Ordem lamenta discriminação de enfermeiros no apoio às famílias com filhos menores

Agência Lusa , BMA
7 jan 2022, 15:15
Enfermeiros

Comunicado destaca a diferenciação feita para outras profissões, revelando que enfermeiros e profissionais de saúde têm penalizações de um terço do rendimento em casos semelhantes

A Ordem dos Enfermeiros (OE) advertiu esta sexta-feira que a impossibilidade de profissionais de saúde partilharem o apoio excecional aos filhos implica um corte de um terço do rendimento familiar, exigindo ao Governo medidas concretas para acabar com esta situação discriminatória.

“Apesar da sua disponibilidade e prontidão nos últimos dois anos, os profissionais de saúde e respetivas famílias não têm tido a devida e esperada proteção social, ao contrário da generalidade dos trabalhadores com filhos menores, que auferem a totalidade do vencimento”, ao abrigo do apoio excecional à família para os períodos de suspensão de atividades letivas, refere a Ordem dos Enfermeiros (OE) em comunicado.

Numa carta enviada às ministras do Trabalho e da Saúde, a OE exige uma solução para esta situação, lamentando que “num momento em que tanto tem sido exigido aos profissionais de saúde, e aos enfermeiros em particular”, não haja medidas que, “na medida do exigível”, os protejam a si e às suas famílias.

Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente da OE, Luís Barreira, explicou que os profissionais de saúde têm de ir trabalhar, porque têm o “dever de prontidão”, não podendo apoiar os filhos de forma alternada com os restantes casais.

Um casal que alterne a guarda do filho recebe 100% do seu vencimento, não é penalizado. “No caso dos enfermeiros e de outros profissionais de saúde que têm este dever de essencialidade para estarem no exercício e não podem ficar a acompanhar os filhos têm este corte de um terço do rendimento familiar”, adiantou Luís Barreira.

"Isto é, se uma enfermeira que é casada com outra pessoa que não seja profissional de saúde e ela tem o dever de ir trabalhar e de prontidão, neste caso não há uma partilha da guarda da criança e auferem menos um terço do que um casal normal que não sejam profissionais de saúde e que podem partilhar de facto a guarda da criança", exemplificou.

Para o vice-presidente da OE, os profissionais de saúde são “duplamente penalizados”. Por um lado, por não poderem acompanhar os filhos devido a terem de trabalhar, tendo em conta a própria legislação, e por outro lado “ficam impossibilitados de receber a referida proteção e o rendimento nas mesmas condições que as restantes famílias”.

“Está em causa uma sobrecarga de trabalho penalizadora das suas vidas pessoais e familiares, devido ao combate à pandemia, e, ao mesmo tempo, a sujeição a uma perda de rendimento insustentável e incompreensível”, sublinha a OE.

O vice-presidente da OE adiantou que enviaram a carta ao Governo por considerarem “inadmissível” esta situação e por entenderem que devia haver “medidas concretas para estes trabalhadores, que no fundo são obrigados a estar no local de trabalho e trabalhar tendo em conta a situação pandémica e no fim saem prejudicados”.

Defendeu ainda que esta perda de rendimento é “uma situação insustentável face aos encargos fixos de inúmeras famílias”.

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