição de serviços jurídicos e na publicação de contratos. A Ordem foi instada a adotar medidas para melhorar o sistema de controlo interno e a introdução de regras que permitam uma correta inventariação e controlo dos bens móveis
O Tribunal de Contas (TdC) identificou falhas na gestão da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) durante o exercício de 2022, incluindo adjudicações de serviços jurídicos por ajuste direto sem cumprimento dos requisitos legais e a publicitação tardia de contratos. Apesar das infrações, o TdC decidiu não aplicar sanções financeiras, justificando que se tratam de erros por negligência e que os responsáveis possuem competências principalmente na área da psicologia.
“Atendendo às circunstâncias em que as infrações identificadas foram praticadas e as alegações apresentadas em sede de contraditório e considerando ainda que os conhecimentos e competências profissionais dos responsáveis são predominantemente no domínio da psicologia, a sua conduta pode ser qualificada de negligente, pelo que estão preenchidos os pressupostos previstos para relevação da responsabilidade financeira”, sublinhou o TdC.
A auditoria divulgada esta segunda-feira aponta que a OPP contratou serviços jurídicos por ajuste direto com efeitos retroativos, ao arrepio dos fundamentos exigidos para o interesse público.
No contraditório, a direção da Ordem alegou um elevado volume de processos pendentes, incluindo ações judiciais e queixas-crime ao Ministério Público por alegado exercício ilegal da profissão. Segundo a OPP, a escolha do prestador não se baseou apenas em experiência ou preço, mas na relação de confiança estabelecida com os advogados.
Segundo a OPP foram entregues “à sociedade de advogados em causa 55 processos novos, que vieram acrescer às largas dezenas de processos que, nesse ano de 2022, já se encontravam pendentes”.
A OPP sublinhou que foram enviados à referida sociedade “49 pedidos de apresentação de queixas-crime ao Ministério Público (MP) para investigação, resultantes de casos de aparente exercício não titulado da profissão de psicólogo”.
Acresce que, a OPP também argumentou “que se viu na circunstância de distribuir seis novos processos nos tribunais administrativos para os quais foi citada na qualidade de ré” e com” prazos curtos para apresentar contestação”. A Ordem chegou a ter pendentes (exclusivamente na qualidade de ré) 29 processos nos tribunais administrativos.
“De todas estas circunstâncias resulta que, no âmbito dos serviços em causa, muito mais que a rapidez, a eficiência, a experiência ou o preço, a questão fundamental é a relação de confiança construída com os advogados em causa”, defendeu a Ordem, acrescentando que “o conhecimento concreto das questões e a relação de confiança gerada é o aspeto central que levou a OPP a contratar aquela concreta sociedade de advogados”.
“Não foi a experiência abstrata, o prazo ou o preço que determinou a escolha, mas sim a relação de confiança”, lê-se.
O TdC também verificou que contratos no valor de 63.700 euros foram publicitados após a concretização dos efeitos financeiros, configurando possíveis infrações financeiras sancionatórias. O relatório também destaca fragilidades nos procedimentos de controlo interno, afetando a gestão do património, a precisão dos registos contabilísticos e as despesas com deslocações e refeições. Em algumas situações, não foi identificado o número de participantes nem fundamentadas as despesas realizadas, impossibilitando a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos.
Além do cumprimento das normas do Código dos Contratos Públicos (CCP), o Tribunal recomendou à Ordem que continue a implementar medidas que visem a melhoria do sistema de controlo interno, bem como a introdução de regras que permitam uma correta inventariação e controlo dos bens móveis da Ordem e que cumpra os procedimentos estabelecidos quanto às despesas de deslocação, estadas e refeições e que institucionalize mecanismos de controlo sobre a sua execução.
Financeiramente, os indicadores demonstram que a OPP tem capacidade para satisfazer compromissos de curto prazo, manter a atividade e gerar rendimentos, além de apresentar baixa dependência de capitais externos, sublinhou o TdC.