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Exclusivo: caso da vigilância ao juiz Ivo Rosa foi arquivado

13 mai, 20:46
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Um inspetor do Ministério Público propôs o arquivamento da averiguação à forma como decorreu a investigação criminal a que foi sujeito o juiz Ivo Rosa com base numa denúncia anónima. O Conselho Superior do Ministério Público concordou. Ainda sem saber desta decisão, o juiz enviou uma carta com 42 páginas ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e à Provedoria de Justiça a contar tudo o que viu nos oito inquéritos em que foi visado. Disse que o que se passou foi "um grave e inadmissível atentado ao Estado de Direito, à Democracia e à independência do poder judicial"

O caso que envolve a investigação judicial intrusiva ao Ivo Rosa, mandado averiguar pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), foi arquivado. A decisão inicial foi tomada pelo inspetor do Ministério Público (MP) responsável pela averiguação, José António Pinho.

Nomeado em outubro do ano passado para averiguar o que se passou no polémico processo-crime que visou o antigo juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, um caso revelado pela TVI/CNN Portugal, o inspetor terá considerado que não houve qualquer ilegalidade ou infração disciplinar na atuação do Ministério Público, nomeadamente da parte do antigo diretor do DCIAP, Albano Pinto, e do então procurador-geral regional de Lisboa, Orlando Romano, os dois principais responsáveis pela início da investigação judicial a Ivo Rosa com base numa carta anónima que o acusava de ser corrupto.

A TVI/CNN Portugal apurou que o Conselho Superior do MP terá já aprovado a proposta de arquivamento do inspetor José António Pinho. O caso deverá assim ficar por aqui, não dando sequer azo à abertura de qualquer processo de inquérito disciplinar. A TVI/CNN contactou o gabinete de imprensa da PGR solicitando o acesso ao relatório do inspetor e o parecer do Conselho Superior da Magistratura para percebermos as razões em concreto do arquivamento deste caso polémico. Mas ainda não obtivemos resposta.

Há vários meses, uma fonte do MP sob anonimato avançou à TVI/CNN Portugal que seria este o desfecho mais previsível do caso. “Dificilmente vai encontrar alguma infração disciplinar, até porque já terá prescrito”, disse a fonte, acrescentando de imediato: “Aqui, a grande questão não é a legalidade ou a infração disciplinar, é se a denúncia anónima valia alguma coisa. Se valia um processo e as medidas intrusivas que foram decretadas para investigar o juiz Ivo Rosa”.

Também no ano passado, o antigo diretor do DCIAP, Albano Pinto, já nos tinha garantido que atuara dentro da legalidade e ainda referiu que as críticas públicas vinham de quem “não tinha competência e (ou) experiência, particularmente, em matéria de valoração jurídica e apreciação da prova”. E argumentou também que “se tratava de uma denúncia consistente”, demonstrada pela “investigação efetuada, nomeadamente, os atos intrusivos praticados”. Já sobre se teria ajudado a montar alguma perseguição a Ivo Rosa servindo-se de eventuais relações de amizade na PJ e na PGR de Lisboa, Albano Pinto foi claro no “total repúdio” dessa situação: “Sempre norteei a minha carreira por critérios de independência, imparcialidade e justiça, decidindo conforme o entendimento que tinha das normas (regras e princípios)) aplicáveis (…)”

Certo é que a cronologia de todo este caso agora arquivado em termos disciplinares revela que o cerco ao juiz ocorreu quando este tinha em mãos a fase final da instrução da Operação Marquês. Aliás, quando deitou por terra, em abril de 2021, uma boa parte da acusação naquele processo. Nesta altura, foi com base numa denúncia anónima de duvidosa credibilidade, e que apontava o juiz como corrupto, que o Ministério Público (MP) e a Polícia Judiciária (PJ) vigiaram, quebraram os sigilos fiscal e bancário e acederam e investigaram quase 100 nomes que contactaram telefonicamente com Ivo Rosa. A decisão final de acesso ao conteúdo da faturação detalhada do juiz foi do então procurador-geral regional de Lisboa Orlando Romano.

