opinião
Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos

Uma oportunidade perdida de melhorar as Ordens Profissionais

23 ago 2022, 10:11

Na sequência do projeto apresentado na anterior legislatura, o Partido Socialista apresentou um projeto de lei em junho passado 2022 que, segundo os autores, pretende “reforçar a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais”. Dito assim, ninguém responsável estaria em desacordo com os objetivos propostos. Mas na realidade, a proposta que agora se discute não está alinhada com estes objetivos, mas antes se arrisca a transformar a situação atual (que pode ser melhorada) numa nova realidade mais problemática e menos democrática.

A Ordem dos Farmacêuticos tem acompanhado as exigências que Comissão Europeia tem vindo a impor a Portugal em sucessivos semestres europeus, e agora enquadradas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que Portugal entregou à Comissão Europeia. E, de forma particular, na área das profissões autorreguladas e o levantamento de restrições de acesso ao mercado. É a coberto destas exigências que é justificada a proposta de lei apresentada. A proposta vai muito além do que é exigido, numa clara tentativa oportunista de alteração estrutural ao funcionamento das Ordens Profissionais.

Uma das alterações relativamente à legislação anterior é deixar de colocar o foco no utilizador final, mas antes na defesa dos direitos da profissão o que, claramente, não está de acordo com os objetivos estabelecidos no preâmbulo da proposta e resulta numa mensagem desadequada. De facto, o que se propõe agora é dar prioridade à “representação e defesa dos interesses gerais da profissão” e, só depois, à “defesa dos direitos e interesses gerais dos destinatários dos serviços”, desvirtuando o objetivo mais nobre das Ordens Profissionais (OP). As Ordens devem servir para garantir a prestação dos melhores serviços profissionais à população e não para proteger os seus profissionais a qualquer custo.

Às OP está, naturalmente, vedado o “exercício ou participação em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros”. No entanto, a proposta legislativa adota uma postura de exagerada desconfiança, que parece trespassar todo o documento, ao exigir que os profissionais que tenham desempenhado cargos sindicais nos últimos quatro anos não sejam elegíveis para os órgãos das respetivas OP.

O projeto de lei determina também que as OP não devem estabelecer restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão, alterando a anterior lei, que indicava que apenas não poderiam estabelecer-se restrições que não estivessem previstas pela lei. Esta proposta gera um conjunto de dúvidas e dificuldades em algumas das OP.

Há ainda um conjunto de outros aspetos que deveriam ser discutidos e melhorados tanto no que respeita a estágios profissionais, ao reconhecimento de qualificações profissionais ou aos atos reservados às diversas profissões, entre outros que têm diversos graus de importância para diferentes profissões. Este é outra das dimensões problemáticas desta proposta legislativa: tenta legislar de forma igual as diversas OP, que na realidade se revestem de características muito diversas.

Mas, o mais estranho desta proposta legislativa é a criação de uma estrutura quase omnipotente, designada por “órgão de supervisão”, com caraterísticas extraordinárias e que pode colocar em causa o funcionamento adequado de qualquer OP.

É de salientar que, atualmente, as OP já têm nos seus órgãos sociais um órgão disciplinar que vela pela legalidade da atividade desenvolvida e exerce poderes de controlo, nomeadamente em matéria disciplinar, e um órgão de fiscalização da gestão patrimonial e financeira, que inclui um revisor oficial de contas. No caso da Ordem dos Farmacêuticos, a que naturalmente melhor conheço, estes órgãos são, respetivamente, o Conselho Jurisdicional Nacional e ao Conselho Fiscal Nacional, que são eleitos entre e pelos seus membros.

Ora, o projeto de lei vem criar o tal Órgão de Supervisão com a finalidade de, assim, aumentar a fiscalização da atividade das OP e cuja composição é a seguinte: 4 representantes da profissão, inscritos na respetiva OP, 3 membros oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão, mas que não estejam inscritos na OP, 1 personalidade de reconhecido mérito (seja isso o que for) cooptada pelos membros referido provedor dos destinatários dos serviços. O presidente é eleito, pelos seus elementos, de entre os membros não inscritos.

Este órgão de supervisão, cuja maioria é composta por membros não inscritos na OP, tem poderes tão amplos como decidir sobre a existência de estágios profissionais e respetivas regras de funcionamento, reconhecer habilitações estrangeiras, exercer poderes disciplinares, supervisionar a legalidade de estatutos e regulamentos, entre outros. A combinação da composição (a maioria são individualidades não inscritas na OP) com os amplos poderes que lhe são conferidos (praticamente todos os aspetos da vida da OP são regulados ou supervisionados por este órgão) cria uma mistura explosiva que condiciona de forma muito significativa o desempenho e a liberdade de decisão (até técnico-científica) dos outros órgãos, legítimos e eleitos, das OP.

Em profissões com especificidades técnico-científicas é necessário deter conhecimento da realidade profissional para o juízo de determinadas matérias, pelo que a análise por personalidades não inscritas na OP poderá levar a análises baseadas apenas no senso comum ou em interpretações enviesadas. De facto, esta proposta permite que os membros do órgão de supervisão possam deliberar, sem conhecimento técnico e científico suficiente, sobre processos que colocam em risco a saúde pública e/ou a autonomia profissional.

Para além de poder estar a colocar em causa o princípio constitucional da autorregulação profissional, este órgão aparenta ter atribuições contraditórias, isto é, propõe-se que tenha poderes de regulamentação, administrativos, disciplinares, de pronúncia e de supervisão.

Tendo em consideração os aspetos expostos, a proposta de lei que está em discussão não atinge os objetivos a que se propõe. Não assegurará um maior grau de independência e imparcialidade das OP mas, antes, cria mais uma camada de potenciais problemas.

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