A carta do juiz ao poder político

Quando se lê a carta do juiz Ivo Rosa (ver texto do juiz em discurso direto), enviada na semana passada à Presidência da República, à Assembleia da República e à Provedoria de Justiça, é quase impossível não ficar com a ideia de que o juiz desembargador tem a convicção de que foi realmente alvo de um cerco por parte do Ministério Público, E que também tem a suspeita de ter sido visado numa armadilha montada com acesso a informação privilegiada que poderá também ter origem em alguém que estava no próprio tribunal onde estava colocado, o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

“Convém ter presente que o inquérito em causa teve origem numa carta anónima, sendo que o conteúdo da mesma, mais ainda para pessoas experientes e dentro do sistema de justiça, revela que se trata de alguém de dentro do sistema de justiça, com acesso a processos que se encontravam em segredo de justiça e a informações unicamente acessíveis a pessoas que exerciam funções no Tribunal Central de Instrução Criminal”, escreveu o juiz desembargador, alertando que ninguém quis saber quem seria o/s autor/es da denúncia que veio a revelar-se como falsa e caluniosa.

Na carta a que tivemos acesso exclusivo, Ivo Rosa faz questão de descrever ao Presidente da República António José Seguro tudo aquilo que viu não só no processo em que esteve sujeito a forte vigilância por parte do MP e da PJ, como também em sete outros inquéritos. “Obtida informação, fiquei a saber que, após 9 abril de 2021 [data da decisão do caso Marquês], o Ministério Público, por iniciativa do Sr. diretor do DCIAP, Albano Pinto e do Sr. procurador geral regional de Lisboa, Orlando Romano, abriu 8 inquéritos crime visando a sindicância, pela via criminal, de atos jurisdicionais por mim praticados, no exercício de uma função constitucional reservada aos tribunais, com os quais o Ministério Público estava em desacordo quanto ao sentido da decisão proferida”,  com o juiz a considerar que se tornou alvo do MP porque simplesmente não acolheu as pretensões dos procuradores.

“Quando um juiz, qualquer juiz, no seu processo de decisão, tiver de ponderar que o sentido de decisão que, segundo a sua consciência jurídica, se mostra adequado ao caso concreto, poderá desencadear em responsabilidade criminal pelo simples facto de algum dos seus destinatários, nomeadamente o MP, não ficar satisfeito com essa decisão é o Estado de Direito que fica colocado em crise”, frisou o juiz, antes de concluir: “Deste modo, a atuação do Ministério Público, ao procurar, através da abertura de inquéritos-crime perseguir criminalmente um juiz de instrução, para além de constituir um grave e inadmissível atentado ao Estado de Direito, à Democracia e à independência do poder judicial, configura, também, através da instrumentalização do inquérito-crime, uma manobra de intimidação e de retaliação contra um juiz que, em pleno exercício de uma função de soberania, decidiu contra interesses e entendimentos preconizados pelo Ministério Público”.

Considerando que a atuação do MP não tem “precedentes na história da democracia portuguesa”, Ivo Rosa reiterou que a situação em que se viu envolvido se trata de um verdadeiro atentado ao Estado do Direito. E, por isso, também o poder político tem a obrigação de se pronunciar sobre o que sucedeu. “(…) o argumento da autonomia do MP e da separação de poderes ou o conhecido chavão “à Justiça o que é da Justiça” não tem aqui aplicação, dado que um ataque ao poder judicial e à sua independência, por configurar um ataque à própria democracia, não configura uma questão privativa da justiça a decidir pelos tribunais, mas sim uma questão estruturante do Estado de Direito que a todos diz respeito e a todos cumpre fazer cumprir”, vincou Ivo Rosa.

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